Visto D2 para empreendedores e profissionais independentes
O D2 é o visto de residência que a lei portuguesa prevê para quem vai exercer atividade por conta própria em Portugal. O que ele demonstra não é rendimento passivo, como no visto para titulares de rendimentos próprios, nem vínculo com quem está fora do país, como no do trabalho remoto: é a atividade que se vai exercer em Portugal, e a consistência do projeto que a sustenta.
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- Advogadas inscritas na Ordem dos Advogados de Portugal
- 8 anos de atuação em Portugal e mais de 15 no Brasil
Um pedido que se aprecia sobre um projeto
Nas outras vias de residência, o que instrui o pedido é uma situação já formada — uma aposentadoria que se recebe, um contrato que já existe. Aqui é diferente: o que se apresenta é uma atividade a exercer em Portugal, e a lei manda ponderar a sua viabilidade e a relevância económica, social, científica ou cultural que ela tem. Por isso o D2 é a via em que o trabalho jurídico começa antes do formulário: decidir se a atividade se exerce em nome próprio, como autônomo, ou por sociedade; escrever o objeto; definir quem obriga a sociedade; e organizar a documentação que sustenta o projeto de forma que ele se sustente à leitura de quem decide. Quando a atividade depende de reconhecimento de diploma ou de inscrição em ordem ou associação profissional, isso precisa ser resolvido antes do pedido — não é algo que se regulariza depois da chegada.
O que a lei exige nesta via
As situações que a lei distingue
- Empresário que investe ou pretende investir — quem já constituiu sociedade em Portugal, quem tem operação de investimento em curso ou quem demonstra dispor dos meios para a realizar, com o projeto que a sustenta.
- Autônomo ou profissional independente — quem tem contrato ou proposta escrita de prestação de serviços em Portugal, no exercício de atividade por conta própria ou de profissão liberal, e a habilitação que essa atividade exige.
O que as duas demonstram
- Atividade constituída, ou os meios para a constituir — a prova de que a operação existe ou está em condições de existir — o registo da sociedade ou da atividade autônoma, os meios afetos ao projeto, os primeiros contratos.
- Plano de atividade que se sustente — a descrição do que se vai fazer, com que estrutura, para que mercado e com que meios; é a peça sobre a qual o pedido é apreciado, e não um formulário a preencher.
- Reconhecimento de diploma ou inscrição em ordem profissional, quando a atividade o exige — esse procedimento corre em separado, tem o seu próprio ritmo, e precisa estar concluído antes do pedido, não depois.
- Meios de subsistência e alojamento — os meios do requerente não se confundem com os meios do projeto. O patamar de subsistência é definido por referência ao salário mínimo português, é revisto, e o que se aplica ao seu pedido confirma-se na consulta, à luz da legislação em vigor.
- Registo criminal sem impedimento — certificado de antecedentes criminais brasileiro, apostilado, e autorização para consulta do registo criminal português.
- NIF e, em regra, conta bancária em Portugal — o número de identificação fiscal português e uma conta domiciliada em Portugal, que quase todo ato da operação pressupõe.
O que fazemos por você
- Análise prévia do projeto e do perfil, para confirmar se o D2 é a via adequada antes de qualquer gasto com documentos ou com a constituição da sociedade ou da atividade autônoma.
- Desenho da estrutura: atividade em nome próprio, autônomo, ou por sociedade, tipo societário, objeto social, composição do capital e forma de obrigar.
- Organização jurídica da documentação que sustenta o plano de atividade apresentado pelo cliente, para que os documentos reflitam a operação de forma consistente.
- Obtenção do NIF, apoio na abertura de conta bancária e constituição da sociedade ou da atividade autônoma, por procuração.
- Preenchimento do formulário do visto nacional, marcação do atendimento e instrução do pedido no consulado ou VFS.
- Depois da chegada, registos locais e pedido do título de residência junto à AIMA, com resposta às exigências até a decisão.

Quem conduz o seu caso
Jordana Amaral
Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011
Lícia Boaventura
Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006
- Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
- No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
O que sustenta o projeto — e o que costuma gerar exigência
O que sustenta o projeto
- Plano de atividade, com a descrição da operação, a estrutura, o mercado e os meios afetos a ela.
- Certidão permanente e pacto social da sociedade portuguesa, quando ela já está constituída, ou a prova dos meios disponíveis para a constituir.
- Contrato ou proposta escrita de prestação de serviços em Portugal, no caso do profissional independente.
- Comprovativo da habilitação profissional e da inscrição em ordem ou associação, quando a atividade é regulamentada.
- Contratos, cartas de intenção ou acordos já celebrados com clientes, fornecedores ou parceiros em Portugal.
- Licenças ou autorizações que o objeto da atividade exija, ou a prova de que o procedimento respetivo já foi iniciado.
O que costuma gerar exigência
- Plano genérico, que descreve um setor em vez da operação concreta que o requerente vai exercer.
- Sociedade constituída sem atividade nem meios afetos a ela — o registo, sozinho, não demonstra o que a lei manda apreciar.
- Contrato de prestação de serviços que não identifica o serviço, o prazo nem a contrapartida.
- Meios de subsistência do requerente confundidos com o capital do projeto: a lei olha para os dois, e separadamente.
