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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Naturalização portuguesa por tempo de residência

Esta é a via da Lei da Nacionalidade que não depende de ascendente português: ela olha para o percurso do requerente em Portugal — o tempo de residência legal, o conhecimento da língua portuguesa e a situação criminal. É, por isso, a via de quem chegou por um visto, foi renovando o título e hoje constrói a vida no país.

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Residência legal e efetiva

Naturalização é um tipo de aquisição de nacionalidade: constrói-se com o tempo de residência efetiva no país, e não decorre do nascimento, como acontece nas vias por descendência. A lei exige que essa residência seja legal — coberta por visto ou autorização de residência válida — e também efetiva, ou seja, correspondente à vivência real em Portugal, e não apenas à titularidade formal de um documento. Por isso, o primeiro passo desta via é ler o percurso migratório documento a documento: que títulos foram emitidos, quando, em que qualidade, e se houve interrupções entre eles. O prazo de residência exigido pela lei tem sido alterado nos últimos anos, e o prazo aplicável ao seu caso verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

O que a lei exige nesta via

  • Residir legal e efetivamente em Portugal pelo prazo previsto na lei — o tempo apura-se sobre os títulos de residência emitidos e sobre a vivência real no país, e não por recibos, contratos ou memória de datas.
  • Ser maior ou emancipado à luz da lei portuguesa — quem ainda é menor está noutra via da lei, a da naturalização de menores, com requisitos próprios.
  • Conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais — comprovado por teste ou certificado, nos termos que a regulamentação em curso vier a definir. Quem vem de país de língua oficial portuguesa parte de uma posição favorável quanto à língua — o que o serviço competente aceita no seu caso verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor.
  • Conhecer suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português
  • Declarar solenemente adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático
  • Não ter condenação, transitada em julgado, acima do limite fixado na lei — o limite é definido pela lei em função da pena aplicável ao crime, e a verificação faz-se pelas certidões de registo criminal de Portugal e dos países onde o requerente residiu.
  • Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional — requisito geral da naturalização, apreciado pelo serviço competente a partir da instrução do pedido.
  • Não ser destinatário de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela União Europeia
  • Possuir capacidade para assegurar a própria subsistência
  • Pedido instruído junto ao IRN, em uma de suas conservatórias competentes — é o serviço português que decide os pedidos de nacionalidade, e é lá que o processo corre até à decisão.

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
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O que o pedido reúne, de cada lado

O percurso em Portugal

  • Todos os títulos de residência emitidos e respetivas renovações, que são a prova do tempo de residência legal.
  • Comprovativo de residência atual e de residência efetiva no país, no documento que a autoridade competente exigir.
  • Certidão do registo criminal português, do local de nascimento, da nacionalidade e dos demais países onde tenha residido.
  • Comprovativo do conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais portugueses, e dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado, pelo meio que a legislação em vigor admitir.
  • Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
  • Comprovativo de capacidade para assegurar a própria subsistência.
  • NIF (número de identificação fiscal) e, quando o ato o exigir, o NISS (número de identificação da Segurança Social).
  • Formulários do pedido e comprovativo do pagamento dos emolumentos.

O que vem do Brasil

  • Certidão de nascimento em inteiro teor e atualizada, apostilada nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
  • Certidão de casamento e averbações de divórcio, retificação ou alteração de nome, quando existirem.
  • Certidão de antecedentes criminais, e a equivalente de qualquer outro país onde tenha residido.
  • Documento de identificação válido.
  • Procuração, quando o pedido for conduzido por advogado.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva. O que cada pedido exige depende do percurso migratório concreto, do tipo de título que cobriu cada período e da exigência do serviço competente — a relação definitiva sai do diagnóstico feito na análise do caso, à luz da legislação em vigor.

Como o caso corre

  1. Consulta inicial

    Conversa sobre a sua história em Portugal: como chegou, que títulos teve, se houve interrupção e o que já existe de documentação.

  2. Apuração do tempo de residência legal

    Leitura dos títulos emitidos e das renovações, para identificar que períodos estão cobertos e o que ainda falta para o prazo previsto na lei.

