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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Direito Imobiliário

Assessoria jurídica completa na compra e venda de imóveis em Portugal por residentes e não residentes, da análise preliminar do contrato até a escritura pública.

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Comprar ou vender um imóvel em Portugal

A compra e a venda de imóveis em Portugal envolvem verificações registrais, obrigações fiscais e formalidades que não têm equivalente exato no Brasil. O escritório acompanha a operação do lado jurídico, tanto na posição de comprador quanto de vendedor, do primeiro contato até o registro da transação.

Atuação

  • Verificação prévia — certidão do registo predial, caderneta predial, licença de utilização, ónus e encargos sobre o imóvel.
  • Análise de viabilidade da operação — exame do Contrato-Promessa de Compra e Venda, cláusulas, prazos, condições suspensivas e riscos.
  • Due diligence jurídica e documental — situação registral, urbanística e financeira do imóvel e, quando aplicável, do promotor.
  • Contrato de promessa de compra e venda — redação, revisão e negociação das cláusulas, sinal e prazos.
  • Parecer jurídico — identificação de riscos da operação e recomendações para mitigá-los.
  • Escritura e registo — acompanhamento na escritura pública e no registo do imóvel em nome do comprador.
  • Obrigações fiscais da operação — orientação sobre os impostos devidos na aquisição e na detenção do imóvel.
  • Representação à distância — atuação por procuração para quem ainda está no Brasil.
As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
Conheça o escritório

O que cada lado do negócio reúne

Quem compra

  • Documento de identificação e NIF (número de identificação fiscal português) de cada comprador — quem não reside em Portugal obtém o NIF antes do negócio.
  • Certidão de casamento ou declaração do estado civil: é o regime de bens que define como o imóvel entra no património e quem outorga a escritura.
  • Comprovativo da origem dos fundos e, quando a compra é financiada, a documentação de rendimentos e de dívidas que o banco exige para apreciar o crédito.
  • Comprovativo do pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e do Imposto do Selo, liquidados antes da escritura.
  • Procuração com poderes especiais, apostilada nos termos da Convenção da Apostila da Haia, quando os atos forem praticados pelo escritório em nome do comprador.

Quem vende

  • Documento de identificação, NIF e certidão de casamento de cada titular, na situação registral em que o imóvel está inscrito.
  • Certidão permanente do registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial, que mostra a titularidade e os ónus e encargos inscritos sobre o imóvel.
  • Caderneta predial atualizada, emitida pela Autoridade Tributária (a administração fiscal portuguesa), com a descrição fiscal do imóvel.
  • Licença de utilização emitida pela câmara municipal e, quando o imóvel está sujeito a essa exigência, a ficha técnica da habitação.
  • Certificado energético válido, exigido para anunciar o imóvel e para outorgar a escritura.
  • Quando o imóvel está hipotecado, o valor em dívida e as condições de distrate pedidos ao banco; e, em edifício em propriedade horizontal, a declaração de não dívida ao condomínio.
  • Quando o imóvel vem de herança, os documentos que habilitam quem vende: a partilha ou o inventário concluído e averbado no registo.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva. O que o seu negócio exige depende do imóvel, do município onde ele está e da posição em que você se encontra — comprador ou vendedor —, e a relação definitiva sai da análise do caso. Documento emitido no Brasil em regra precisa de apostilamento, nos termos da Convenção da Apostila da Haia, para produzir efeitos em Portugal.

Como o negócio é conduzido

  1. Consulta inicial

    Análise do negócio pretendido e da posição em que você está — comprador ou vendedor —, com os atos, os documentos e as obrigações fiscais que ela implica.

  2. Verificação do imóvel

    Leitura da certidão do registo predial, da caderneta predial e da licença de utilização, e levantamento dos ónus, encargos e pendências urbanísticas. Quem compra fica a saber o que está a adquirir; quem vende fica a saber o que precisa corrigir antes da escritura.

  3. Contrato de promessa

    Redação, revisão e negociação do Contrato-Promessa de Compra e Venda: sinal, prazos, condições suspensivas e as consequências do incumprimento de cada uma das partes.

