Direito Internacional Empresarial
O escritório atua na constituição e operação de sociedades em Portugal, na elaboração de contratos internacionais e na estruturação da atividade de empresas brasileiras na União Europeia.
Consultar caso pelo WhatsApp- Escritório no Porto
- Advogadas inscritas na Ordem dos Advogados de Portugal
- 8 anos de atuação em Portugal e mais de 15 no Brasil
A empresa brasileira operando na Europa
Portugal é uma via de entrada frequente do empresário brasileiro no mercado europeu: idioma comum, convenção para evitar a dupla tributação e acesso ao mercado da União Europeia. O escritório atua no lado societário, contratual e regulatório dessa operação.
Atuação
- Constituição de sociedade — definição do tipo societário, sócios, capital e objeto social, com os respectivos registros.
- Registros e obrigações iniciais — número de identificação fiscal dos sócios e da sociedade, Segurança Social e Autoridade Tributária.
- Contratos internacionais — prestação de serviços, distribuição, representação e parcerias entre partes de países diferentes.
- Estrutura da operação — orientação sobre a aplicação da convenção Brasil-Portugal contra a dupla tributação ao modelo de negócio do cliente, em articulação com profissional contábil parceiro.
- Vistos de sócios e equipe — articulação com as vias de residência para quem precisa se estabelecer no país.
- Obrigações societárias e proteção de dados — acompanhamento das exigências aplicáveis à sociedade em Portugal, incluindo o RGPD.

Quem conduz o seu caso
Jordana Amaral
Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011
Lícia Boaventura
Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006
- Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
- No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
O que a constituição da sociedade exige
Dos sócios
- Documento de identificação de cada sócio e de cada gerente, dentro do prazo de validade.
- NIF (número de identificação fiscal português) de cada sócio; quem reside fora da União Europeia designa ainda um representante fiscal em Portugal.
- Comprovativo de morada de cada sócio, no país onde reside.
- Quando o sócio é uma empresa brasileira: contrato social ou estatuto consolidado, prova do registro na Junta Comercial e o ato que designa quem a representa, apostilados nos termos da Convenção da Apostila da Haia e traduzidos.
- Procuração com poderes especiais, apostilada, quando os atos em Portugal forem praticados pelo escritório.
Da sociedade em Portugal
- Certificado de admissibilidade da firma, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, que é o ato que aprova o nome da sociedade.
- Pacto social: tipo societário, objeto, capital, quotas de cada sócio e forma de obrigar a sociedade.
- Morada da sede em Portugal e o título que permite usá-la — contrato de arrendamento, prova da propriedade ou contrato de domiciliação.
- Declaração de início de atividade junto à Autoridade Tributária (a administração fiscal portuguesa), com a atividade económica declarada e o regime de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) aplicável.
- Inscrição da sociedade e dos gerentes na Segurança Social, o sistema previdenciário português.
- Registo do beneficiário efetivo, que identifica as pessoas singulares que em última instância detêm ou controlam a sociedade.
Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva. O que a sua operação exige depende do tipo societário escolhido, de quem são os sócios — pessoa física ou empresa — e da atividade que a sociedade vai exercer, e a relação definitiva sai da análise do caso. Documento societário emitido no Brasil em regra precisa de apostilamento, nos termos da Convenção da Apostila da Haia, e de tradução para produzir efeitos em Portugal.
Como a operação é montada
Consulta inicial
Conversa sobre o negócio, o mercado que ele pretende atingir e o papel que a estrutura portuguesa vai ter — sociedade nova, braço europeu de uma operação já existente no Brasil ou veículo de contratação —, com as vias societárias aplicáveis a cada um desses desenhos.
Definição da estrutura
Escolha do tipo societário, da composição do capital, do objeto social e da forma de obrigar a sociedade, com as obrigações societárias e fiscais que cada opção traz. A leitura fiscal do modelo de negócio, incluindo a convenção Brasil-Portugal contra a dupla tributação, é feita em articulação com profissional contábil parceiro.
Constituição e registos
Aprovação da firma, outorga do pacto social, registo comercial da sociedade, declaração de início de atividade e inscrições junto à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Contratos e conformidade
Redação e revisão dos contratos internacionais que a operação exige — prestação de serviços, distribuição, representação e parcerias — e das obrigações que passam a correr sobre a sociedade, incluindo as de proteção de dados previstas no RGPD.
