Nacionalidade portuguesa para netos de portugueses
A Lei da Nacionalidade prevê uma via própria para o neto de português. Além de provar a descendência em segundo grau na linha reta e declarar que quer ser português, desde a reforma de 2026 o requerente deve cumprir os seguintes requisitos: conhecimento suficiente da língua, cultura, história e símbolos nacionais; conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado; declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático; ausência de condenação grave; ausência de perigo ou ameaça à segurança nacional; e ausência de medidas restritivas da ONU ou da União Europeia. A regulamentação de como esses elementos serão comprovados na prática ainda está pendente de publicação pelo Governo.
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- Advogadas inscritas na Ordem dos Advogados de Portugal
- 8 anos de atuação em Portugal e mais de 15 no Brasil
A descendência abre a via
Quem tem avô ou avó português está no segundo grau da linha reta, e a lei trata esse caso à parte do dos filhos. A descendência prova-se em registos: os assentos que ligam o avô português ao seu pai ou à sua mãe, e estes a você. Estabelecida a filiação em toda a linha, o pedido ainda depende de declaração de vontade e do cumprimento dos requisitos de língua, conhecimento cívico e cultural, e ausência de condenações — apreciados caso a caso, e onde está o trabalho principal desta via. Antes de tudo isso há uma verificação que muda o caminho: se o seu pai ou a sua mãe já é português, quem pede é filho de português, por outra via.
O que a lei exige nesta via
- Ascendente português do segundo grau na linha reta — avô ou avó português, com o vínculo demonstrado pelos assentos que ligam as três gerações.
- Ascendente que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa — a lei olha para a situação do ascendente, e é ela que se confirma nos registos portugueses antes de mais nada.
- Declaração de que quer ser português — a via não opera sozinha: depende de um ato de vontade do requerente, praticado perante o serviço competente.
- Conhecimento suficiente da língua, cultura, história e símbolos nacionais portugueses
- Conhecimento suficiente dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado português
- Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático
- Ausência de condenação grave — condenação, com trânsito em julgado, a pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.
- Ausência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional
- Não ser destinatário de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela União Europeia
- Inscrição do nascimento no registo civil português — junto ao IRN, em uma de suas conservatórias competentes.
O que fazemos por você
- Verificação prévia da linha de descendência e da situação do avô português nos registos portugueses, antes de qualquer investimento em documentos.
- Confirmação de qual via está aberta — a do neto ou a do filho —, que muda conforme o seu pai ou a sua mãe já seja português.
- Busca do assento de nascimento do avô na conservatória de origem, inclusive quando a freguesia mudou de nome ou o registo está incompleto.
- Retificação de divergências de nome, data ou filiação entre os registos brasileiros e os portugueses, que nesta via atravessam três gerações.
- Levantamento e organização, documento a documento, do que sustenta os requisitos de língua, conhecimento cívico e cultural, e ausência de condenações.
- Instrução do pedido junto ao IRN, em uma de suas conservatórias competentes, e resposta às exigências até a decisão.

Quem conduz o seu caso
Jordana Amaral
Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011
Lícia Boaventura
Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006
- Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
- No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
O que o pedido reúne, de cada lado
A linha de descendência
- Assento de nascimento do avô ou da avó português, localizado na conservatória portuguesa de origem.
- Certidão de nascimento do progenitor que liga você ao avô português, em inteiro teor e atualizada.
- Certidão de nascimento do requerente, em inteiro teor e atualizada, e as certidões de casamento e de óbito que fecham a linha.
- Averbações de divórcio, retificação ou alteração de nome, quando existirem em qualquer uma das três gerações.
- Apostilamento das certidões brasileiras, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
- Procuração, quando o pedido for conduzido por advogado.
Língua, conhecimento cívico e cultural, e ausência de condenações
- Prova do conhecimento da língua portuguesa — presumido por lei para quem nasceu no Brasil e é brasileiro, sem necessidade de comprovativo adicional, salvo indicação em contrário na regulamentação futura.
- Prova de conhecimento suficiente da cultura, história e símbolos nacionais portugueses, dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado, por teste ou certificado — exigência acrescentada pela reforma de 2026, ainda pendente de regulamentação sobre a forma de comprovação.
- Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
- Certificado de registo criminal do requerente, do país de naturalidade, de nacionalidade e dos demais países onde tenha tido residência.
- Confirmação de que o requerente não constitui perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, e de que não é destinatário de medidas restritivas da ONU ou da União Europeia.
