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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Visto de estudante para Portugal

O visto de estudante é a via que a lei portuguesa prevê para quem vai frequentar um curso em Portugal. É a via em que a ordem dos atos pesa mais do que em qualquer outra: primeiro a instituição de ensino aceita, depois o consulado ou a VFS aprecia o pedido. Sem a carta de aceite, o pedido de visto não é sequer analisado.

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A vaga vem antes do visto

Este é o ponto que mais confusão causa, e convém dizê-lo primeiro: o consulado ou a VFS não decide se você entra na universidade, e a universidade não decide se você recebe o visto. São dois processos, com decisores diferentes, e o segundo pressupõe o primeiro — sem o comprovativo de aceitação ou de matrícula emitido pela instituição de ensino portuguesa, o pedido de visto não tem como ser instruído. Por isso o calendário real de quem vai estudar em Portugal começa na candidatura, e não no consulado: é a data da aceitação que define se ainda há espaço para reunir certidões, apostilar documentos e marcar o atendimento antes do início das aulas.

O que a lei exige nesta via

As duas modalidades

  • Estada temporária — para cursos de curta duração, programas de mobilidade e intercâmbios que cabem no período de permanência temporária, inferior a 1 ano; não abre a fase do título de residência junto à AIMA.
  • Residência para estudo — para cursos com duração acima de 1 ano — a graduação, o mestrado, o doutoramento. O visto permite a entrada, e o título de residência é pedido já em Portugal; é esta modalidade que faz correr o tempo de residência legal.

O que as duas exigem

  • Aceitação ou matrícula na instituição de ensino — o comprovativo emitido pela instituição portuguesa, com a identificação do curso e do período; é a peça sem a qual o pedido não existe.
  • Meios de subsistência para o período do curso — próprios ou assumidos por quem responde pelo estudante, num patamar definido por referência ao salário mínimo português. Estudantes do ensino superior admitidos em instituição aprovada estão dispensados dessa comprovação. O patamar geral é revisto, e o que se aplica ao seu pedido confirma-se na consulta, à luz da legislação em vigor.
  • Alojamento em Portugal — residência universitária, contrato de arrendamento ou outro comprovativo aceite pelo consulado ou VFS.
  • Seguro de saúde ou de viagem — com cobertura válida para o período inicial da permanência.
  • Registo criminal, para quem é maior de idade — certificado de antecedentes criminais brasileiro, apostilado, e autorização para consulta do registo criminal português.
  • Autorização de quem exerce as responsabilidades parentais, para quem é menor — o consentimento dos pais ou do tutor para a permanência e para a fixação de residência noutro país, na forma exigida pelo consulado ou VFS.

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
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O que o pedido reúne, de cada lado

O que vem da instituição de ensino

  • Comprovativo de aceitação, de matrícula ou de inscrição, com o curso e o período identificados.
  • Documento sobre o regime de frequência, quando o curso tem componente presencial e componente à distância.
  • Comprovativo de bolsa, de financiamento ou de isenção, quando existir — é também prova de meios.
  • Declaração sobre alojamento em residência da instituição, quando for esse o caso.
  • No intercâmbio, o acordo entre a instituição de origem e a portuguesa.

O que vem de si e do Brasil

  • Passaporte válido e o formulário do visto nacional preenchido para a modalidade escolhida.
  • Certificado de antecedentes criminais brasileiro, apostilado, para quem é maior de idade.
  • Comprovativo dos meios de subsistência: extratos, declaração de rendimentos de quem sustenta o estudante e termo de responsabilidade.
  • Documentos escolares ou académicos exigidos pela instituição, apostilados nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
  • Autorização dos pais ou do tutor, para quem é menor de idade.
  • Seguro de saúde ou de viagem e comprovativo de alojamento em Portugal.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva: cada consulado ou VFS publica as suas exigências e revê-as com frequência, e cada instituição de ensino tem as suas. Os documentos comuns a qualquer visto de residência português estão descritos na página de vistos e residência. Quando o objetivo é usar um diploma brasileiro para efeitos que vão além da candidatura — um concurso, uma contratação ou o acesso a profissão regulamentada —, o reconhecimento do grau em Portugal é processo próprio, distinto deste.

Como o caso corre

  1. Consulta inicial

    Conversa sobre o curso, a instituição, o calendário letivo e quem sustenta o estudante, para definir a modalidade e o que ela vai exigir.