  3. Reunião dos documentos e dos requisitos materiais

    Pedido das certidões nos dois países, apostilamento, traduções quando exigidas, e organização dos comprovativos de língua, cultura, história e símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais, organização política do Estado, declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático e capacidade de subsistência.

  4. Submissão do pedido

    Entrega junto ao IRN, em uma de suas conservatórias competentes, com a procuração e os comprovativos reunidos.

  5. Acompanhamento até a decisão

    Resposta às exigências do serviço, acompanhamento do andamento e comunicação ao cliente a cada movimentação, até a decisão do pedido.

O que determina a duração

Não há prazo único, e isso depende da complexidade do pedido e da quantidade de processos em análise no órgão. O que dá para explicar é o que faz esse tempo variar nesta via — e aqui há um ponto próprio dela: a residência legal precisa ser mantida até o fim do processo.

O estado do percurso migratório

Renovação em atraso, pedido pendente na AIMA ou mudança de tipo de título mexem na contagem do tempo de residência legal, e resolver isso vem antes do pedido de nacionalidade.

A prova dos requisitos materiais

Quem já possui toda a documentação necessária instrui o pedido de imediato; quem precisa de a obter depende do meio de prova aplicável a cada requisito e do calendário de quem o emite.

As certidões de outros países

Certidão de nascimento e, quando aplicável, de casamento de país onde residiu antes de Portugal seguem o ritmo da autoridade que as emite, e ainda precisam de apostilamento e, quando exigida, tradução.

Fila da conservatória

O tempo de análise depende do volume de pedidos pendentes na conservatória onde o pedido está a tramitar, que varia ao longo do ano e não está ao alcance do escritório nem do requerente. O órgão segue a ordem cronológica dos pedidos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de residência a lei exige?

Depende da sua nacionalidade. Atualmente, para brasileiros e demais nacionais de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, o prazo é de 7 anos; para os demais nacionais, de 10 anos. O prazo aplicável ao seu caso, e desde quando ele começa a contar, verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

O tempo que passei em Portugal como estudante conta?

Se esse tempo tiver sido coberto por um título de residente válido, e você continuar a residir em Portugal, também com título válido, sim.

Preciso de fazer exame de português?

O requisito da lei vai além da língua: exige conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, comprovado por teste ou certificado. A lei admite mais de um meio de prova quanto à língua, e quem tem o português como língua materna parte de uma posição favorável nesse ponto, uma vez que o órgão exige apenas o comprovativo do nascimento e do documento de identificação atual. Quanto aos demais elementos, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa ainda não definiu quais os comprovativos válidos — essa regulamentação está pendente de publicação pelo Governo, e o que se aplicará ao seu caso será verificado assim que estiver disponível.

Além da língua e da residência, o que mais a lei exige?

A naturalização por tempo de residência exige também: conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado português; declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático; e capacidade para assegurar a própria subsistência. Somam-se aos requisitos que já existiam — residência legal e efetiva, conhecimento da língua, ausência de condenação grave e ausência de perigo à segurança nacional.

Estou com a renovação do título pendente na AIMA. Posso pedir?

É a situação mais frequente de quem procura esta via, e o efeito depende de quando o pedido de renovação foi feito e de como o período em causa fica coberto. Não há resposta única, e é matéria a tratar antes do pedido de nacionalidade: o diagnóstico começa por aí.

Tenho avô português. Ainda assim preciso desta via?

Talvez não. Havendo ascendente português, pode existir uma via por descendência, que não depende de residência em Portugal — a de filho ou a de neto, conforme o grau. Qual via serve o seu caso, e se compensa correr mais de um pedido, define-se no diagnóstico documental, antes de qualquer gasto com certidões.

Os meus filhos entram no mesmo pedido?

Cada pessoa tem pedido próprio, com documentos próprios. Filho menor que nasceu ou reside em Portugal pode estar noutra via da lei, a da naturalização de menores, e a nacionalidade adquirida pelos pais também mexe na situação dele. Quantos pedidos existem e em que ordem correm decide-se logo no início.

Fale com o escritório sobre o seu caso de naturalização por tempo de residência.

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