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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Reconhecimento de Sentenças Estrangeiras

Você sabia que um divórcio decretado no Brasil não produz efeitos automáticos em Portugal? Para valer na ordem jurídica portuguesa, é necessário passar por um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira. O mesmo vale para decisões de guarda, partilha, inventário e outras sentenças proferidas no exterior.

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Uma decisão de um país, efeitos em outro

Uma sentença proferida no Brasil não produz efeitos automáticos em Portugal, nem o contrário. Para valer no outro país, a decisão precisa passar por um procedimento próprio de reconhecimento — sem ele, o divórcio, os alimentos ou a guarda simplesmente não constam dos registros locais.

Situações em que isso aparece

  • Divórcio
  • Guarda e responsabilidades parentais
  • Reconhecimento e investigação de paternidade
  • Adoção
  • Alimentos
  • Decisões patrimoniais e societárias
  • Demais sentenças estrangeiras que precisem ter validade na ordem jurídica portuguesa

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
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O que o pedido exige, de cada lado

Do processo de origem, no Brasil

  • Certidão da sentença por inteiro teor, emitida pelo juízo onde o processo correu.
  • Certidão de trânsito em julgado, que é o documento que comprova já não caber recurso da decisão.
  • Peças que demonstrem a citação da parte contrária e a oportunidade que ela teve de se defender — é requisito do reconhecimento, e não formalidade.
  • Certidões de nascimento, casamento ou óbito em inteiro teor e atualizadas, onde a decisão vai ser averbada.
  • Apostilamento da certidão da sentença e das demais peças, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
  • Procuração com poderes forenses, para o escritório representar a parte em juízo.

Do pedido, em Portugal

  • Petição de revisão e confirmação dirigida ao Tribunal da Relação competente — é o tribunal português de segunda instância que revê e confirma sentenças estrangeiras.
  • Constituição de advogado: o pedido corre em tribunal e não é apresentado pela própria parte.
  • Morada da parte contrária, ou os elementos que permitam localizá-la, para a citação no processo de revisão.
  • Comprovativo do pagamento da taxa de justiça, que é a custa devida ao tribunal português.
  • Registo português onde a decisão vai ser averbada: quando o casamento ou o nascimento ainda não estiver transcrito, a transcrição na Conservatória dos Registos Centrais, o serviço português onde ficam os registos civis vindos do estrangeiro, é passo anterior à averbação.
  • Tradução, quando a decisão vier de país de outra língua — documento brasileiro, em regra, dispensa-a.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva. O que cada pedido exige depende da matéria decidida, do estado do processo de origem e do registo que a decisão vai atingir, e a relação definitiva sai da análise do caso. Quando a direção é a inversa — decisão portuguesa que precisa produzir efeitos no Brasil —, as duas colunas trocam de papel: o pedido de homologação corre perante o Superior Tribunal de Justiça, o tribunal brasileiro competente para isso, com requisitos próprios.

Como o caso corre

  1. Consulta inicial

    Leitura da decisão e do efeito que ela precisa produzir no outro país, para identificar se o reconhecimento é mesmo o caminho e o que ele vai exigir.

  2. Análise dos requisitos

    Verificação, antes de instruir o pedido, dos requisitos que a lei do país de destino impõe: o trânsito em julgado, a competência do tribunal de origem, a citação regular e o contraditório, a inexistência de decisão contrária no país de destino e a compatibilidade com a ordem pública internacional.

  3. Reunião dos documentos

    Pedido das certidões ao juízo de origem e aos cartórios, apostilamento e, quando exigidas, traduções, até o pedido estar instruído.

  4. Pedido de revisão e confirmação

    Apresentação do pedido no tribunal competente, citação da parte contrária, resposta à oposição quando houver e acompanhamento até a decisão.

  5. Averbação nos registos

    Confirmada a decisão, ela é levada ao registo civil, comercial ou predial competente. É essa averbação que faz o novo estado civil, a guarda ou a partilha constarem dos registos do país — e é onde o caso termina.

O processo de revisão e confirmação não reabre o mérito: o tribunal do país de destino não julga de novo o divórcio, a guarda ou a partilha, verifica se a decisão estrangeira reúne os requisitos para produzir efeitos ali. Alterar o que ficou decidido é ação distinta, no foro competente.

O que determina a duração

Não há prazo único. O pedido corre em tribunal, e por isso a duração depende de fatores que estão fora do alcance do escritório e da parte; o escritório não trabalha com previsão de data, e o que dá para explicar é o que faz esse tempo variar.

O estado do processo de origem

Decisão sem certidão de trânsito em julgado, sem prova da citação ou com registos por atualizar obriga a diligências no país de origem antes do pedido, cada uma no prazo do juízo ou do cartório que a pratica.

A posição da parte contrária

O pedido é contraditório: a parte é citada e pode opor-se. Havendo oposição, o processo ganha uma fase de resposta e de apreciação dela; e citar quem vive noutro país tem trâmite próprio, mais demorado do que a citação interna.

O tribunal e o registo

Depois de entregue, o pedido segue a distribuição e os prazos processuais do tribunal, e o volume de processos pendentes varia. Confirmada a decisão, a averbação corre ainda nos serviços de registo, que têm prazo próprio.

Perguntas frequentes

Quanto custa o processo?

Os honorários dependem da matéria decidida, do número de decisões a reconhecer e de haver ou não oposição da parte contrária, e por isso são apresentados por escrito na consulta, depois da análise do caso. Há ainda custos que não são do escritório: a taxa de justiça devida ao tribunal, as certidões pedidas ao juízo de origem e aos cartórios, o apostilamento e as traduções, quando exigidas.

Todo divórcio decretado no Brasil precisa ser reconhecido em Portugal?

Para produzir efeitos na ordem jurídica portuguesa e constar do registo civil português, a decisão brasileira precisa, em regra, ser revista e confirmada. O que existe entre países da União Europeia — o reconhecimento sem processo prévio — não se aplica às decisões brasileiras. Se o seu caso está nessa regra ou numa exceção é o que se apura na análise da decisão.

E quando a decisão é portuguesa e precisa valer no Brasil?

O caminho existe nos dois sentidos, com procedimentos diferentes. No Brasil, a homologação de sentença estrangeira compete ao Superior Tribunal de Justiça, e a lei brasileira dispensa a homologação em algumas situações, permitindo levar a decisão diretamente ao cartório de registo civil. Qual das duas vias se aplica depende do que foi decidido e de como o processo correu — é a primeira coisa que se verifica na análise do caso.

Preciso da concordância da outra parte?

Não. O pedido não depende do acordo de quem esteve do outro lado do processo: a parte contrária é citada e pode opor-se, e cabe ao tribunal decidir se os requisitos do reconhecimento estão reunidos. A oposição acrescenta uma fase ao processo, mas não impede que ele corra.

A sentença brasileira precisa de tradução em Portugal?

Documento redigido em português, em regra, não precisa ser traduzido em Portugal — o idioma é o mesmo. O que ele precisa é do apostilamento previsto na Convenção da Apostila da Haia e de vir em certidão atualizada e por inteiro teor. Decisão proferida noutra língua exige tradução, nos termos que o tribunal impuser.

Posso ser atendido a partir do Brasil?

Sim. A consulta e o acompanhamento são feitos por videoconferência, e-mail e WhatsApp, e o processo em Portugal corre por procuração com poderes forenses, sem exigir a sua presença no país.

Fale com o escritório sobre a decisão que precisa valer no outro país.

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