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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Visto D2 para empreendedores e profissionais independentes

O D2 é o visto de residência que a lei portuguesa prevê para quem vai exercer atividade por conta própria em Portugal. O que ele demonstra não é rendimento passivo, como no visto para titulares de rendimentos próprios, nem vínculo com quem está fora do país, como no do trabalho remoto: é a atividade que se vai exercer em Portugal, e a consistência do projeto que a sustenta.

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Um pedido que se aprecia sobre um projeto

Nas outras vias de residência, o que instrui o pedido é uma situação já formada — uma aposentadoria que se recebe, um contrato que já existe. Aqui é diferente: o que se apresenta é uma atividade a exercer em Portugal, e a lei manda ponderar a sua viabilidade e a relevância económica, social, científica ou cultural que ela tem. Por isso o D2 é a via em que o trabalho jurídico começa antes do formulário: decidir se a atividade se exerce em nome próprio, como autônomo, ou por sociedade; escrever o objeto; definir quem obriga a sociedade; e organizar a documentação que sustenta o projeto de forma que ele se sustente à leitura de quem decide. Quando a atividade depende de reconhecimento de diploma ou de inscrição em ordem ou associação profissional, isso precisa ser resolvido antes do pedido — não é algo que se regulariza depois da chegada.

O que a lei exige nesta via

As situações que a lei distingue

  • Empresário que investe ou pretende investir — quem já constituiu sociedade em Portugal, quem tem operação de investimento em curso ou quem demonstra dispor dos meios para a realizar, com o projeto que a sustenta.
  • Autônomo ou profissional independente — quem tem contrato ou proposta escrita de prestação de serviços em Portugal, no exercício de atividade por conta própria ou de profissão liberal, e a habilitação que essa atividade exige.

O que as duas demonstram

  • Atividade constituída, ou os meios para a constituir — a prova de que a operação existe ou está em condições de existir — o registo da sociedade ou da atividade autônoma, os meios afetos ao projeto, os primeiros contratos.
  • Plano de atividade que se sustente — a descrição do que se vai fazer, com que estrutura, para que mercado e com que meios; é a peça sobre a qual o pedido é apreciado, e não um formulário a preencher.
  • Reconhecimento de diploma ou inscrição em ordem profissional, quando a atividade o exige — esse procedimento corre em separado, tem o seu próprio ritmo, e precisa estar concluído antes do pedido, não depois.
  • Meios de subsistência e alojamento — os meios do requerente não se confundem com os meios do projeto. O patamar de subsistência é definido por referência ao salário mínimo português, é revisto, e o que se aplica ao seu pedido confirma-se na consulta, à luz da legislação em vigor.
  • Registo criminal sem impedimento — certificado de antecedentes criminais brasileiro, apostilado, e autorização para consulta do registo criminal português.
  • NIF e, em regra, conta bancária em Portugal — o número de identificação fiscal português e uma conta domiciliada em Portugal, que quase todo ato da operação pressupõe.

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
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O que sustenta o projeto — e o que costuma gerar exigência

O que sustenta o projeto

  • Plano de atividade, com a descrição da operação, a estrutura, o mercado e os meios afetos a ela.
  • Certidão permanente e pacto social da sociedade portuguesa, quando ela já está constituída, ou a prova dos meios disponíveis para a constituir.
  • Contrato ou proposta escrita de prestação de serviços em Portugal, no caso do profissional independente.
  • Comprovativo da habilitação profissional e da inscrição em ordem ou associação, quando a atividade é regulamentada.
  • Contratos, cartas de intenção ou acordos já celebrados com clientes, fornecedores ou parceiros em Portugal.
  • Licenças ou autorizações que o objeto da atividade exija, ou a prova de que o procedimento respetivo já foi iniciado.

O que costuma gerar exigência

  • Plano genérico, que descreve um setor em vez da operação concreta que o requerente vai exercer.
  • Sociedade constituída sem atividade nem meios afetos a ela — o registo, sozinho, não demonstra o que a lei manda apreciar.
  • Contrato de prestação de serviços que não identifica o serviço, o prazo nem a contrapartida.
  • Meios de subsistência do requerente confundidos com o capital do projeto: a lei olha para os dois, e separadamente.
  • Objeto social que depende de licença ou de inscrição profissional sem o procedimento respetivo sequer iniciado.
  • Certidão desatualizada ou sem apostilamento nos termos da Convenção da Apostila da Haia.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva: cada consulado ou VFS publica as suas exigências e revê-as com frequência, e o que sustenta o seu pedido sai da análise do caso. Os documentos comuns a qualquer visto de residência português — passaporte, formulário, seguro e registo criminal — estão descritos na página de vistos e residência.

