Abrir empresa em Portugal
Constituir uma sociedade em Portugal é, em si, um ato relativamente breve. O que efetivamente determina o calendário é tudo o que precisa ser resolvido antes: a escolha da estrutura societária, a aprovação da firma, a reunião e o apostilamento dos documentos dos sócios e a definição da sede. Esta página descreve esse percurso sob a perspectiva de quem vem do Brasil, delimitando também até onde vai a atuação do escritório e a partir de que ponto passa a caber ao contabilista certificado.
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- Advogadas inscritas na Ordem dos Advogados de Portugal
- 8 anos de atuação em Portugal e mais de 15 no Brasil
Onde a decisão realmente se toma
A pergunta que costuma chegar ao escritório é como abrir a empresa, mas a resposta útil está um passo atrás: qual estrutura serve ao negócio. Sociedade com mais de um sócio ou unipessoal; sócios em nome próprio ou a empresa brasileira figurando como sócia; quem exerce a gerência; o que fica redigido no objeto social; e como a sociedade se obriga perante terceiros. Cada uma dessas escolhas altera os documentos exigidos pelo registo, as obrigações que passam a correr e a forma como a operação é tratada em ambos os países. Uma vez tomadas essas decisões, os atos de constituição tornam-se a parte mecânica do processo.
As decisões que a constituição obriga a tomar
- O tipo societário — sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas ou outra forma prevista na lei portuguesa, cada uma com regras próprias de responsabilidade e de funcionamento.
- Quem são os sócios — pessoas físicas em nome próprio, a empresa brasileira como sócia, ou ambas — a escolha altera os documentos a apostilar e os efeitos societários e fiscais.
- A firma — o nome da sociedade precisa ser aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas antes de qualquer outro ato.
- O objeto social — a atividade que a sociedade declara exercer, que pode implicar licença, inscrição em ordem profissional ou autorização de entidade reguladora.
- O capital e as quotas — o montante, sua repartição entre os sócios e o momento da realização.
- A gerência e a forma de obrigar — quem administra e quais assinaturas vinculam a sociedade, decisão que ganha peso quando os sócios residem em país diferente.
- A sede — morada em Portugal e o título que permite usá-la: arrendamento, propriedade ou contrato de domiciliação.
O que fazemos por você
- Análise do negócio e da estrutura societária adequada, com as obrigações que cada opção implica.
- Pedido do certificado de admissibilidade da firma junto ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
- Redação do pacto social: objeto, capital, quotas, gerência e forma de obrigar a sociedade.
- Condução da constituição e do registo comercial por procuração, sem exigir a vinda dos sócios a Portugal.
- Declaração de início de atividade junto à Autoridade Tributária, inscrições na Segurança Social e registo do beneficiário efetivo.

Quem conduz o seu caso
Jordana Amaral
Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011
Lícia Boaventura
Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006
- Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
- No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
O que costuma decidir o calendário
O que precisa de estar pronto antes do primeiro ato
- NIF (número de identificação fiscal português) de cada sócio e de cada gerente: sem ele não há constituição, e obtê-lo é ato anterior, não simultâneo.
- Representante fiscal em Portugal, para o sócio que reside fora da União Europeia.
- Procuração com poderes especiais, outorgada no país onde o sócio está e apostilada nos termos da Convenção da Apostila da Haia, quando os sócios não vêm a Portugal.
- Firma aprovada pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas — o nome pretendido pode ser recusado, e por isso é prudente levar alternativas.
- Morada de sede definida, com o título que permite usá-la.
- Contabilista certificado indicado: a declaração de início de atividade é entregue com ele identificado.
O que costuma atrasar
- Documento societário estrangeiro por apostilar, por traduzir ou desatualizado, quando a sócia é uma empresa constituída fora de Portugal — é aí que costuma estar a maior parte do trabalho.
- Divergência de grafia do nome, da filiação ou do estado civil entre o documento de identificação e o que ficou registado no NIF.
- Objeto social que dependa de licença, de inscrição em ordem profissional ou de autorização de entidade reguladora, que acrescenta um procedimento apreciado por essa entidade.
- Sede ainda por definir, ou contrato de domiciliação por assinar.
- Abertura de conta bancária deixada para o fim: as exigências de identificação e de origem de fundos variam de instituição para instituição e costumam pedir intervenção direta dos sócios.
Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva: o que o seu caso exige depende do tipo societário, de quem são os sócios e da atividade declarada, e a relação definitiva sai da análise, à luz da legislação em vigor. A relação completa dos documentos da constituição, de um lado e do outro, está na página da área.
