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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Abrir empresa em Portugal

Constituir uma sociedade em Portugal é, em si, um ato relativamente breve. O que efetivamente determina o calendário é tudo o que precisa ser resolvido antes: a escolha da estrutura societária, a aprovação da firma, a reunião e o apostilamento dos documentos dos sócios e a definição da sede. Esta página descreve esse percurso sob a perspectiva de quem vem do Brasil, delimitando também até onde vai a atuação do escritório e a partir de que ponto passa a caber ao contabilista certificado.

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Onde a decisão realmente se toma

A pergunta que costuma chegar ao escritório é como abrir a empresa, mas a resposta útil está um passo atrás: qual estrutura serve ao negócio. Sociedade com mais de um sócio ou unipessoal; sócios em nome próprio ou a empresa brasileira figurando como sócia; quem exerce a gerência; o que fica redigido no objeto social; e como a sociedade se obriga perante terceiros. Cada uma dessas escolhas altera os documentos exigidos pelo registo, as obrigações que passam a correr e a forma como a operação é tratada em ambos os países. Uma vez tomadas essas decisões, os atos de constituição tornam-se a parte mecânica do processo.

As decisões que a constituição obriga a tomar

  • O tipo societário — sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas ou outra forma prevista na lei portuguesa, cada uma com regras próprias de responsabilidade e de funcionamento.
  • Quem são os sócios — pessoas físicas em nome próprio, a empresa brasileira como sócia, ou ambas — a escolha altera os documentos a apostilar e os efeitos societários e fiscais.
  • A firma — o nome da sociedade precisa ser aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas antes de qualquer outro ato.
  • O objeto social — a atividade que a sociedade declara exercer, que pode implicar licença, inscrição em ordem profissional ou autorização de entidade reguladora.
  • O capital e as quotas — o montante, sua repartição entre os sócios e o momento da realização.
  • A gerência e a forma de obrigar — quem administra e quais assinaturas vinculam a sociedade, decisão que ganha peso quando os sócios residem em país diferente.
  • A sede — morada em Portugal e o título que permite usá-la: arrendamento, propriedade ou contrato de domiciliação.

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
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O que costuma decidir o calendário

O que precisa de estar pronto antes do primeiro ato

  • NIF (número de identificação fiscal português) de cada sócio e de cada gerente: sem ele não há constituição, e obtê-lo é ato anterior, não simultâneo.
  • Representante fiscal em Portugal, para o sócio que reside fora da União Europeia.
  • Procuração com poderes especiais, outorgada no país onde o sócio está e apostilada nos termos da Convenção da Apostila da Haia, quando os sócios não vêm a Portugal.
  • Firma aprovada pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas — o nome pretendido pode ser recusado, e por isso é prudente levar alternativas.
  • Morada de sede definida, com o título que permite usá-la.
  • Contabilista certificado indicado: a declaração de início de atividade é entregue com ele identificado.

O que costuma atrasar

  • Documento societário estrangeiro por apostilar, por traduzir ou desatualizado, quando a sócia é uma empresa constituída fora de Portugal — é aí que costuma estar a maior parte do trabalho.
  • Divergência de grafia do nome, da filiação ou do estado civil entre o documento de identificação e o que ficou registado no NIF.
  • Objeto social que dependa de licença, de inscrição em ordem profissional ou de autorização de entidade reguladora, que acrescenta um procedimento apreciado por essa entidade.
  • Sede ainda por definir, ou contrato de domiciliação por assinar.
  • Abertura de conta bancária deixada para o fim: as exigências de identificação e de origem de fundos variam de instituição para instituição e costumam pedir intervenção direta dos sócios.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva: o que o seu caso exige depende do tipo societário, de quem são os sócios e da atividade declarada, e a relação definitiva sai da análise, à luz da legislação em vigor. A relação completa dos documentos da constituição, de um lado e do outro, está na página da área.

Como a abertura é conduzida

  1. Consulta inicial

    Conversa sobre o negócio, sobre quem serão os sócios e sobre o papel que a estrutura portuguesa vai ter, com as formas societárias que servem a cada um desses desenhos.

  2. Estrutura definida e atos prévios

    Escolha do tipo societário, do capital, do objeto e da gerência; NIF dos sócios, procurações apostiladas e pedido do certificado de admissibilidade da firma.