Como o caso corre

  1. Consulta inicial

    Conversa sobre a atividade que se pretende exercer, sobre quem acompanha o requerente e sobre o que já existe de estrutura, para confirmar se o D2 é a via e o que ela vai exigir.

  2. Desenho da estrutura

    Decisão entre atividade em nome próprio, autônomo, ou por sociedade, e escolha do tipo societário e do objeto, com base no plano de atividade que o cliente apresenta.

  3. Atos preparatórios em Portugal

    Obtenção do NIF, apoio na abertura de conta bancária e, quando a estrutura o pede, constituição da sociedade — atos praticados por procuração enquanto o cliente ainda está no Brasil.

  4. Submissão no consulado ou VFS

    Preenchimento do formulário, marcação do atendimento e entrega do processo, incluindo os documentos que instruem o pedido.

  5. Chegada e título de residência

    Já em Portugal, registos locais, entrada em atividade e pedido do título junto à AIMA, com recolha biométrica e resposta às exigências até a decisão.

Os requisitos migratórios mudam com frequência. Se a sociedade deve ser constituída antes ou depois do pedido, e o que o consulado ou VFS exige do plano de atividade, é o que se define na consulta, à luz da legislação em vigor no momento do pedido.

O que determina a duração

Não há prazo único, e isso depende da complexidade do pedido e da agenda do consulado ou VFS. Alguns fatores costumam pesar mais que outros.

A forma escolhida para a atividade

O profissional independente com contrato já celebrado instrui-se com poucas peças. Constituir sociedade acrescenta a aprovação da firma, o pacto social e o registo comercial, cada um com o seu tempo.

As licenças e as ordens profissionais

Objeto que depende de licença, ou profissão que depende de inscrição em ordem, acrescenta um procedimento apreciado por essa entidade e conduzido no ritmo dela.

A maturidade do projeto

Um plano que ainda está a ser desenhado precisa de mais rondas do que um que já tem contratos, meios afetos e estrutura decidida — e é essa preparação, e não o formulário, que costuma ocupar a maior parte do percurso.

A agenda do consulado ou VFS

Cada posto tem seu volume de pedidos e sua agenda de atendimento, e a marcação costuma ser a etapa mais longa.

A fase seguinte à entrada

O título de residência é pedido já em Portugal, junto à AIMA, e corre em prazo próprio, distinto do visto.

Perguntas frequentes

Preciso ter a empresa já constituída para pedir o visto?

Não há resposta única. A lei admite tanto quem já constituiu a sociedade em Portugal como quem demonstra dispor dos meios para a constituir, e cada caminho tem consequências práticas próprias — no custo assumido antes da decisão e na força do que se apresenta ao consulado. Qual deles serve ao seu caso, e em que ordem os atos correm, define-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

Qual é a diferença entre o D2 e o visto de nômade digital?

A pergunta que separa as duas vias é onde a atividade é exercida e para quem. O visto de trabalho remoto é de quem continua a trabalhar para entidade ou clientes situados fora de Portugal; o D2 é de quem vai exercer a atividade em Portugal, por conta própria. Quem tem as duas realidades ao mesmo tempo precisa de decidir qual delas o pedido vai demonstrar, e a decisão toma-se antes de instruir.

Existe um valor mínimo de investimento?

Esta via não é apreciada por montante investido: o que se pondera é a atividade, a sua viabilidade e a relevância que ela tem. À parte disso, o requerente demonstra meios de subsistência próprios, num patamar definido por referência ao salário mínimo português e que é revisto. O que vale para o seu pedido é o que estiver em vigor quando ele for apresentado, e confirma-se na consulta.

Sou profissional liberal e não quero abrir empresa. Posso pedir?

Sim. A via abrange o profissional independente que vai prestar serviços em Portugal, e nesse caso o que instrui o pedido é o contrato ou a proposta escrita de prestação de serviços, no lugar da estrutura societária. Se a profissão for regulamentada, acresce a habilitação e a inscrição na ordem ou associação respetiva, que corre em procedimento próprio.

O escritório faz a contabilidade e as declarações fiscais da operação?

Não. Em Portugal a contabilidade das sociedades é obrigatoriamente feita por contabilista certificado, e as declarações fiscais periódicas e o processamento de salários são dele. A atuação do escritório é jurídica — estrutura, pacto social, registos, contratos e o pedido de residência —, e a orientação sobre a estrutura fiscal da operação, incluindo a convenção entre Brasil e Portugal para evitar a dupla tributação, é dada em articulação com profissional contábil parceiro.

A minha família pode ir junto?

Cônjuge, filhos e ascendentes entram por via própria, o reagrupamento familiar, com requisitos e documentos próprios, e ela pode correr junto com o pedido do titular ou depois dele. O acréscimo de meios de subsistência por cada pessoa do agregado é verificado logo na análise do caso.

Fale com o escritório sobre o seu projeto e o visto D2.

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