  2. Aceitação da instituição

    O pedido de visto espera pelo comprovativo de aceitação ou de matrícula. O que se faz nesse intervalo é adiantar tudo o que não depende dele — certidões, apostilamento e a prova de meios.

  3. Reunião dos documentos

    Certidões, apostilamento, traduções quando exigidas, seguro, alojamento e o termo de responsabilidade de quem assume o sustento.

  4. Submissão no consulado ou VFS

    Preenchimento do formulário, marcação do atendimento e entrega do processo, incluindo os documentos que instruem o pedido.

  5. Chegada e título de residência

    Na modalidade de residência, registos locais e pedido do título junto à AIMA, com recolha biométrica e resposta às exigências até a decisão.

Os requisitos migratórios mudam com frequência, e o calendário das instituições de ensino não acompanha o dos consulados. O que se aplica ao seu caso é definido na consulta, à luz da legislação em vigor no momento do pedido.

O que determina a duração

Não há prazo único, e isso depende da complexidade do pedido e da agenda do consulado ou VFS. Alguns fatores costumam pesar mais que outros.

O calendário da instituição

A aceitação é o marco de que tudo o resto depende, e ela corre no ritmo do processo de candidatura da instituição.

A antecedência com que os documentos são pedidos

Certidão, apostilamento e tradução têm cada um o seu tempo de emissão. Quando são deixados para depois da aceitação, é neles que o pedido para.

A agenda do consulado ou VFS

Cada posto tem seu volume de pedidos e sua agenda de atendimento, e a marcação costuma ser a etapa mais longa.

A fase seguinte à entrada

Na modalidade de residência, o título é pedido já em Portugal, junto à AIMA, e corre em prazo próprio, distinto do visto.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar em Portugal enquanto estudo?

Sim, mas dentro de limites que a lei impõe. O trabalho não pode coincidir com o horário do curso, e a atividade profissional não pode desvirtuar a finalidade do visto: não se pode pedir um visto de estudo porque ele é mais simples de obter, quando o objetivo real é trabalhar. A condição de estudante precisa se manter efetiva — não só no momento do pedido do visto, mas também quando chega a hora do agendamento junto à AIMA e ao longo de toda a permanência. O que se aplica ao seu caso verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

Preciso comprovar renda própria? Os meus pais podem responder por mim?

Não é preciso que os meios sejam do próprio estudante. É comum que o sustento seja assumido por quem responde por ele, e nesse caso o que instrui o pedido é o termo de responsabilidade acompanhado da prova dos rendimentos de quem o assina. Bolsa, financiamento ou isenção de propinas também entram como prova. O patamar exigido é definido por referência ao salário mínimo português e confirma-se na consulta.

E quando o curso acaba?

O estatuto de estudante termina com o curso, e continuar em Portugal depende de passar a outra via — a lei prevê situações de procura de trabalho depois dos estudos e a mudança para vias de trabalho ou de atividade por conta própria, cada uma com requisitos próprios. Nenhuma delas é automática, e a decisão planeia-se antes de o título de estudante caducar, e não depois.

Sou menor de idade. O que muda?

Muda a representação e acresce a autorização de quem exerce as responsabilidades parentais, na forma exigida pelo consulado ou VFS — incluindo, quando é o caso, o consentimento para a fixação de residência noutro país. Os documentos escolares e o alojamento também costumam ser apreciados com mais detalhe. É matéria que se resolve antes do pedido, porque a falta desse consentimento não se corrige no balcão.

Posso mudar de curso ou de instituição depois de chegar?

O visto e o título de residência para estudo estão ligados à frequência do curso que instruiu o pedido, e mudar de curso ou de instituição é situação a comunicar às autoridades competentes, com efeitos que dependem do momento e da modalidade. É um dos casos em que agir antes evita ficar em situação irregular sem se dar conta — e o que se aplica verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

A minha família pode ir comigo?

Cônjuge e filhos entram por via própria, o reagrupamento familiar, com requisitos e documentos próprios, e a modalidade escolhida no visto de estudante influencia o momento em que esse pedido pode ser feito. Na análise do caso define-se quantos pedidos existem e em que ordem correm.

Fale com o escritório sobre o seu caso de visto de estudante.

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