Direito de Família e Sucessório
O escritório atua em casamento, união de facto, divórcio, guarda, testamentos, heranças e inventários, para residentes e não residentes.
Consultar caso pelo WhatsApp- Escritório no Porto
- Advogadas inscritas na Ordem dos Advogados de Portugal
- 8 anos de atuação em Portugal e mais de 15 no Brasil
Quando a família está em dois países
Casamentos celebrados em um país e desfeitos em outro, filhos que vivem longe de um dos pais, heranças com bens em Portugal — cada uma dessas situações levanta a mesma pergunta antes de qualquer outra: qual lei se aplica e onde o processo tramita?
O que a área cobre
Família
- Casamento e união de facto — regime de bens, pactos antenupciais e reconhecimento do vínculo no outro país.
- Divórcio — condução do processo e efeitos nos registros dos dois países.
- Responsabilidades parentais — guarda, convivência e alimentos em contexto internacional.
- Registros civis — transcrição de casamentos, nascimentos e óbitos.
Sucessões
- Planejamento sucessório — testamento e organização da transmissão de patrimônio situado em Portugal.
- Herança e inventário — condução do inventário e habilitação de herdeiros.
- Bens em Portugal — identificação da lei aplicável e do foro competente para a parcela do patrimônio situada em território português.
Serviços desta área
Herança com bens em Portugal
O que a sucessão de bens situados em Portugal envolve: qual lei rege a herança, o que a habilitação de herdeiros faz, quando é preciso inventário e como o bem passa a constar do registo em nome de quem o recebeu.
Saiba mais →Reconhecimento de união de facto em Portugal
Por que a união de facto não passa por revisão de sentença estrangeira como o divórcio, o que a ação de reconhecimento em tribunal português precisa provar, os documentos que a sustentam e para que serve a certidão de trânsito em julgado que ela produz.
Saiba mais →O que fazemos por você
- Análise da situação familiar e patrimonial, para identificar qual lei se aplica e onde o processo deve correr.
- Condução do divórcio, da regulação das responsabilidades parentais e dos alimentos, com os efeitos que a decisão precisa produzir nos registos dos dois países.
- Revisão e confirmação de divórcio e outras decisões estrangeiras, e reconhecimento judicial de união de facto, para que produzam efeitos em Portugal.
- Redação e revisão de pactos antenupciais e de acordos entre as partes, e reconhecimento do vínculo no outro país.
- Transcrição de casamentos, nascimentos e óbitos nos registos civis portugueses.
- Testamento e organização da transmissão do patrimônio situado em Portugal.
- Habilitação de herdeiros e condução do inventário do patrimônio situado em Portugal.
- Representação por procuração, para quem acompanha o caso a partir do exterior.

Quem conduz o seu caso
Jordana Amaral
Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011
Lícia Boaventura
Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006
- Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
- No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
O que se reúne, conforme a matéria
Quando o caso é de família
- Certidão de casamento em inteiro teor e atualizada, ou os documentos que demonstrem a união de facto.
- Certidão de nascimento dos filhos, em inteiro teor e atualizada.
- Pacto antenupcial, quando exista, e os documentos que mostrem o regime de bens em vigor.
- Decisões anteriores sobre divórcio, guarda ou alimentos, com certidão de trânsito em julgado — o documento que comprova já não caber recurso.
- Comprovativo de residência de cada um dos envolvidos, que é um dos elementos de que depende o tribunal competente.
- Apostilamento dos documentos estrangeiros, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
- Procuração, quando o caso for conduzido por advogado.
Quando o caso é de sucessões
- Certidão de óbito em inteiro teor, e a certidão de nascimento ou de casamento do falecido.
- Certidões que provem o vínculo de cada herdeiro com o falecido, em inteiro teor e atualizadas.
- Testamento, quando exista, ou a certidão do Registo Central de Testamentos, o serviço português onde os testamentos ficam registados.
- Certidão do registo predial e caderneta predial de cada imóvel situado em Portugal — a primeira mostra a titularidade e os ónus inscritos, a segunda é o documento fiscal do imóvel.
- Documentos das contas, participações sociais e demais bens situados em Portugal.
- NIF (número de identificação fiscal português) de cada herdeiro, exigido nos atos praticados perante os serviços portugueses.
- Apostilamento e, quando exigidas, traduções dos documentos vindos do exterior.
- Procuração, para o escritório representar o herdeiro nos atos em Portugal.
Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva. O que cada caso exige depende da matéria, do país onde o processo corre e do estado dos registos, e a relação definitiva sai da análise do caso. Nas sucessões, o escritório trata do patrimônio situado em Portugal — bem situado noutro país segue a lei e os serviços desse país.
Como o caso corre
Consulta inicial
Conversa reservada sobre a situação familiar e patrimonial, para entender o que já aconteceu, o que está em aberto e o que a pessoa precisa que fique resolvido.
