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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Vistos e Imigração — Portugal e Espanha

Para Portugal, o escritório atua na escolha da via de imigração (visto) adequada ao perfil do cliente, na instrução do pedido junto ao consulado e na obtenção de residência no país, incluindo reagrupamento familiar. Para Espanha, a atuação limita-se à obtenção de vistos.

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Do consulado à autorização de residência

Mudar de país é um processo jurídico com etapas, prazos e documentos próprios. Em Portugal, o escritório acompanha o percurso completo — da definição da via adequada ao perfil do cliente até a obtenção do título de residência. Na Espanha, a atuação abrange a definição da via adequada e a instrução do pedido de visto junto ao consulado.

Vias de residência

Portugal

  • Vistos de residência — para rendimentos próprios, nômades digitais e trabalhadores remotos, empreendedores e profissionais liberais, profissionais qualificados, estudantes e procura de trabalho.
  • Reagrupamento familiar — para cônjuge, união de facto, filhos e ascendentes.
  • Renovações de autorização de residência

Espanha

  • Vistos de residência — não lucrativa, nômade digital, trabalho por conta própria ou por conta alheia, estudos, e busca de emprego, em regime específico e restrito a determinadas categorias.

Serviços desta área

Visto D7 para titulares de rendimentos próprios

A via de residência de quem se sustenta com rendimento próprio — aposentadoria, rendas, aplicações ou dividendos: o que a lei exige, que rendimentos contam como passivos, como cada um se prova e o que costuma gerar exigência no consulado.

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Visto de nômade digital para trabalho remoto em Portugal

A via de quem trabalha à distância para entidade ou clientes fora de Portugal: as duas modalidades do visto, a prova do vínculo remoto, o NIF e a conta bancária que o pedido pressupõe.

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Visto de acompanhamento familiar e reagrupamento familiar

As duas vias que a lei prevê para reunir a família em Portugal, conforme o momento em que ela viaja: o reagrupamento, para quem já reside no país e quer trazer quem ficou, e o visto de acompanhamento familiar, para quem ainda vai se mudar e quer levar a família desde o início. O que cada vínculo exige, o que cada via demonstra e como o pedido corre.

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Visto D2 para empreendedores e profissionais independentes

A via de quem vai exercer atividade por conta própria em Portugal — constituir ou já ter sociedade, investir numa atividade económica ou prestar serviços como profissional liberal: o que a lei manda demonstrar, o que o plano de atividade precisa dizer e onde termina a atuação jurídica.

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Visto de estudante para Portugal

A via de quem vai estudar em Portugal: as duas modalidades previstas na lei, o que a instituição de ensino precisa emitir antes do pedido, como se demonstram os meios de subsistência, o que muda para quem é menor de idade e o que a lei prevê sobre trabalhar durante o curso.

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Visto de residência não lucrativa em Espanha

A via espanhola de quem vai residir sem exercer atividade lucrativa em Espanha: o que a lei exige, o que o consulado pede de cada documento brasileiro — e onde termina a atuação do escritório, que vai da definição da via à instrução do pedido de visto.

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Visto de nômade digital para Espanha

A via espanhola do teletrabalho internacional: o vínculo com quem está fora de Espanha, a qualificação profissional, a cobertura de segurança social e o que o consulado pede de cada documento — e onde termina a atuação do escritório, que vai da definição da via à instrução do pedido de visto.

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O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
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O que o pedido exige, em cada país

Visto para Portugal

  • Passaporte válido e formulário do visto nacional, preenchido para a via escolhida.
  • Certificado de antecedentes criminais brasileiro, apostilado, e autorização para consulta do registo criminal português.
  • Comprovativo dos meios de subsistência próprios da via — contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, declaração de rendimentos ou extratos, conforme o caso.
  • Comprovativo de alojamento em Portugal e seguro de viagem ou de saúde válido para o período inicial.
  • NIF (número de identificação fiscal português) e, nas vias que o exigem, comprovativo de conta bancária em Portugal.
  • No reagrupamento familiar, as certidões que provam o vínculo — casamento, união de facto ou filiação —, apostiladas.

