Vistos e Imigração — Portugal e Espanha
Para Portugal, o escritório atua na escolha da via de imigração (visto) adequada ao perfil do cliente, na instrução do pedido junto ao consulado e na obtenção de residência no país, incluindo reagrupamento familiar. Para Espanha, a atuação limita-se à obtenção de vistos.
Consultar caso pelo WhatsApp- Escritório no Porto
- Advogadas inscritas na Ordem dos Advogados de Portugal
- 8 anos de atuação em Portugal e mais de 15 no Brasil
Do consulado à autorização de residência
Mudar de país é um processo jurídico com etapas, prazos e documentos próprios. Em Portugal, o escritório acompanha o percurso completo — da definição da via adequada ao perfil do cliente até a obtenção do título de residência. Na Espanha, a atuação abrange a definição da via adequada e a instrução do pedido de visto junto ao consulado.
Vias de residência
Portugal
- Vistos de residência — para rendimentos próprios, nômades digitais e trabalhadores remotos, empreendedores e profissionais liberais, profissionais qualificados, estudantes e procura de trabalho.
- Reagrupamento familiar — para cônjuge, união de facto, filhos e ascendentes.
- Renovações de autorização de residência
Espanha
- Vistos de residência — não lucrativa, nômade digital, trabalho por conta própria ou por conta alheia, estudos, e busca de emprego, em regime específico e restrito a determinadas categorias.
Serviços desta área
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Saiba mais →O que fazemos por você
- Definição da via de residência adequada ao perfil, entre as previstas na lei de cada país, antes de qualquer gasto com documentos.
- Plano documental do pedido, com orientação sobre apostilamento, tradução e prova dos requisitos da via escolhida.
- Preenchimento dos formulários, marcação do atendimento e instrução do pedido junto ao posto consular competente.
- Em Portugal, acompanhamento depois da chegada: registos locais, pedido do título de residência junto à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) e resposta a exigências.
- Na Espanha, a atuação termina no visto: o escritório não conduz autorização de residência, reagrupamento familiar nem renovações em território espanhol.

Quem conduz o seu caso
Jordana Amaral
Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011
Lícia Boaventura
Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006
- Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
- No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
O que o pedido exige, em cada país
Visto para Portugal
- Passaporte válido e formulário do visto nacional, preenchido para a via escolhida.
- Certificado de antecedentes criminais brasileiro, apostilado, e autorização para consulta do registo criminal português.
- Comprovativo dos meios de subsistência próprios da via — contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, declaração de rendimentos ou extratos, conforme o caso.
- Comprovativo de alojamento em Portugal e seguro de viagem ou de saúde válido para o período inicial.
- NIF (número de identificação fiscal português) e, nas vias que o exigem, comprovativo de conta bancária em Portugal.
- No reagrupamento familiar, as certidões que provam o vínculo — casamento, união de facto ou filiação —, apostiladas.
Visto para Espanha
- Passaporte válido e o formulário nacional espanhol próprio de cada visto, no modelo do consulado competente.
- Certificado de antecedentes criminais brasileiro, apostilado e traduzido para o espanhol por tradutor juramentado — a tradução, que Portugal em regra dispensa por o documento já estar em português, aqui é sempre exigida.
- Certificado médico emitido nos termos exigidos pelas autoridades espanholas.
- Comprovativo dos meios económicos no valor de referência da via e seguro de saúde com cobertura em Espanha.
- Comprovativos próprios de cada via — matrícula na instituição de ensino, contrato de trabalho, plano de atividade ou registo profissional.
Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva. Cada posto consular publica as suas exigências e revê-as com frequência, e o que o seu pedido exige depende da via e do país — a relação definitiva sai da análise do caso. Do lado espanhol ela cobre o pedido de visto: os documentos de atos praticados já em território espanhol ficam fora da atuação do escritório.
Como o caso é conduzido
Consulta inicial
Análise do perfil, dos rendimentos e dos objetivos, com as vias legais aplicáveis ao caso.
