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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Visto de residência não lucrativa em Espanha

A residência não lucrativa é a via que a lei espanhola prevê para quem vai viver em Espanha sem exercer ali atividade lucrativa, sustentando-se com meios próprios. Nesta via o escritório atua na definição do enquadramento e na instrução do pedido de visto junto ao consulado espanhol — e é aí que a sua atuação termina.

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Até onde vai a atuação do escritório

Convém dizê-lo antes de tudo o resto, e sem rodeios. Na Espanha o escritório atua no visto: examina o caso, define se esta é a via adequada, monta o processo e instrui o pedido junto ao posto consular competente. O que vem depois — a autorização de residência pedida já em território espanhol, o cartão de identidade de estrangeiro, as renovações, o reagrupamento familiar e qualquer diligência perante autoridade espanhola — fica fora da atuação do escritório, e não é assumido por ele nem em parte. Não é uma reserva de rodapé: é o limite que a advogada responsável fixou para esta jurisdição, e ele determina o que se contrata. Quem precisa de acompanhamento contínuo em Espanha deve contar com profissional habilitado naquele país para essa fase, e é melhor sabê-lo agora do que depois de embarcar. Em Portugal o percurso é outro, e vai da consulta até o título de residência.

O que a lei exige nesta via

  • Meios económicos próprios e suficientes — para o período de residência pedido, demonstrados de forma regular e não como saldo de um dia. O patamar é fixado por referência ao indicador público de rendimentos de efeitos múltiplos, o IPREM espanhol, com acréscimo por cada familiar; ele é revisto, e o que se aplica ao seu pedido confirma-se na consulta, à luz da legislação em vigor.
  • Não exercer atividade lucrativa em Espanha — é o traço que dá nome à via. Quem vai trabalhar, prestar serviços ou empreender em Espanha tem vias próprias, com requisitos diferentes destes.
  • Seguro de saúde com cobertura em Espanha — contratado com entidade autorizada a operar naquele país, com a extensão de cobertura que o consulado exige — apólice de viagem, em regra, não cumpre este requisito.
  • Certificado médico — emitido nos termos e com a redação que as autoridades espanholas exigem, o que costuma ser mais específico do que um atestado comum.
  • Registo criminal sem impedimento — certificado de antecedentes criminais dos países onde o requerente residiu no período indicado pelo consulado, apostilado e traduzido para o espanhol por tradutor juramentado.
  • Pedido no posto consular competente — apresentado no consulado da área de residência do requerente no Brasil, com comparência pessoal em regra exigida.

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
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O que o consulado espanhol pede — e o que costuma gerar exigência

O que o pedido reúne

  • Passaporte válido e os formulários nacionais espanhóis, no modelo publicado pelo consulado competente.
  • Comprovativo dos meios económicos próprios: extratos, declaração de rendimentos, comprovativos de pensão, de rendas ou de aplicações, conforme a composição do caso.
  • Apólice de seguro de saúde contratada com entidade autorizada a operar em Espanha, com a cobertura exigida.
  • Certificado médico na redação exigida pelas autoridades espanholas.
  • Certificado de antecedentes criminais, apostilado nos termos da Convenção da Apostila da Haia e traduzido por tradutor juramentado.
  • Certidões de estado civil e de filiação, quando o pedido inclui familiares, igualmente apostiladas e traduzidas.

O que costuma gerar exigência

  • Documento em português sem tradução juramentada para o espanhol — o que Portugal em regra dispensa, aqui é sempre pedido.
  • Seguro de viagem apresentado no lugar de seguro de saúde, ou apólice com carências e limites que o consulado não aceita.
  • Atestado médico comum, sem a redação que a autoridade espanhola exige.
  • Meios económicos demonstrados por saldo pontual, sem histórico que mostre regularidade.
  • Rendimento que, na prática, remunera trabalho a exercer em Espanha — aí a via adequada é outra, e não esta.
  • Certidão fora do prazo de validade aceite pelo posto, ou apostilamento em falta num dos documentos.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva: cada consulado espanhol publica as suas exigências, com modelos próprios de formulário, e revê-as com frequência. Ela cobre o pedido de visto, que é o âmbito da atuação do escritório nesta jurisdição; os documentos de atos praticados já em território espanhol ficam fora dela. Nenhum valor é publicado aqui de propósito: o patamar de meios económicos é revisto, e o que vale no momento do pedido verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

Como o caso corre

  1. Consulta inicial

    Conversa sobre os rendimentos, sobre quem acompanha o requerente e sobre o que se pretende fazer em Espanha, para confirmar se a via não lucrativa é a adequada — e para deixar claro o que o escritório assume e o que não assume nesta jurisdição.

