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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Direito de Família e Sucessório

O escritório atua em casamento, união de facto, divórcio, guarda, testamentos, heranças e inventários, para residentes e não residentes.

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Quando a família está em dois países

Casamentos celebrados em um país e desfeitos em outro, filhos que vivem longe de um dos pais, heranças com bens em Portugal — cada uma dessas situações levanta a mesma pergunta antes de qualquer outra: qual lei se aplica e onde o processo tramita?

O que a área cobre

Família

  • Casamento e união de facto — regime de bens, pactos antenupciais e reconhecimento do vínculo no outro país.
  • Divórcio — condução do processo e efeitos nos registros dos dois países.
  • Responsabilidades parentais — guarda, convivência e alimentos em contexto internacional.
  • Registros civis — transcrição de casamentos, nascimentos e óbitos.

Sucessões

  • Planejamento sucessório — testamento e organização da transmissão de patrimônio situado em Portugal.
  • Herança e inventário — condução do inventário e habilitação de herdeiros.
  • Bens em Portugal — identificação da lei aplicável e do foro competente para a parcela do patrimônio situada em território português.

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
Conheça o escritório

O que se reúne, conforme a matéria

Quando o caso é de família

  • Certidão de casamento em inteiro teor e atualizada, ou os documentos que demonstrem a união de facto.
  • Certidão de nascimento dos filhos, em inteiro teor e atualizada.
  • Pacto antenupcial, quando exista, e os documentos que mostrem o regime de bens em vigor.
  • Decisões anteriores sobre divórcio, guarda ou alimentos, com certidão de trânsito em julgado — o documento que comprova já não caber recurso.
  • Comprovativo de residência de cada um dos envolvidos, que é um dos elementos de que depende o tribunal competente.
  • Apostilamento dos documentos estrangeiros, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
  • Procuração, quando o caso for conduzido por advogado.

Quando o caso é de sucessões

  • Certidão de óbito em inteiro teor, e a certidão de nascimento ou de casamento do falecido.
  • Certidões que provem o vínculo de cada herdeiro com o falecido, em inteiro teor e atualizadas.
  • Testamento, quando exista, ou a certidão do Registo Central de Testamentos, o serviço português onde os testamentos ficam registados.
  • Certidão do registo predial e caderneta predial de cada imóvel situado em Portugal — a primeira mostra a titularidade e os ónus inscritos, a segunda é o documento fiscal do imóvel.
  • Documentos das contas, participações sociais e demais bens situados em Portugal.
  • NIF (número de identificação fiscal português) de cada herdeiro, exigido nos atos praticados perante os serviços portugueses.
  • Apostilamento e, quando exigidas, traduções dos documentos vindos do exterior.
  • Procuração, para o escritório representar o herdeiro nos atos em Portugal.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva. O que cada caso exige depende da matéria, do país onde o processo corre e do estado dos registos, e a relação definitiva sai da análise do caso. Nas sucessões, o escritório trata do patrimônio situado em Portugal — bem situado noutro país segue a lei e os serviços desse país.

Como o caso corre

  1. Consulta inicial

    Conversa reservada sobre a situação familiar e patrimonial, para entender o que já aconteceu, o que está em aberto e o que a pessoa precisa que fique resolvido.

  2. Lei aplicável e foro competente

    Antes de qualquer peça, apura-se qual das duas ordens jurídicas rege o caso e qual o tribunal ou serviço competente. É a pergunta da introdução, e a resposta dela determina tudo o que vem depois.

  3. Reunião dos documentos

    Pedido das certidões, apostilamento, traduções quando exigidas e transcrição ou retificação de registos, até o caso estar instruído.

  4. Condução do caso

    Formalização do acordo junto do serviço competente, quando ele existe, ou a ação no tribunal competente. Nas sucessões, a habilitação de herdeiros e o inventário do patrimônio situado em Portugal.