Sócios e equipe em Portugal
Quando a operação exige presença no país, articulação com a via de residência aplicável a cada pessoa. O pedido de residência corre em processo próprio, com requisitos e documentos que não são os da sociedade.
A atuação do escritório é a jurídica. A contabilidade da sociedade, as declarações fiscais periódicas e o processamento de salários são do contabilista certificado, que a lei portuguesa exige às sociedades — o escritório não faz contabilidade. A orientação sobre a estrutura fiscal da operação é dada em articulação com profissional contábil parceiro, ao lado dele e não no lugar dele.
O que determina a duração
Não há prazo único. O ato de constituir a sociedade é o passo mais curto da operação; o calendário é normalmente decidido pelo que vem antes e pelo que corre depois dele. O escritório não trabalha com previsão de data; o que dá para explicar é o que faz esse tempo variar.
Quem são os sócios
Sócios pessoas físicas, já com NIF, instruem-se depressa. Quando o sócio é uma empresa brasileira, os documentos societários precisam de ser emitidos, apostilados e traduzidos antes de qualquer ato em Portugal, e é aí que costuma estar a maior parte do tempo.
A atividade declarada
Objeto social que dependa de licença, de inscrição em ordem profissional ou de autorização de entidade reguladora acrescenta um procedimento à constituição, apreciado por essa entidade e no prazo dela.
O que corre em paralelo
Abertura de conta bancária, pedidos de residência dos sócios ou da equipe e negociação com parceiros correm em prazos de terceiros — banco, consulado, autoridade competente —, que não estão ao alcance do escritório nem da empresa.
Perguntas frequentes
Quanto custa constituir e manter a sociedade?
Os honorários dependem do tipo societário, de quem são os sócios e da extensão do trabalho contratual e regulatório que a operação exige, e por isso são apresentados por escrito na consulta, depois da análise do caso. Há ainda custos que não são do escritório: os emolumentos do registo comercial e do certificado de admissibilidade da firma, o capital social que os sócios realizam, o apostilamento e a tradução dos documentos brasileiros e os honorários do contabilista certificado, que a sociedade em Portugal é obrigada a ter.
O escritório faz a contabilidade da empresa?
Não. Em Portugal a contabilidade das sociedades é obrigatoriamente feita por contabilista certificado, e não é serviço do escritório. A atuação aqui é jurídica — constituição, pacto social, registos, contratos e obrigações societárias. A orientação sobre a estrutura fiscal da operação, incluindo a aplicação da convenção Brasil-Portugal contra a dupla tributação, é dada em articulação com profissional contábil parceiro.
Preciso morar em Portugal para ser sócio de uma empresa portuguesa?
Não. A lei portuguesa não exige residência no país para ser sócio de uma sociedade. O que muda para quem reside fora da União Europeia é a necessidade de designar um representante fiscal em Portugal e de tratar por procuração os atos que exigem presença. Já a gerência tem deveres que se exercem no dia a dia da sociedade, e por isso quem a exerce à distância é ponto a definir na análise do caso.
Abrir empresa em Portugal dá direito a visto ou residência?
São coisas distintas. Ser sócio ou gerente de uma sociedade portuguesa não substitui um pedido de residência: quem pretende viver em Portugal instrui o pedido da via aplicável ao seu perfil, com os requisitos e os documentos próprios dessa via. A sociedade pode ser um dos elementos que instruem esse pedido, conforme a via, mas não o dispensa — e os dois processos correm separados.
A minha empresa brasileira pode ser sócia da sociedade portuguesa?
Pode. Uma pessoa coletiva brasileira pode figurar como sócia de uma sociedade em Portugal, desde que apresente os seus documentos societários apostilados e traduzidos, tenha número de identificação fiscal português e indique quem a representa no ato. Se o desenho certo é esse, ou se é melhor a participação em nome próprio dos sócios, é decisão que se toma na análise do caso: os efeitos societários e fiscais de cada uma são diferentes.
Dá para tratar de tudo a partir do Brasil?
Em grande parte, sim. Os atos de constituição e de registo admitem representação e são praticados em Portugal pelo escritório mediante procuração com poderes especiais, outorgada no Brasil e apostilada. O que costuma exigir a intervenção direta dos sócios é a relação com o banco: as exigências de identificação e de origem de fundos variam de instituição para instituição, e é ponto a acertar antes de contar com a conta aberta.
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