Herança com bens em Portugal
Quando alguém falece deixando imóvel, conta bancária ou participação social em Portugal, a transmissão desses bens é tratada perante os serviços portugueses. Esta página trata dessa parcela: qual lei rege a sucessão, o que a habilitação de herdeiros faz, quando é preciso inventário e o que fica registado no fim.
Consultar caso pelo WhatsApp- Escritório no Porto
- Advogadas inscritas na Ordem dos Advogados de Portugal
- 8 anos de atuação em Portugal e mais de 15 no Brasil
A pergunta que vem antes de todas: qual lei se aplica
Uma sucessão não passa a reger-se pela lei portuguesa só porque o bem está em Portugal. A lei aplicável é apurada segundo o regulamento europeu das sucessões, que olha em primeiro lugar para a residência habitual do falecido à data do óbito e admite, dentro de certas condições, que a própria pessoa tenha escolhido em vida a lei da sua nacionalidade. Daí que a mesma herança possa ser regida pela lei brasileira e, ainda assim, os atos sobre o bem situado em Portugal terem de correr perante os serviços portugueses. Qual é a lei do seu caso, e o que ela determina sobre quem sucede e em que medida, verifica-se na análise, à luz da legislação em vigor.
Os atos que a sucessão em Portugal envolve
- Habilitação de herdeiros — o ato que declara quem sucede ao falecido. Em Portugal é feito perante notário, e é ele que os serviços de registo, os bancos e a administração fiscal pedem para reconhecer alguém como herdeiro.
- Testamento, quando exista — a existência de testamento feito em Portugal apura-se junto do Registo Central de Testamentos, o serviço português onde eles ficam registados. O que um testamento pode dispor tem limites, e quais são depende da lei que rege a sucessão.
- Inventário — o processo em que o património é relacionado, as dívidas e os encargos são considerados e a partilha é feita. Nem toda herança passa por ele: havendo acordo entre os herdeiros, há atos que o dispensam, e qual é a via do seu caso verifica-se à luz da legislação em vigor.
- Partilha — a divisão concreta entre os herdeiros, por acordo entre eles ou decidida no inventário. É dela que sai quem fica com o quê.
- Registo e obrigações fiscais — o imóvel passa a constar do registo predial em nome de quem o recebeu, as contas e as participações seguem o procedimento das respetivas instituições, e a transmissão é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira dentro do prazo que a lei fixa. O tratamento fiscal da transmissão depende do grau de parentesco entre o falecido e o herdeiro.
O que fazemos por você
- Apuramento da lei que rege a sucessão e do que ela determina sobre quem sucede, antes de qualquer ato.
- Levantamento do património situado em Portugal: registo predial e caderneta predial de cada imóvel, contas bancárias e participações sociais.
- Consulta ao Registo Central de Testamentos e leitura do testamento, quando exista.
- Habilitação de herdeiros perante notário português.
- Condução da partilha do património situado em Portugal, por acordo entre os herdeiros ou no inventário.
- Comunicações à Autoridade Tributária e Aduaneira e registo dos bens em nome de quem os recebeu.
- Representação de cada herdeiro por procuração, para quem acompanha o caso a partir do Brasil.

Quem conduz o seu caso
Jordana Amaral
Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011
Lícia Boaventura
Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006
- Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
- No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
O que precisa ser reunido
Sobre o falecido e os herdeiros
- Certidão de óbito em inteiro teor, apostilada quando emitida no Brasil.
- Certidão de nascimento ou de casamento do falecido, atualizada, que mostra o estado civil à data do óbito e o regime de bens.
- Certidões que provem o vínculo de cada herdeiro com o falecido, em inteiro teor e atualizadas.
- Testamento, quando exista, ou a certidão do Registo Central de Testamentos.
- Documento de identificação e NIF (número de identificação fiscal português) de cada herdeiro.
- Procuração, para o escritório praticar os atos em Portugal.
Sobre os bens situados em Portugal
- Certidão permanente do registo predial de cada imóvel, que mostra a titularidade inscrita e os ónus que recaem sobre ele.
- Caderneta predial de cada imóvel, que é o documento fiscal do prédio.
- Comprovativos das contas bancárias domiciliadas em Portugal e do saldo à data do óbito.
- Documentos das participações em sociedades portuguesas e dos demais bens registados em Portugal.
- Documentos das dívidas e dos encargos que onerem o património, que entram na conta da partilha.
Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva: o que o seu caso exige depende da lei que rege a sucessão, do estado dos registos e dos bens que existem. O escritório conduz a parcela do património situada em território português; o que estiver fora dela é tratado onde está.