Visto para Espanha

  • Passaporte válido e o formulário nacional espanhol próprio de cada visto, no modelo do consulado competente.
  • Certificado de antecedentes criminais brasileiro, apostilado e traduzido para o espanhol por tradutor juramentado — a tradução, que Portugal em regra dispensa por o documento já estar em português, aqui é sempre exigida.
  • Certificado médico emitido nos termos exigidos pelas autoridades espanholas.
  • Comprovativo dos meios económicos no valor de referência da via e seguro de saúde com cobertura em Espanha.
  • Comprovativos próprios de cada via — matrícula na instituição de ensino, contrato de trabalho, plano de atividade ou registo profissional.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva. Cada posto consular publica as suas exigências e revê-as com frequência, e o que o seu pedido exige depende da via e do país — a relação definitiva sai da análise do caso. Do lado espanhol ela cobre o pedido de visto: os documentos de atos praticados já em território espanhol ficam fora da atuação do escritório.

Como o caso é conduzido

  1. Consulta inicial

    Análise do perfil, dos rendimentos e dos objetivos, com as vias legais aplicáveis ao caso.

  2. Plano de documentos

    Relação do que precisa ser reunido, com orientação sobre apostilamento e tradução.

  3. Pedido

    Organização do processo e submissão junto ao consulado ou à autoridade competente.

  4. Chegada

    Em Portugal, registros locais, acompanhamento junto à autoridade de migração e resposta a exigências.

Os requisitos migratórios mudam com frequência nos dois países. O que se aplica ao seu caso é definido na consulta, à luz da legislação em vigor no momento do pedido.

O que determina a duração

Não há prazo único. A duração varia com o país, com o posto consular e com a via escolhida, e o escritório não trabalha com previsão de data; o que dá para explicar é o que faz esse tempo variar.

Posto consular do pedido

Cada consulado tem o seu volume de pedidos e a sua agenda de atendimento, e a marcação da entrega é muitas vezes a etapa mais longa. Ela não está ao alcance do escritório nem do requerente.

Prova exigida pela via

Vias que se provam por contrato ou por matrícula instruem-se depressa. As que dependem de comprovar rendimento próprio, atividade ou alojamento exigem documentos de origens diferentes, cada um com o seu prazo de emissão, de apostilamento e de tradução.

A fase seguinte à entrada

Em Portugal, o título de residência é pedido já no país, junto à AIMA, e corre em prazo próprio, distinto do visto — é a fase que o escritório acompanha. Na Espanha essa fase existe igualmente, mas fica fora da atuação do escritório.

Perguntas frequentes

Quanto custa o processo?

Os honorários dependem do país, da via escolhida e do número de pessoas incluídas no pedido, e por isso são apresentados por escrito na consulta, depois da análise do caso. Há ainda custos que não são do escritório: as taxas consulares, o apostilamento das certidões, as traduções e, em Portugal, os emolumentos do título de residência.

O escritório acompanha o processo na Espanha depois do visto?

Não. Na Espanha o escritório atua na definição da via e na instrução do pedido de visto junto ao consulado. Os atos praticados já em território espanhol — autorização de residência, reagrupamento familiar e renovações — ficam fora da sua atuação. Em Portugal, sim: o acompanhamento vai da consulta até o título de residência.

Preciso ir ao consulado pessoalmente?

O pedido de visto de residência é entregue no posto consular competente para a sua área de residência no Brasil, e o atendimento presencial, com recolha de dados biométricos, é em regra exigido. A preparação do processo e a marcação são feitas à distância; na consulta define-se qual é o posto competente e o que a entrega exige.

Dá para levar a minha família no mesmo pedido?

Em Portugal, o reagrupamento familiar é via própria, com requisitos e documentos próprios, e pode correr junto com o pedido do titular ou depois dele — na análise do caso define-se quantos pedidos existem e em que ordem correm. Na Espanha, o escritório atua apenas nos vistos, e o reagrupamento pedido já em território espanhol fica de fora.

Os meus documentos brasileiros valem lá?

Valem depois de apostilados nos termos da Convenção da Apostila da Haia. Para Portugal, o documento em português é em regra aceite sem tradução; para a Espanha, a regra é a tradução para o espanhol por tradutor juramentado. Nos dois casos a certidão tem de estar atualizada — cópia antiga costuma ser recusada.

Posso ser atendido a partir do Brasil?

Sim. A consulta e o acompanhamento são feitos por videoconferência, e-mail e WhatsApp. Os atos que exigem comparência no consulado são pessoais do requerente; os atos em Portugal que admitem representação são praticados pelo escritório mediante procuração.

Fale com o escritório sobre o seu caso de vistos e residência.

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