  3. Pacto social e constituição

    Redação do pacto social, outorga do ato de constituição e registo comercial da sociedade.

  4. Registos iniciais

    Declaração de início de atividade junto à Autoridade Tributária, a administração fiscal portuguesa, inscrições na Segurança Social e registo do beneficiário efetivo.

  5. Entrada em funcionamento

    Contabilista certificado a acompanhar a partir da declaração de início de atividade, conta bancária, contratos com clientes e fornecedores e as obrigações que passam a correr sobre a sociedade, incluindo as de proteção de dados previstas no RGPD.

O que determina a duração

Não há prazo único, e isso depende da complexidade da estrutura e dos atos que a antecedem. O ato de constituir é o passo mais curto do processo; quem decide o calendário é o que vem antes e o que corre depois dele.

Quem são os sócios

Sócios pessoas físicas, já com NIF, instruem-se depressa. Sendo sócia uma empresa estrangeira, os documentos societários precisam de ser emitidos, apostilados e, quando exigido, traduzidos antes de qualquer ato em Portugal.

A firma escolhida

O nome pretendido pode ser recusado por semelhança com outro já registado ou por não corresponder ao objeto, e nesse caso o pedido recomeça com uma alternativa.

A atividade declarada

Objeto que dependa de licença, de inscrição em ordem profissional ou de autorização acrescenta um procedimento, apreciado por essa entidade e no ritmo dela.

O que corre em paralelo

Abertura de conta bancária, pedidos de residência dos sócios e negociação com parceiros correm em prazos de terceiros — banco, consulado, autoridade competente.

Perguntas frequentes

Preciso estar em Portugal para constituir a sociedade?

Em regra, não. Os atos de constituição e de registo admitem representação e são praticados em Portugal pelo escritório mediante procuração com poderes especiais, outorgada no Brasil e apostilada. O que costuma exigir a intervenção direta dos sócios é a relação com o banco. Ser sócio de uma sociedade portuguesa também não depende de residir no país — o que muda, para quem reside fora da União Europeia, é a designação de representante fiscal.

Que tipo de sociedade devo escolher?

Depende de quantos sócios existem, de como a responsabilidade deve ser repartida e do que o negócio vai fazer. A sociedade por quotas e a unipessoal por quotas são as formas mais frequentes, e a diferença entre elas não é apenas o número de sócios: muda o funcionamento, a forma de deliberar e o modo como o património do sócio se separa do da sociedade. A escolha faz-se na consulta, sobre o desenho concreto do negócio.

O escritório faz a contabilidade e as declarações fiscais da empresa?

Não. A lei portuguesa exige que a contabilidade das sociedades seja feita por contabilista certificado, e isso não é atuação do escritório: as declarações fiscais periódicas e o processamento de salários são dele. O que o escritório faz é o lado jurídico — estrutura, pacto social, registos, contratos e obrigações societárias — e a orientação sobre a estrutura fiscal da operação, dada em articulação com profissional contábil parceiro.

Preciso de sede física em Portugal?

A sociedade precisa de uma morada de sede em Portugal e de um título que a suporte: contrato de arrendamento, prova da propriedade ou contrato de domiciliação junto de quem presta esse serviço. O que serve ao seu caso depende da atividade declarada e de a operação ter ou não presença física no país — atividade que exija instalações próprias ou licenciamento não se resolve por domiciliação.

Sendo sócio, a empresa serve para o meu pedido de residência?

São processos separados, e a ordem entre eles importa. Ser sócio ou gerente de uma sociedade portuguesa não substitui um pedido de residência: quem pretende viver no país instrui a via aplicável ao seu perfil, com requisitos e documentos próprios. A via prevista na lei para quem vem empreender ou investir é o visto D2, apreciado sobre o projeto e sobre a atividade, e não sobre a existência do registo. Se a sociedade deve ser constituída antes ou depois do pedido é decisão a tomar na consulta, à luz da legislação em vigor.

A partir de quando a sociedade tem obrigações?

Desde o registo. Constituída a sociedade, passam a correr sobre ela obrigações societárias, fiscais e — havendo trabalhadores — perante a Segurança Social, o sistema previdenciário português, independentemente de já existir faturação. É a razão de o contabilista certificado entrar no processo a partir da declaração de início de atividade, e não quando o primeiro cliente aparece.

Fale com o escritório sobre a empresa que pretende abrir em Portugal.

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