Visto de nômade digital para trabalho remoto em Portugal
O D8 é o visto que a lei portuguesa prevê para quem trabalha à distância para uma entidade ou clientes fora de Portugal. Diferente do D7, aqui o rendimento vem de trabalho. O pedido precisa mostrar o vínculo remoto: quem paga, onde essa entidade está e com que regularidade o dinheiro entra.
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- Advogadas inscritas na Ordem dos Advogados de Portugal
- 8 anos de atuação em Portugal e mais de 15 no Brasil
As duas modalidades do D8
O D8 tem duas modalidades, para perfis diferentes. A estada temporária é para permanência inferior a um ano em Portugal, sem fixar residência. A residência é para permanência superior a um ano, para quem vai morar no país, pedir o título junto à AIMA e começar a contar tempo de residência legal. Essa escolha muda a instrução do pedido, os atos depois da chegada e a situação da família que acompanha — por isso ela é decidida logo na consulta, não no fim do processo.
O que a lei exige nesta via
As duas modalidades
- Estada temporária — para permanência inferior a 1 ano em Portugal, sem intenção de fixar residência. Não abre a fase do título de residência junto à AIMA.
- Residência — para quem vai morar em Portugal. O visto permite a entrada, e o título de residência é pedido já no país. É esta modalidade que faz correr o tempo de residência legal.
O que as duas exigem
- Vínculo com entidade ou clientes fora de Portugal — contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou prova da relação com os clientes, conforme o trabalho seja por conta de outrem ou por conta própria.
- Rendimento médio mensal, no patamar de referência — equivalente a 4 vezes o valor fixado por referência ao salário mínimo português, apurado sobre os últimos 3 meses e vigente no mês do pedido do visto, com acréscimo por cada familiar que acompanhe o requerente; esse valor é revisto todos os anos.
- Comprovativo de residência fiscal — referente aos últimos 12 meses.
- Alojamento em Portugal — contrato de arrendamento, título de propriedade ou outro comprovativo aceito pelo consulado.
- Registo criminal sem impedimento — certificado de antecedentes criminais brasileiro, apostilado, e autorização para consulta do registo criminal português.
O que fazemos por você
- Escolha entre a modalidade de estada temporária e a de residência, conforme o que o cliente pretende construir em Portugal.
- Análise do vínculo remoto e da prova disponível, antes de qualquer gasto com documentos.
- Obtenção do NIF e apoio na abertura de conta bancária em Portugal, por procuração.
- Preenchimento do formulário do visto, marcação do atendimento e condução do pedido no consulado ou VFS.
- Resposta às exigências do consulado e acompanhamento do pedido até a decisão.
- Na modalidade de residência, registos locais e pedido do título junto à AIMA depois da chegada.

Quem conduz o seu caso
Jordana Amaral
Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011
Lícia Boaventura
Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006
- Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
- No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
O que o pedido reúne, de cada lado
A prova do vínculo remoto
- Contrato de trabalho com entidade situada fora de Portugal, ou contrato de prestação de serviços com o cliente ou clientes.
- Declaração da entidade empregadora sobre o exercício do trabalho à distância, quando o vínculo é de emprego.
- Comprovativo dos rendimentos recebidos ao longo do período demonstrado — extratos e recibos, e não apenas o contrato.
- Declaração de imposto de renda e comprovativo de residência fiscal.
- No trabalho por conta própria, o registo da atividade e a prova de que os clientes estão fora de Portugal.
Providências em Portugal
- NIF (número de identificação fiscal português), que quase todo ato seguinte pressupõe.
- Conta bancária em Portugal — não há exigência legal de que o rendimento seja recebido nela, mas é recomendável manter, na conta, reserva equivalente a alguns meses do rendimento mínimo exigido, útil sobretudo para a fase seguinte, junto à AIMA.
- Comprovativo de alojamento em Portugal, em nome do requerente.
- Seguro de viagem ou de saúde válido para o período inicial.
- Na modalidade de residência, o pedido do título junto à AIMA depois da chegada.