Como o caso corre
Consulta inicial
Conversa reservada sobre o que aconteceu, quem são os herdeiros e o que existe em Portugal. Não é preciso chegar com os documentos reunidos: parte-se do que houver.
Lei aplicável e levantamento do património
Apura-se qual lei rege a sucessão e o que está registado em nome do falecido em Portugal, para o caso partir de um retrato certo do que existe.
Reunião dos documentos
Pedido das certidões nos dois países, apostilamento, traduções quando exigidas e correção de divergências de nome ou de data entre os registos.
Habilitação de herdeiros
Formalização, perante notário português, de quem sucede ao falecido. É o documento que abre os atos seguintes.
Partilha
Divisão do património entre os herdeiros — por acordo, quando ele existe, ou no inventário, com a relação dos bens, das dívidas e dos encargos.
Registo e fecho
Registo dos bens em nome de quem os recebeu, comunicações fiscais e entrega das certidões novas. É onde o caso termina.
Havendo herdeiro menor ou incapaz, a lei acrescenta exigências próprias à partilha, e elas são verificadas antes de qualquer acordo ser formalizado.
O que determina a duração
Não há prazo único, e o escritório não trabalha com previsão de data. O que dá para explicar é o que faz esse tempo variar numa sucessão com bens em Portugal.
Haver acordo entre os herdeiros
Uma partilha em que todos estão de acordo segue por via diferente da que é decidida no inventário, e a distância de calendário entre as duas é grande.
O estado dos registos e das certidões
Óbito por averbar, casamento por transcrever, certidão desatualizada ou nome grafado de forma diferente nos dois países obrigam a diligências prévias, cada uma com o seu tempo.
Onde estão os herdeiros
Notificar e recolher a assinatura de quem vive noutro país tem trâmite próprio, e cada herdeiro fora de Portugal alonga essa parte do caso.
O que compõe o património
Um imóvel só é diferente de vários imóveis, de contas em instituições distintas ou de participações sociais: cada tipo de bem tem o seu procedimento e o seu interlocutor.
Perguntas frequentes
O falecido morava no Brasil. A herança do imóvel em Portugal segue a lei brasileira ou a portuguesa?
A resposta não se tira do lugar onde o imóvel está. Em Portugal, a lei que rege a sucessão é apurada segundo o regulamento europeu das sucessões, que olha em primeiro lugar para a residência habitual do falecido à data do óbito e admite, em certas condições, a escolha feita em vida pela lei da nacionalidade. Pode acontecer que a sucessão seja regida pela lei brasileira e, mesmo assim, os atos sobre o imóvel corram perante os serviços portugueses. O que se aplica ao seu caso verifica-se na análise, à luz da legislação em vigor.
A partilha já foi concluída no Brasil. Falta alguma coisa para o bem que está em Portugal?
Em regra, sim. O registo predial português continua a mostrar o falecido como titular até que um ato praticado perante os serviços portugueses o altere, e uma partilha concluída no Brasil pode precisar de ser reconhecida em Portugal para produzir efeitos aqui. Há ainda casos em que a parcela situada em Portugal é partilhada em processo próprio. Qual das hipóteses é a sua apura-se pela leitura do que foi decidido no Brasil e pela certidão do registo predial do imóvel.
Como se sabe se o falecido deixou testamento em Portugal?
Pelo Registo Central de Testamentos, o serviço português onde ficam registados os testamentos. A consulta é um dos primeiros atos do caso: existir ou não testamento muda quem sucede e em que medida, e não compensa reunir documentos antes de essa resposta ser conhecida.
Todos os herdeiros precisam de ir a Portugal?
Em regra, não. Cada herdeiro outorga procuração no Brasil, apostilada, e o escritório pratica os atos em Portugal; quando um ato exige comparência, é o escritório que comparece. O que é indispensável é que todos os herdeiros estejam identificados e representados — a habilitação e a partilha não avançam com um deles de fora.
E se um dos herdeiros não concordar com a partilha?
Nesse caso a divisão não se formaliza por acordo e passa a correr no inventário, onde o património é relacionado e a partilha é decidida. É um caminho mais longo, e não depende da concordância de todos para avançar. A hipótese de acordo é examinada primeiro, sem que isso impeça o caso de seguir para o inventário quando ela não existe.
Quanto custa conduzir a herança?
Os honorários dependem do que a sucessão envolve — quantos herdeiros, que bens, haver ou não acordo entre eles — e são apresentados por escrito depois da análise do caso, antes de qualquer ato ser praticado. Fora deles ficam os custos que não são do escritório: os emolumentos do cartório notarial e dos serviços de registo, os impostos que a lei fizer incidir sobre a transmissão, as certidões, o apostilamento e as traduções, quando exigidas. O escrito da consulta separa uma coisa da outra.
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