  4. Escritura e registo

    Preparação dos documentos e das liquidações fiscais devidas, acompanhamento da escritura pública e registo da transmissão junto à Conservatória do Registo Predial.

A atuação do escritório é a jurídica. A escolha do imóvel, a visita e a negociação do preço são da mediação imobiliária ou das próprias partes, e a decisão sobre o crédito é do banco — o escritório trabalha ao lado deles, e o que faz é verificar, contratar e conduzir os atos formais do negócio.

O que determina a duração

Não há prazo único. A duração vai do imóvel e do que a verificação encontra, e o escritório não trabalha com previsão de data; o que dá para explicar é o que faz esse tempo variar — e vale igual para quem compra e para quem vende.

A situação registral do imóvel

Imóvel com o registo em ordem verifica-se depressa. Descrição desatualizada, hipoteca por cancelar, herança por partilhar ou obra sem o licenciamento averbado são pendências que precisam de ser resolvidas antes da escritura, e é o que costuma alongar o negócio.

O financiamento

Quando a compra depende de crédito, o calendário passa a ser o do banco — avaliação do imóvel, apreciação do pedido e emissão da minuta correm em prazo próprio, que não está ao alcance do escritório nem das partes.

Os atos que dependem de terceiros

As certidões e as licenças são emitidas pela conservatória, pela Autoridade Tributária e pela câmara municipal, cada uma com o seu prazo. A marcação da escritura depende ainda da agenda do cartório ou do balcão e do acordo entre as duas partes.

Perguntas frequentes

Quanto custa o processo?

Os honorários dependem do imóvel, da posição em que você está no negócio e da extensão da verificação que o caso exige, e por isso são apresentados por escrito na consulta, depois da análise. Há ainda custos que não são do escritório: os impostos devidos na transmissão, os emolumentos da escritura e do registo, as certidões e as licenças, e a comissão da mediação imobiliária, quando existe.

Sou o vendedor. O escritório também atua do meu lado?

Sim. É o mesmo trabalho, na outra posição: reunir e conferir a documentação que a escritura exige, identificar e resolver o que impediria a transmissão — hipoteca por cancelar, registo desatualizado, licença em falta, herança por partilhar —, rever o contrato de promessa que a outra parte apresenta e acompanhar a escritura e o registo. O escritório atua para uma das partes do negócio, nunca para as duas ao mesmo tempo.

Preciso estar em Portugal para comprar ou vender?

Nem sempre. Os atos que admitem representação — o contrato de promessa, a escritura e o registo — podem ser praticados pelo escritório mediante procuração com poderes especiais, outorgada no Brasil e apostilada. Na consulta define-se quais atos do seu caso admitem representação e quais exigem a sua comparência.

O escritório procura o imóvel ou negocia o preço?

Não. A assessoria é jurídica: verificação do imóvel, contratos, obrigações fiscais da operação, escritura e registo. A escolha do imóvel, a visita e a negociação comercial são da mediação imobiliária ou das próprias partes.

Preciso de NIF e de conta bancária em Portugal?

O NIF (número de identificação fiscal português) é exigido a quem compra e a quem vende, e quem ainda não o tem obtém-no antes do negócio. Quem reside fora da União Europeia pode ainda ter de indicar um representante fiscal em Portugal. Conta bancária portuguesa não é exigida pela lei para a compra, mas costuma ser necessária na prática, para as liquidações fiscais e para as obrigações que se seguem à aquisição — é ponto a definir na análise do caso.

Comprar um imóvel dá direito a residir em Portugal?

São coisas distintas. A compra é um negócio jurídico e, por si só, não substitui um pedido de residência: quem pretende viver em Portugal instrui o pedido da via aplicável ao seu perfil, com os requisitos e os documentos próprios dessa via. Quando as duas coisas aparecem no mesmo caso, correm em processos separados, e é assim que são tratadas na consulta.

Fale com o escritório sobre a sua compra ou venda de imóvel em Portugal.

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