O que o seu caso já reúne, o que ainda falta e como cada requisito será comprovado saem do diagnóstico documental, à luz da legislação em vigor.
Como o caso corre
Consulta inicial
Conversa sobre a linha de descendência e sobre a sua ligação a Portugal, para identificar se a via aplicável é a do neto ou a do filho de português, ou outra via, como casamento, união de facto ou outra prevista pela Lei da Nacionalidade portuguesa.
Diagnóstico documental
Localização do assento do avô português e levantamento dos registos das três gerações, nos dois países, com identificação do que está incompleto ou divergente.
Montagem do dossiê de ligação efetiva
Levantamento, com o cliente, do que existe de real na sua relação com Portugal e com a comunidade portuguesa, e conversão desses elementos em prova documental.
Reunião e correção dos documentos
Pedido de certidões, apostilamento, traduções quando exigidas e retificação de registos, até o processo estar instruído.
Submissão do pedido
Entrega através da plataforma do advogado, cuja escolha da conservatória é feita por sorteio, ou entrega do pedido junto ao IRN, em uma de suas conservatórias competentes.
Acompanhamento até a decisão
Resposta às exigências do serviço, acompanhamento do andamento e comunicação ao cliente a cada movimentação, até a decisão do pedido.
O que determina a duração
Não existe um prazo fixo para esta via, e o escritório não trabalha com previsão de data. O tempo do processo depende de três fatores, que variam caso a caso.
A prova da ligação efetiva
É o que mais varia de pessoa para pessoa: quem já tem vínculos documentados reúne o dossiê depressa, e quem precisa de os levantar um a um leva o tempo que essa reunião exigir.
A busca do assento do avô
Registo antigo, ilegível ou lavrado em freguesia que mudou de nome exige uma busca própria antes de o pedido poder ser instruído.
Fila da conservatória
O tempo de análise depende do volume de pedidos pendentes na conservatória onde o pedido está a tramitar, que varia ao longo do ano e não está ao alcance do escritório nem do requerente. O órgão segue a ordem cronológica dos pedidos.
Perguntas frequentes
Quais são os requisitos exigidos do neto de português?
Além de comprovar a descendência em segundo grau na linha reta e declarar que quer ser português, desde a reforma de 2026 a lei exige: conhecimento suficiente da língua, cultura, história e símbolos nacionais; conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado; declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático; ausência de condenação grave; e ausência de perigo ou ameaça à segurança nacional. O que o seu caso já reúne e o que ainda falta reunir é o que se verifica na análise, à luz da legislação em vigor.
Preciso morar em Portugal para pedir como neto?
Não. Esta via não exige residência em Portugal. O pedido pode ser feito por procuração ou diretamente pelo próprio requerente. Residência é exigência de outras vias da lei — a naturalização por tempo de residência, por exemplo —, e não desta.
Falo português desde sempre. Isso já resolve o requisito?
Resolve o requisito da língua, mas não os demais. Desde 2026, a lei exige também conhecimento de cultura, história e símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais, organização política do Estado, e declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático. Que meio de prova o serviço competente aceita quanto a cada um desses pontos verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor.
O meu avô é português, mas o meu pai nunca pediu a nacionalidade. Muda alguma coisa?
Muda o caminho, e é a primeira coisa a verificar. Sendo o seu pai ou a sua mãe filho de português, pode existir para ele uma via de atribuição própria; e, se ele passar a ser português, a sua situação deixa de ser a de neto e passa a ser a de filho de português, com requisitos diferentes dos desta página. Qual das ordens serve o seu caso, e se compensa correr dois pedidos, define-se no diagnóstico documental.
E os meus filhos, entram neste pedido?
Cada pessoa tem pedido próprio, com documentos próprios. Quando a nacionalidade reconhecida ao requerente é originária, ela produz efeitos desde o nascimento, e os filhos passam a ser filhos de português — o que muda a via aplicável a eles. Se é esse o seu caso e em que ordem os pedidos correm é coisa que se decide logo no início, e não depois.
Bisnetos de portugueses entram nesta via?
Não. Esta via é a do segundo grau da linha reta. Quem descende de um bisavô português está no terceiro grau, que a lei trata à parte: o caminho do bisneto passa por residência legal em Portugal, que esta via não exige. É matéria que a lei foi alterando nos últimos anos, e o que se aplica ao seu caso verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor — a página dos bisnetos trata dela.
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