- Objeto social que depende de licença ou de inscrição profissional sem o procedimento respetivo sequer iniciado.
- Certidão desatualizada ou sem apostilamento nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva: cada consulado ou VFS publica as suas exigências e revê-as com frequência, e o que sustenta o seu pedido sai da análise do caso. Os documentos comuns a qualquer visto de residência português — passaporte, formulário, seguro e registo criminal — estão descritos na página de vistos e residência.
Como o caso corre
Consulta inicial
Conversa sobre a atividade que se pretende exercer, sobre quem acompanha o requerente e sobre o que já existe de estrutura, para confirmar se o D2 é a via e o que ela vai exigir.
Desenho da estrutura
Decisão entre atividade em nome próprio, autônomo, ou por sociedade, e escolha do tipo societário e do objeto, com base no plano de atividade que o cliente apresenta.
Atos preparatórios em Portugal
Obtenção do NIF, apoio na abertura de conta bancária e, quando a estrutura o pede, constituição da sociedade — atos praticados por procuração enquanto o cliente ainda está no Brasil.
Submissão no consulado ou VFS
Preenchimento do formulário, marcação do atendimento e entrega do processo, incluindo os documentos que instruem o pedido.
Chegada e título de residência
Já em Portugal, registos locais, entrada em atividade e pedido do título junto à AIMA, com recolha biométrica e resposta às exigências até a decisão.
Os requisitos migratórios mudam com frequência. Se a sociedade deve ser constituída antes ou depois do pedido, e o que o consulado ou VFS exige do plano de atividade, é o que se define na consulta, à luz da legislação em vigor no momento do pedido.
O que determina a duração
Não há prazo único, e isso depende da complexidade do pedido e da agenda do consulado ou VFS. Alguns fatores costumam pesar mais que outros.
A forma escolhida para a atividade
O profissional independente com contrato já celebrado instrui-se com poucas peças. Constituir sociedade acrescenta a aprovação da firma, o pacto social e o registo comercial, cada um com o seu tempo.
As licenças e as ordens profissionais
Objeto que depende de licença, ou profissão que depende de inscrição em ordem, acrescenta um procedimento apreciado por essa entidade e conduzido no ritmo dela.
A maturidade do projeto
Um plano que ainda está a ser desenhado precisa de mais rondas do que um que já tem contratos, meios afetos e estrutura decidida — e é essa preparação, e não o formulário, que costuma ocupar a maior parte do percurso.
A agenda do consulado ou VFS
Cada posto tem seu volume de pedidos e sua agenda de atendimento, e a marcação costuma ser a etapa mais longa.
A fase seguinte à entrada
O título de residência é pedido já em Portugal, junto à AIMA, e corre em prazo próprio, distinto do visto.
Perguntas frequentes
Preciso ter a empresa já constituída para pedir o visto?
Não há resposta única. A lei admite tanto quem já constituiu a sociedade em Portugal como quem demonstra dispor dos meios para a constituir, e cada caminho tem consequências práticas próprias — no custo assumido antes da decisão e na força do que se apresenta ao consulado. Qual deles serve ao seu caso, e em que ordem os atos correm, define-se na consulta, à luz da legislação em vigor.
Qual é a diferença entre o D2 e o visto de nômade digital?
A pergunta que separa as duas vias é onde a atividade é exercida e para quem. O visto de trabalho remoto é de quem continua a trabalhar para entidade ou clientes situados fora de Portugal; o D2 é de quem vai exercer a atividade em Portugal, por conta própria. Quem tem as duas realidades ao mesmo tempo precisa de decidir qual delas o pedido vai demonstrar, e a decisão toma-se antes de instruir.
Existe um valor mínimo de investimento?
Esta via não é apreciada por montante investido: o que se pondera é a atividade, a sua viabilidade e a relevância que ela tem. À parte disso, o requerente demonstra meios de subsistência próprios, num patamar definido por referência ao salário mínimo português e que é revisto. O que vale para o seu pedido é o que estiver em vigor quando ele for apresentado, e confirma-se na consulta.
Sou profissional liberal e não quero abrir empresa. Posso pedir?
Sim. A via abrange o profissional independente que vai prestar serviços em Portugal, e nesse caso o que instrui o pedido é o contrato ou a proposta escrita de prestação de serviços, no lugar da estrutura societária. Se a profissão for regulamentada, acresce a habilitação e a inscrição na ordem ou associação respetiva, que corre em procedimento próprio.
O escritório faz a contabilidade e as declarações fiscais da operação?
Não. Em Portugal a contabilidade das sociedades é obrigatoriamente feita por contabilista certificado, e as declarações fiscais periódicas e o processamento de salários são dele. A atuação do escritório é jurídica — estrutura, pacto social, registos, contratos e o pedido de residência —, e a orientação sobre a estrutura fiscal da operação, incluindo a convenção entre Brasil e Portugal para evitar a dupla tributação, é dada em articulação com profissional contábil parceiro.
A minha família pode ir junto?
Cônjuge, filhos e ascendentes entram por via própria, o reagrupamento familiar, com requisitos e documentos próprios, e ela pode correr junto com o pedido do titular ou depois dele. O acréscimo de meios de subsistência por cada pessoa do agregado é verificado logo na análise do caso.
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