Cada consulado ou VFS tem suas próprias exigências, e a lista pode mudar de acordo com o caso concreto. Os documentos comuns a qualquer visto de residência português estão na página de vistos e residência. O NIF e a conta bancária são atos praticados em Portugal por procuração, antes de o pedido ser entregue no consulado.
Como o caso corre
Consulta inicial
Conversa sobre o vínculo remoto, o tempo que se pretende passar em Portugal e quem acompanha o requerente, para definir a modalidade e o que ela vai exigir.
Diagnóstico do vínculo
Exame do contrato ou da relação com os clientes, do histórico de rendimento e da residência fiscal, com identificação do que precisa ser documentado antes do pedido.
Atos preparatórios em Portugal
Obtenção do NIF, apoio na abertura de conta bancária e comprovativo de alojamento, praticados por procuração enquanto o cliente ainda está no Brasil.
Submissão no consulado ou VFS
Preenchimento do formulário, marcação do atendimento e entrega do processo, incluindo os documentos que instruem o pedido.
Chegada e título de residência
Na modalidade de residência, registos locais e pedido do título junto à AIMA, com recolha biométrica e resposta às exigências até a decisão.
Os requisitos migratórios mudam com frequência, e esta é das vias mais recentes da lei portuguesa. O que se aplica ao seu caso é definido na consulta, à luz da legislação em vigor no momento do pedido.
O que determina a duração
Não há prazo único, e isso depende da complexidade do pedido e da agenda do consulado ou VFS.
A modalidade escolhida
A de estada temporária termina no visto. A de residência tem uma segunda fase, já em Portugal, com prazo próprio, e é essa fase que faz o processo ser mais longo.
A forma do vínculo
Um contrato de trabalho único documenta-se depressa. O trabalho por conta própria, com vários clientes, exige reunir contratos, recibos e histórico de recebimento de origens diferentes.
Os atos preparatórios
NIF, conta bancária e alojamento precedem a entrega e têm cada um o seu tempo — quando são deixados para o fim, é neles que o pedido para.
A agenda do consulado ou VFS
Cada posto tem seu volume de pedidos e sua agenda de atendimento, e a marcação costuma ser a etapa mais longa.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre o D8 e o D7?
O D7 é para quem vive de rendimento próprio — aposentadoria, aluguéis, aplicações. O D8 é para quem continua trabalhando, à distância, para uma entidade ou clientes fora de Portugal. A pergunta que separa os dois é simples: esse rendimento remunera um trabalho que você ainda exerce?
Posso ter clientes em Portugal?
Não é essa a finalidade do D8. O visto foi criado para trabalho prestado a entidades fora do país, e é isso que o pedido precisa demonstrar. Trabalhar para o mercado português exige outro enquadramento, com efeitos fiscais e migratórios diferentes — o que se aplica ao seu caso, verificamos na consulta.
Preciso de NIF e conta bancária antes de pedir o visto?
O NIF é praticamente indispensável, já que quase tudo em Portugal depende dele, inclusive alugar um imóvel e abrir conta bancária. A conta em si não é exigência formal para o pedido do visto, mas você vai precisar dela assim que chegar — por isso costuma valer a pena deixar os dois já resolvidos antes da viagem. Cuidamos disso por procuração, sem que você precise viajar antes.
Sou autônomo, sem contrato de trabalho. Isso impede o pedido?
Não. A via abrange o trabalho por conta própria, e nesse caso o que se demonstra é a relação com os clientes e o histórico de rendimento, no lugar do contrato único de emprego.
O visto de estada temporária vira residência depois?
São modalidades diferentes, e não convém contar com a conversão de uma na outra. Quem pretende se fixar em Portugal já escolhe a modalidade de residência na consulta inicial.
A minha família pode ir junto?
Sim, por via própria — o reagrupamento familiar, com requisitos e documentos específicos. Pode correr junto com o pedido do titular ou depois dele, e a modalidade escolhida no D8 influencia esse momento.
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