Plano de documentos
Relação do que precisa ser reunido, com orientação sobre apostilamento e tradução.
Pedido
Organização do processo e submissão junto ao consulado ou à autoridade competente.
Chegada
Em Portugal, registros locais, acompanhamento junto à autoridade de migração e resposta a exigências.
Os requisitos migratórios mudam com frequência nos dois países. O que se aplica ao seu caso é definido na consulta, à luz da legislação em vigor no momento do pedido.
O que determina a duração
Não há prazo único. A duração varia com o país, com o posto consular e com a via escolhida, e o escritório não trabalha com previsão de data; o que dá para explicar é o que faz esse tempo variar.
Posto consular do pedido
Cada consulado tem o seu volume de pedidos e a sua agenda de atendimento, e a marcação da entrega é muitas vezes a etapa mais longa. Ela não está ao alcance do escritório nem do requerente.
Prova exigida pela via
Vias que se provam por contrato ou por matrícula instruem-se depressa. As que dependem de comprovar rendimento próprio, atividade ou alojamento exigem documentos de origens diferentes, cada um com o seu prazo de emissão, de apostilamento e de tradução.
A fase seguinte à entrada
Em Portugal, o título de residência é pedido já no país, junto à AIMA, e corre em prazo próprio, distinto do visto — é a fase que o escritório acompanha. Na Espanha essa fase existe igualmente, mas fica fora da atuação do escritório.
Perguntas frequentes
Quanto custa o processo?
Os honorários dependem do país, da via escolhida e do número de pessoas incluídas no pedido, e por isso são apresentados por escrito na consulta, depois da análise do caso. Há ainda custos que não são do escritório: as taxas consulares, o apostilamento das certidões, as traduções e, em Portugal, os emolumentos do título de residência.
O escritório acompanha o processo na Espanha depois do visto?
Não. Na Espanha o escritório atua na definição da via e na instrução do pedido de visto junto ao consulado. Os atos praticados já em território espanhol — autorização de residência, reagrupamento familiar e renovações — ficam fora da sua atuação. Em Portugal, sim: o acompanhamento vai da consulta até o título de residência.
Preciso ir ao consulado pessoalmente?
O pedido de visto de residência é entregue no posto consular competente para a sua área de residência no Brasil, e o atendimento presencial, com recolha de dados biométricos, é em regra exigido. A preparação do processo e a marcação são feitas à distância; na consulta define-se qual é o posto competente e o que a entrega exige.
Dá para levar a minha família no mesmo pedido?
Em Portugal, o reagrupamento familiar é via própria, com requisitos e documentos próprios, e pode correr junto com o pedido do titular ou depois dele — na análise do caso define-se quantos pedidos existem e em que ordem correm. Na Espanha, o escritório atua apenas nos vistos, e o reagrupamento pedido já em território espanhol fica de fora.
Os meus documentos brasileiros valem lá?
Valem depois de apostilados nos termos da Convenção da Apostila da Haia. Para Portugal, o documento em português é em regra aceite sem tradução; para a Espanha, a regra é a tradução para o espanhol por tradutor juramentado. Nos dois casos a certidão tem de estar atualizada — cópia antiga costuma ser recusada.
Posso ser atendido a partir do Brasil?
Sim. A consulta e o acompanhamento são feitos por videoconferência, e-mail e WhatsApp. Os atos que exigem comparência no consulado são pessoais do requerente; os atos em Portugal que admitem representação são praticados pelo escritório mediante procuração.
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Nacionalidade Portuguesa
A naturalização por tempo de residência pressupõe residência legal em Portugal, e é o título obtido pela via de visto que a documenta — a via escolhida hoje é o que define a partir de quando esse tempo é contado.
Saiba mais →Direito de Família e Sucessório
O reagrupamento familiar prova-se por registo: casamento, união de facto e filiação precisam de estar reconhecidos e transcritos antes de instruírem o pedido, e é aí que a questão migratória vira questão de família.
Saiba mais →Fale com o escritório sobre o seu caso de vistos e residência.
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