Reconhecimento de união de facto em Portugal
Diferente do divórcio ou de outras decisões estrangeiras, a união de facto não tem, em regra, uma sentença já proferida no Brasil para ser revista em Portugal. O que a lei portuguesa exige é uma ação própria, proposta diretamente em tribunal português, para que a união seja reconhecida e passe a produzir efeitos aqui — sobretudo para instruir pedidos de nacionalidade e outros atos que dependem desse vínculo.
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- Advogadas inscritas na Ordem dos Advogados de Portugal
- 8 anos de atuação em Portugal e mais de 15 no Brasil
Uma ação própria, não uma revisão de sentença
A união de facto não é, tecnicamente, matéria de revisão e confirmação de sentença estrangeira: não existe, em regra, uma decisão judicial brasileira de "união estável" a ser importada para a ordem jurídica portuguesa. O que a lei exige é uma ação de reconhecimento, proposta desde o início em tribunal português, para que a convivência seja reconhecida e produza efeitos aqui. É uma ação judicial autônoma, com prova própria — e não a análise de uma decisão já tomada noutro país.
O que a ação precisa demonstrar
- Convivência em condições análogas às dos cônjuges — vida em comum, estável e duradoura, com a natureza de comunhão que a lei associa à união de facto.
- Duração mínima da convivência — o período que a lei exige antes que a união produza os efeitos pretendidos, e que varia conforme a finalidade do reconhecimento.
- Ausência de impedimentos — nenhum dos companheiros pode estar casado e não separado judicialmente de pessoas e bens, nem existir outro impedimento que a lei preveja.
- Elementos concretos de vida em comum — morada partilhada, contas e despesas conjuntas, filhos em comum, declarações fiscais, seguros e demais registos que demonstrem a convivência ao longo do período.
O que fazemos por você
- Análise da situação e do que a convivência já reúne de prova, para confirmar se a ação está madura antes de qualquer gasto com documentos.
- Levantamento e organização, documento a documento, do que sustenta a prova da convivência.
- Redação e propositura da ação de reconhecimento no tribunal português competente, por procuração, sem exigir a vinda dos companheiros a Portugal.
- Acompanhamento processual até a sentença transitar em julgado, incluindo resposta a eventual oposição.
- Obtenção da certidão de trânsito em julgado, documento que instrui os pedidos seguintes que dependem do reconhecimento.

Quem conduz o seu caso
Jordana Amaral
Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011
Lícia Boaventura
Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006
- Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
- No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
O que a ação reúne
Prova da convivência
- Morada partilhada ao longo do período, comprovada por contratos, contas de consumo ou outro documento equivalente.
- Contas bancárias ou despesas partilhadas, quando existirem.
- Certidão de nascimento de filhos em comum, quando existirem.
- Declarações fiscais, apólices de seguro e demais documentos que mostrem vida em comum.
- Testemunhas que possam confirmar a convivência, quando a prova documental não for suficiente por si só.
Documentos pessoais
- Certidões de nascimento dos dois companheiros, em inteiro teor e atualizadas.
- Comprovativo do estado civil de ambos, com eventual divórcio anterior averbado.
- Apostilamento das certidões estrangeiras, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
- Procuração, quando a ação for conduzida por advogado.
Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva: o que cada caso exige depende da duração da convivência, da finalidade do reconhecimento e do que o tribunal entender necessário, e sai da análise do caso, à luz da legislação em vigor.
Como o caso corre
Consulta inicial
Conversa sobre a convivência, sua duração e a finalidade do reconhecimento, para confirmar se a ação está madura e o que ela vai exigir.
Levantamento da prova
Organização, com o casal, do que já existe de prova documental da convivência, e identificação do que ainda falta reunir.
Reunião e correção dos documentos
Pedido de certidões, apostilamento e traduções quando exigidas.
Propositura da ação
Redação e apresentação da ação no tribunal português competente, por procuração.
Acompanhamento até a decisão
Resposta a eventual oposição, acompanhamento processual e obtenção da certidão de trânsito em julgado.
O que determina a duração
Não há prazo único, e isso depende da complexidade da prova reunida e do andamento processual no tribunal.
A prova reunida
Convivência bem documentada, com elementos concretos ao longo do período, instrui-se com mais agilidade. Convivência pouco documentada exige reunir prova aos poucos, inclusive testemunhal.
A oposição
Havendo oposição à ação, acrescenta-se uma fase de resposta e de apreciação dela, o que estende o prazo.
A agenda do tribunal
O andamento processual depende do volume de processos do tribunal e da sua agenda.
Perguntas frequentes
A união de facto reconhecida no Brasil vale automaticamente em Portugal?
Não. Diferente do divórcio, a união de facto não passa por revisão de sentença estrangeira, porque, em regra, não existe uma decisão brasileira equivalente a ser revista. É preciso propor uma ação própria, diretamente em tribunal português, para que a convivência seja reconhecida.
Para que serve esse reconhecimento?
Serve principalmente para instruir pedidos que dependem desse vínculo — como a aquisição de nacionalidade portuguesa por união de facto — e para outros atos em que a convivência precisa ser formalmente comprovada perante autoridades portuguesas.
Quanto tempo de convivência é exigido?
O período varia conforme a finalidade do reconhecimento, e é revisto pela legislação com alguma frequência. O que se aplica ao seu caso confirma-se na consulta, à luz da legislação em vigor.
Preciso ir a Portugal para propor essa ação?
Em regra, não. A ação corre por procuração com poderes forenses, e o acompanhamento é feito à distância.
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