  5. Efeitos nos registos

    Averbação da decisão ou da partilha nos registos civil e predial competentes. É essa averbação que faz o novo estado civil, a guarda ou a nova titularidade constarem dos registos do país — e é onde o caso termina.

Nem todo caso de família corre em tribunal: havendo acordo entre as partes, há vias que o formalizam junto dos serviços competentes, e essa hipótese é a primeira a ser examinada. Não havendo acordo, ou tratando-se de matéria que a lei reserva ao juiz, o caso corre no tribunal competente.

O que determina a duração

Não há prazo único, e isso depende da complexidade do caso e de haver ou não acordo entre as partes. O que dá para explicar é o que faz esse tempo variar.

Acordo ou litígio

Um acordo formalizado junto dos serviços competentes corre em prazo diferente de uma ação contestada, que segue os prazos processuais e o volume de processos pendentes do tribunal.

Estado dos registos

Casamento por transcrever, óbito por averbar, certidão desatualizada ou divergência de nome obrigam a diligências prévias em cartórios e conservatórias, cada uma com prazo próprio.

Quantas pessoas, e onde estão

Quanto mais herdeiros ou partes envolvidas, e quanto mais espalhadas por países diferentes, mais demoram a citação, a notificação e a recolha das assinaturas — citar quem vive noutro país tem trâmite próprio.

Perguntas frequentes

Qual lei se aplica ao meu caso, a brasileira ou a portuguesa?

É a primeira coisa que se apura, e nem sempre a resposta é uma só: a lei aplicável ao divórcio, às responsabilidades parentais, ao regime de bens e à sucessão segue regras próprias, que olham para elementos como a residência habitual, a nacionalidade e o lugar onde os bens estão. Pode acontecer que o tribunal de um país aplique a lei do outro. O que se aplica ao caso concreto, e onde ele deve correr, define-se na consulta.

O meu divórcio foi decretado no Brasil. Ele vale em Portugal?

Não automaticamente. Para produzir efeitos na ordem jurídica portuguesa e constar do registo civil, a decisão brasileira precisa, em regra, ser revista e confirmada por tribunal português — é um procedimento próprio, com requisitos próprios. Enquanto ele não corre, é o casamento que continua averbado no registo português.

Herdei um imóvel em Portugal. O inventário feito no Brasil resolve?

Não necessariamente. Os atos que transferem a titularidade de um imóvel situado em Portugal correm perante os serviços portugueses, e uma partilha concluída no Brasil pode ter de ser reconhecida em Portugal para produzir efeitos aqui; há ainda situações em que a parcela situada em Portugal é partilhada em processo próprio. Qual das hipóteses é a sua verifica-se na análise do caso, e é o patrimônio situado em Portugal que o escritório conduz.

Dá para resolver sem ir a tribunal?

Depende de haver acordo entre as partes e da matéria em causa. Havendo acordo, existem vias que o formalizam junto dos serviços competentes, sem litígio. Não havendo, ou tratando-se de matéria que a lei reserva ao juiz, o caso corre no tribunal competente. A hipótese de acordo é examinada primeiro, sem que isso impeça o caso de seguir para tribunal quando ela não existe.

Quanto custa o processo?

Os honorários dependem da matéria, de o caso correr por acordo ou em tribunal, do número de pessoas envolvidas e do estado dos registos, e por isso são apresentados por escrito na consulta, depois da análise do caso. Há ainda custos que não são do escritório: as custas devidas aos tribunais e os emolumentos dos serviços de registo, os impostos que a lei fizer incidir sobre o ato, as certidões, o apostilamento e as traduções, quando exigidas.

Posso ser atendido a partir do Brasil?

Sim. A consulta e o acompanhamento são feitos por videoconferência, e-mail e WhatsApp, e os atos em Portugal são praticados pelo escritório mediante procuração. Quando um ato exige comparência em Portugal, é o escritório que comparece.

Fale com o escritório sobre o seu caso de família ou de sucessões.

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