Lei aplicável e foro competente
Antes de qualquer peça, apura-se qual das duas ordens jurídicas rege o caso e qual o tribunal ou serviço competente. É a pergunta da introdução, e a resposta dela determina tudo o que vem depois.
Reunião dos documentos
Pedido das certidões, apostilamento, traduções quando exigidas e transcrição ou retificação de registos, até o caso estar instruído.
Condução do caso
Formalização do acordo junto do serviço competente, quando ele existe, ou a ação no tribunal competente. Nas sucessões, a habilitação de herdeiros e o inventário do patrimônio situado em Portugal.
Efeitos nos registos
Averbação da decisão ou da partilha nos registos civil e predial competentes. É essa averbação que faz o novo estado civil, a guarda ou a nova titularidade constarem dos registos do país — e é onde o caso termina.
Nem todo caso de família corre em tribunal: havendo acordo entre as partes, há vias que o formalizam junto dos serviços competentes, e essa hipótese é a primeira a ser examinada. Não havendo acordo, ou tratando-se de matéria que a lei reserva ao juiz, o caso corre no tribunal competente.
O que determina a duração
Não há prazo único, e isso depende da complexidade do caso e de haver ou não acordo entre as partes. O que dá para explicar é o que faz esse tempo variar.
Acordo ou litígio
Um acordo formalizado junto dos serviços competentes corre em prazo diferente de uma ação contestada, que segue os prazos processuais e o volume de processos pendentes do tribunal.
Estado dos registos
Casamento por transcrever, óbito por averbar, certidão desatualizada ou divergência de nome obrigam a diligências prévias em cartórios e conservatórias, cada uma com prazo próprio.
Quantas pessoas, e onde estão
Quanto mais herdeiros ou partes envolvidas, e quanto mais espalhadas por países diferentes, mais demoram a citação, a notificação e a recolha das assinaturas — citar quem vive noutro país tem trâmite próprio.
Perguntas frequentes
Qual lei se aplica ao meu caso, a brasileira ou a portuguesa?
É a primeira coisa que se apura, e nem sempre a resposta é uma só: a lei aplicável ao divórcio, às responsabilidades parentais, ao regime de bens e à sucessão segue regras próprias, que olham para elementos como a residência habitual, a nacionalidade e o lugar onde os bens estão. Pode acontecer que o tribunal de um país aplique a lei do outro. O que se aplica ao caso concreto, e onde ele deve correr, define-se na consulta.
O meu divórcio foi decretado no Brasil. Ele vale em Portugal?
Não automaticamente. Para produzir efeitos na ordem jurídica portuguesa e constar do registo civil, a decisão brasileira precisa, em regra, ser revista e confirmada por tribunal português — é um procedimento próprio, com requisitos próprios. Enquanto ele não corre, é o casamento que continua averbado no registo português.
Herdei um imóvel em Portugal. O inventário feito no Brasil resolve?
Não necessariamente. Os atos que transferem a titularidade de um imóvel situado em Portugal correm perante os serviços portugueses, e uma partilha concluída no Brasil pode ter de ser reconhecida em Portugal para produzir efeitos aqui; há ainda situações em que a parcela situada em Portugal é partilhada em processo próprio. Qual das hipóteses é a sua verifica-se na análise do caso, e é o patrimônio situado em Portugal que o escritório conduz.
Dá para resolver sem ir a tribunal?
Depende de haver acordo entre as partes e da matéria em causa. Havendo acordo, existem vias que o formalizam junto dos serviços competentes, sem litígio. Não havendo, ou tratando-se de matéria que a lei reserva ao juiz, o caso corre no tribunal competente. A hipótese de acordo é examinada primeiro, sem que isso impeça o caso de seguir para tribunal quando ela não existe.
Quanto custa o processo?
Os honorários dependem da matéria, de o caso correr por acordo ou em tribunal, do número de pessoas envolvidas e do estado dos registos, e por isso são apresentados por escrito na consulta, depois da análise do caso. Há ainda custos que não são do escritório: as custas devidas aos tribunais e os emolumentos dos serviços de registo, os impostos que a lei fizer incidir sobre o ato, as certidões, o apostilamento e as traduções, quando exigidas.
Posso ser atendido a partir do Brasil?
Sim. A consulta e o acompanhamento são feitos por videoconferência, e-mail e WhatsApp, e os atos em Portugal são praticados pelo escritório mediante procuração. Quando um ato exige comparência em Portugal, é o escritório que comparece.
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Reconhecimento de Sentenças Estrangeiras
O divórcio, a guarda ou a partilha já decididos no Brasil não constam por si dos registos portugueses: para valerem em Portugal passam por revisão e confirmação, e é esse procedimento que fecha, do lado de cá, o caso que lá terminou.
Saiba mais →Direito Imobiliário
Quase toda herança com bens em Portugal tem um imóvel no meio, e transmiti-lo é um ato registral e fiscal português: a mesma verificação predial e as mesmas obrigações da escritura de quem compra ou vende.
Saiba mais →Fale com o escritório sobre o seu caso de família ou de sucessões.
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