Como a abertura é conduzida
Consulta inicial
Conversa sobre o negócio, sobre quem serão os sócios e sobre o papel que a estrutura portuguesa vai ter, com as formas societárias que servem a cada um desses desenhos.
Estrutura definida e atos prévios
Escolha do tipo societário, do capital, do objeto e da gerência; NIF dos sócios, procurações apostiladas e pedido do certificado de admissibilidade da firma.
Pacto social e constituição
Redação do pacto social, outorga do ato de constituição e registo comercial da sociedade.
Registos iniciais
Declaração de início de atividade junto à Autoridade Tributária, a administração fiscal portuguesa, inscrições na Segurança Social e registo do beneficiário efetivo.
Entrada em funcionamento
Contabilista certificado a acompanhar a partir da declaração de início de atividade, conta bancária, contratos com clientes e fornecedores e as obrigações que passam a correr sobre a sociedade, incluindo as de proteção de dados previstas no RGPD.
O que determina a duração
Não há prazo único, e isso depende da complexidade da estrutura e dos atos que a antecedem. O ato de constituir é o passo mais curto do processo; quem decide o calendário é o que vem antes e o que corre depois dele.
Quem são os sócios
Sócios pessoas físicas, já com NIF, instruem-se depressa. Sendo sócia uma empresa estrangeira, os documentos societários precisam de ser emitidos, apostilados e, quando exigido, traduzidos antes de qualquer ato em Portugal.
A firma escolhida
O nome pretendido pode ser recusado por semelhança com outro já registado ou por não corresponder ao objeto, e nesse caso o pedido recomeça com uma alternativa.
A atividade declarada
Objeto que dependa de licença, de inscrição em ordem profissional ou de autorização acrescenta um procedimento, apreciado por essa entidade e no ritmo dela.
O que corre em paralelo
Abertura de conta bancária, pedidos de residência dos sócios e negociação com parceiros correm em prazos de terceiros — banco, consulado, autoridade competente.
Perguntas frequentes
Preciso estar em Portugal para constituir a sociedade?
Em regra, não. Os atos de constituição e de registo admitem representação e são praticados em Portugal pelo escritório mediante procuração com poderes especiais, outorgada no Brasil e apostilada. O que costuma exigir a intervenção direta dos sócios é a relação com o banco. Ser sócio de uma sociedade portuguesa também não depende de residir no país — o que muda, para quem reside fora da União Europeia, é a designação de representante fiscal.
Que tipo de sociedade devo escolher?
Depende de quantos sócios existem, de como a responsabilidade deve ser repartida e do que o negócio vai fazer. A sociedade por quotas e a unipessoal por quotas são as formas mais frequentes, e a diferença entre elas não é apenas o número de sócios: muda o funcionamento, a forma de deliberar e o modo como o património do sócio se separa do da sociedade. A escolha faz-se na consulta, sobre o desenho concreto do negócio.
O escritório faz a contabilidade e as declarações fiscais da empresa?
Não. A lei portuguesa exige que a contabilidade das sociedades seja feita por contabilista certificado, e isso não é atuação do escritório: as declarações fiscais periódicas e o processamento de salários são dele. O que o escritório faz é o lado jurídico — estrutura, pacto social, registos, contratos e obrigações societárias — e a orientação sobre a estrutura fiscal da operação, dada em articulação com profissional contábil parceiro.
Preciso de sede física em Portugal?
A sociedade precisa de uma morada de sede em Portugal e de um título que a suporte: contrato de arrendamento, prova da propriedade ou contrato de domiciliação junto de quem presta esse serviço. O que serve ao seu caso depende da atividade declarada e de a operação ter ou não presença física no país — atividade que exija instalações próprias ou licenciamento não se resolve por domiciliação.
Sendo sócio, a empresa serve para o meu pedido de residência?
São processos separados, e a ordem entre eles importa. Ser sócio ou gerente de uma sociedade portuguesa não substitui um pedido de residência: quem pretende viver no país instrui a via aplicável ao seu perfil, com requisitos e documentos próprios. A via prevista na lei para quem vem empreender ou investir é o visto D2, apreciado sobre o projeto e sobre a atividade, e não sobre a existência do registo. Se a sociedade deve ser constituída antes ou depois do pedido é decisão a tomar na consulta, à luz da legislação em vigor.
A partir de quando a sociedade tem obrigações?
Desde o registo. Constituída a sociedade, passam a correr sobre ela obrigações societárias, fiscais e — havendo trabalhadores — perante a Segurança Social, o sistema previdenciário português, independentemente de já existir faturação. É a razão de o contabilista certificado entrar no processo a partir da declaração de início de atividade, e não quando o primeiro cliente aparece.
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