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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Reconhecimento de união de facto em Portugal

Diferente do divórcio ou de outras decisões estrangeiras, a união de facto não tem, em regra, uma sentença já proferida no Brasil para ser revista em Portugal. O que a lei portuguesa exige é uma ação própria, proposta diretamente em tribunal português, para que a união seja reconhecida e passe a produzir efeitos aqui — sobretudo para instruir pedidos de nacionalidade e outros atos que dependem desse vínculo.

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Uma ação própria, não uma revisão de sentença

A união de facto não é, tecnicamente, matéria de revisão e confirmação de sentença estrangeira: não existe, em regra, uma decisão judicial brasileira de "união estável" a ser importada para a ordem jurídica portuguesa. O que a lei exige é uma ação de reconhecimento, proposta desde o início em tribunal português, para que a convivência seja reconhecida e produza efeitos aqui. É uma ação judicial autônoma, com prova própria — e não a análise de uma decisão já tomada noutro país.

O que a ação precisa demonstrar

  • Convivência em condições análogas às dos cônjuges — vida em comum, estável e duradoura, com a natureza de comunhão que a lei associa à união de facto.
  • Duração mínima da convivência — o período que a lei exige antes que a união produza os efeitos pretendidos, e que varia conforme a finalidade do reconhecimento.
  • Ausência de impedimentos — nenhum dos companheiros pode estar casado e não separado judicialmente de pessoas e bens, nem existir outro impedimento que a lei preveja.
  • Elementos concretos de vida em comum — morada partilhada, contas e despesas conjuntas, filhos em comum, declarações fiscais, seguros e demais registos que demonstrem a convivência ao longo do período.

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
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O que a ação reúne

Prova da convivência

  • Morada partilhada ao longo do período, comprovada por contratos, contas de consumo ou outro documento equivalente.
  • Contas bancárias ou despesas partilhadas, quando existirem.
  • Certidão de nascimento de filhos em comum, quando existirem.
  • Declarações fiscais, apólices de seguro e demais documentos que mostrem vida em comum.
  • Testemunhas que possam confirmar a convivência, quando a prova documental não for suficiente por si só.

Documentos pessoais

  • Certidões de nascimento dos dois companheiros, em inteiro teor e atualizadas.
  • Comprovativo do estado civil de ambos, com eventual divórcio anterior averbado.
  • Apostilamento das certidões estrangeiras, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
  • Procuração, quando a ação for conduzida por advogado.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva: o que cada caso exige depende da duração da convivência, da finalidade do reconhecimento e do que o tribunal entender necessário, e sai da análise do caso, à luz da legislação em vigor.

Como o caso corre

  1. Consulta inicial

    Conversa sobre a convivência, sua duração e a finalidade do reconhecimento, para confirmar se a ação está madura e o que ela vai exigir.

  2. Levantamento da prova

    Organização, com o casal, do que já existe de prova documental da convivência, e identificação do que ainda falta reunir.

  3. Reunião e correção dos documentos

    Pedido de certidões, apostilamento e traduções quando exigidas.

  4. Propositura da ação

    Redação e apresentação da ação no tribunal português competente, por procuração.

  5. Acompanhamento até a decisão

    Resposta a eventual oposição, acompanhamento processual e obtenção da certidão de trânsito em julgado.

O que determina a duração

Não há prazo único, e isso depende da complexidade da prova reunida e do andamento processual no tribunal.

A prova reunida

Convivência bem documentada, com elementos concretos ao longo do período, instrui-se com mais agilidade. Convivência pouco documentada exige reunir prova aos poucos, inclusive testemunhal.

A oposição

Havendo oposição à ação, acrescenta-se uma fase de resposta e de apreciação dela, o que estende o prazo.

A agenda do tribunal

O andamento processual depende do volume de processos do tribunal e da sua agenda.

Perguntas frequentes

A união de facto reconhecida no Brasil vale automaticamente em Portugal?

Não. Diferente do divórcio, a união de facto não passa por revisão de sentença estrangeira, porque, em regra, não existe uma decisão brasileira equivalente a ser revista. É preciso propor uma ação própria, diretamente em tribunal português, para que a convivência seja reconhecida.

Para que serve esse reconhecimento?

Serve principalmente para instruir pedidos que dependem desse vínculo — como a aquisição de nacionalidade portuguesa por união de facto — e para outros atos em que a convivência precisa ser formalmente comprovada perante autoridades portuguesas.

Quanto tempo de convivência é exigido?

O período varia conforme a finalidade do reconhecimento, e é revisto pela legislação com alguma frequência. O que se aplica ao seu caso confirma-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

Preciso ir a Portugal para propor essa ação?

Em regra, não. A ação corre por procuração com poderes forenses, e o acompanhamento é feito à distância.

Fale com o escritório sobre o seu caso de reconhecimento de união de facto.

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