  2. Diagnóstico documental

    Levantamento da prova de meios, do seguro, do certificado médico e das certidões, com identificação do que precisa ser pedido, apostilado ou traduzido.

  3. Reunião e tradução dos documentos

    Pedido das certidões, apostilamento e tradução juramentada para o espanhol, até o processo estar completo no modelo do consulado competente.

  4. Submissão no consulado

    Preenchimento dos formulários espanhóis, marcação do atendimento e entrega do processo; a comparência pessoal do requerente é em regra exigida.

  5. Acompanhamento até a decisão do visto

    Resposta às exigências do posto consular e acompanhamento do pedido até a decisão. É aqui que a atuação do escritório se encerra: os atos posteriores, praticados em Espanha, não são conduzidos por ele.

Os requisitos migratórios espanhóis mudam com frequência, e cada consulado publica exigências próprias. O que se aplica ao seu caso é definido na consulta, à luz da legislação em vigor no momento do pedido.

O que determina a duração

Não há prazo único, e o escritório não trabalha com previsão de data. O que dá para explicar é o que faz esse tempo variar nesta via.

O apostilamento e a tradução juramentada

Cada documento brasileiro passa por dois procedimentos antes de servir ao consulado espanhol, e cada um tem o seu tempo de emissão — é a diferença mais sentida por quem já instruiu um pedido para Portugal.

A composição dos meios económicos

Uma origem única e já documentada reúne-se depressa. Várias origens exigem documentos de emissores diferentes, cada um com o seu prazo.

O seguro e o certificado médico

Os dois têm forma própria e costumam voltar para correção quando são contratados ou emitidos sem a redação e a cobertura que o consulado exige.

A agenda do posto consular

Cada consulado tem o seu volume de pedidos e a sua agenda de atendimento, e a marcação da entrega não está ao alcance do escritório nem do requerente.

Perguntas frequentes

O escritório acompanha o processo depois que eu chegar à Espanha?

Não. Na Espanha a atuação do escritório é a definição da via e a instrução do pedido de visto junto ao consulado, e termina com a decisão sobre esse pedido. A autorização de residência pedida já em território espanhol, o cartão de identidade de estrangeiro, as renovações, o reagrupamento familiar e qualquer diligência perante autoridade espanhola ficam fora dela, e para essa fase deve contar com profissional habilitado naquele país. Em Portugal é diferente: ali o acompanhamento vai da consulta até o título de residência.

Posso trabalhar com este visto?

A via chama-se não lucrativa precisamente porque não se destina ao exercício de atividade lucrativa em Espanha. Quem vai trabalhar, prestar serviços ou empreender ali tem vias próprias, com requisitos diferentes destes. Situações de fronteira — como manter atividade remunerada exercida à distância para fora de Espanha — têm enquadramento próprio, e o que se aplica ao seu caso verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

Quanto preciso comprovar de rendimento?

O patamar é fixado por referência ao indicador público de rendimentos de efeitos múltiplos, o IPREM espanhol, com acréscimo por cada familiar incluído no pedido, e é revisto. O que vale para o seu pedido é o que estiver em vigor quando ele for apresentado, e confirma-se na consulta. O que a página pode dizer com segurança é a forma da prova — regularidade demonstrada ao longo do período examinado, e não saldo de um dia.

Os meus documentos brasileiros valem em Espanha?

Valem depois de apostilados nos termos da Convenção da Apostila da Haia e traduzidos para o espanhol por tradutor juramentado. Esta é a diferença prática mais sentida por quem compara com Portugal, onde o documento em português é em regra aceite sem tradução. A certidão tem ainda de estar dentro do prazo de validade aceite pelo posto — cópia antiga costuma ser recusada.

Preciso ir ao consulado pessoalmente?

Em regra sim. O pedido é apresentado no posto consular competente para a sua área de residência no Brasil, e a comparência pessoal do requerente costuma ser exigida. A preparação do processo e a marcação são feitas à distância; qual é o posto competente e o que a entrega exige define-se na consulta.

Qual é a diferença para o visto português de rendimentos próprios?

As duas vias partem da mesma ideia — residir sustentando-se com meios próprios —, mas são de ordens jurídicas distintas, com requisitos, provas e formalidades próprios, e com uma diferença de âmbito do lado do escritório: em Portugal o acompanhamento vai até o título de residência, e em Espanha termina no visto. Quem está a decidir entre os dois países faz essa comparação na consulta, e não a partir de uma tabela.

Fale com o escritório sobre o seu caso de visto não lucrativo em Espanha.

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