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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Nacionalidade portuguesa para bisnetos de portugueses

Quem tem bisavô ou bisavó português está no terceiro grau da linha reta. Diferente do neto, o bisneto não tem via de atribuição automática: a lei prevê para ele uma via própria de naturalização, condicionada à residência legal em Portugal de pelo menos cinco anos. É esse o requisito que separa o bisneto do neto, e é ele que define se o pedido pode ser instruído.

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O grau é o ponto de partida; a residência em Portugal é a condição

A situação do neto e a do bisneto parecem a mesma vista de longe — descendência de português na linha reta — e não são. No segundo grau, a lei não pede residência em Portugal: pede a declaração de vontade e a demonstração de laços de efetiva ligação à comunidade nacional. No terceiro, o caminho passa pela residência legal no país, e nenhuma prova de ligação substitui esse requisito. O que a análise fixa antes de qualquer gasto é o enquadramento concreto do pedido — e com ele a extensão dos registos a levantar, que não é a mesma em todos os cenários. É matéria que a lei foi alterando nos últimos anos, e o que se aplica ao seu caso confirma-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

O que o pedido de bisneto exige

  • Residência legal em Portugal de pelo menos cinco anos — o requisito que distingue este grau do dos netos. Conta-se sobre título de residência válido — visto de residência ou autorização de residência —, e não sobre tempo de permanência de facto.
  • Ascendente português do terceiro grau na linha reta — bisavô ou bisavó português, com o vínculo demonstrado pelos assentos que ligam as gerações, sem salto e sem divergência por resolver.
  • Ascendente que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa — a lei olha para a situação do ascendente, e é ela que se confirma nos registos portugueses antes de mais nada.
  • Maioridade ou emancipação à luz da lei portuguesa — o descendente menor é representado por quem exerce as responsabilidades parentais, e pode estar noutra via da lei.
  • Conhecimento suficiente da língua, cultura, história e símbolos nacionais portugueses
  • Conhecimento suficiente dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado português
  • Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático
  • Ausência de condenação grave — condenação, com trânsito em julgado, a pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.
  • Ausência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional
  • Não ser destinatário de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela União Europeia
  • Capacidade para assegurar a própria subsistência

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
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O que o pedido reúne, de cada lado

A residência em Portugal

  • Os títulos de residência emitidos desde a chegada, com as renovações — é por eles que se comprova o tempo de residência legal.
  • Título de residente na validade e comprovativo de morada fiscal.
  • Certidão de registo criminal português, do Brasil e de qualquer outro país onde tenha residido.
  • Comprovativo do conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais portugueses, e dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado — a forma de comprovação depende do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, ainda pendente de publicação pelo Governo.
  • Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático, e comprovativo de capacidade para assegurar a própria subsistência.
  • NIF (número de identificação fiscal), formulários do pedido, procuração, quando o pedido for conduzido por advogado, e comprovativo do pagamento dos emolumentos.

A linha até o bisavô português

  • Assento de nascimento do bisavô ou da bisavó português, localizado na conservatória portuguesa de origem.
  • Certidão de nascimento do avô ou da avó, que liga o requerente ao bisavô português, em inteiro teor e atualizada.
  • Certidão de nascimento do progenitor, que liga o requerente ao avô, no mesmo formato.
  • Certidão de nascimento do requerente, e as certidões de casamento e de óbito que fecham a linha em cada geração.
  • Averbações de divórcio, retificação ou alteração de nome, quando existirem em qualquer das gerações, e apostilamento das certidões brasileiras.

A coluna da residência é a que sustenta o requisito próprio deste grau. Já a extensão da linha documental — quantas gerações precisam de vir provadas, e em que formato — depende do enquadramento que o pedido tiver, e é a primeira coisa que a análise fixa. Não emita certidão de geração nenhuma antes disso: é gasto que pode não ter uso. A relação definitiva sai do diagnóstico do caso, à luz da legislação em vigor.

Como o caso corre

  1. Consulta inicial

    Duas perguntas ao mesmo tempo: de quem vem a ascendência portuguesa e há quanto tempo você reside legalmente em Portugal. É a segunda que decide se este caminho é viável.

  2. Apuração do tempo de residência legal

    Leitura dos títulos emitidos e das renovações, para identificar que períodos estão cobertos e o que ainda falta para o prazo exigido neste grau.

  3. Definição do enquadramento e do dossiê

    Antes de emitir documentos, aguarde a definição de qual das vias é viável para o seu caso concreto e quais registos ela exige de fato — é o que evita certidão emitida sem uso.

  4. Reunião e correção dos documentos

    Pedido de certidões, apostilamento, traduções quando exigidas e retificação de registos, até o processo estar instruído.

  5. Submissão do pedido

    Entrega junto ao IRN, em uma de suas conservatórias competentes, com a procuração e os comprovativos reunidos.

  6. Acompanhamento até a decisão

    Resposta às exigências do serviço, acompanhamento do andamento e comunicação ao cliente a cada movimentação, até a decisão do pedido.

O que determina a duração

Não há prazo único, e isso depende da complexidade do pedido e da quantidade de processos em análise no órgão. Aqui há um ponto próprio deste grau: a residência legal precisa ser mantida até o fim do processo.

O ponto em que está a sua residência

Quem já cumpriu o período exigido instrui o pedido; quem está a meio dele tem, antes disso, um percurso migratório a manter regular, com as renovações em dia.

A busca do assento do bisavô

Registo antigo, ilegível ou lavrado em freguesia que mudou de nome exige uma busca própria antes de o pedido poder ser instruído.

As gerações entre o requerente e o bisavô

Cada geração acrescenta certidões, e com elas a hipótese de nome grafado de outra forma, data divergente ou filiação incompleta — retificações que correm em cartório ou conservatória, com prazos próprios.

O andamento na conservatória

Depois de submetido, o pedido aguarda a sua vez na conservatória onde está a tramitar, segundo a ordem cronológica de entrada. O volume de processos pendentes varia ao longo do ano, e esse ritmo depende exclusivamente do IRN.

Perguntas frequentes

Sou bisneto de português e nunca vivi em Portugal. Posso pedir?

Por este caminho, não: o terceiro grau passa por residência legal em Portugal de pelo menos cinco anos, e sem ela o pedido não se instrui, por mais completa que esteja a linha de descendência. O que costuma valer a pena olhar é a geração intermédia — se o seu avô ou o seu pai puder ser reconhecido português, o seu grau muda e a via também. É a primeira verificação do diagnóstico, feita à luz da legislação em vigor.

Qual é a diferença para a via dos netos?

O grau e o conjunto de requisitos. O neto está no segundo grau da linha reta, não precisa residir em Portugal, e a lei dispensa-lhe a exigência de maioridade e de capacidade de subsistência — pede apenas a declaração de vontade e o cumprimento dos requisitos de língua, cultura, história e símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais, organização política do Estado, declaração de adesão e ausência de condenação grave. O bisneto está no terceiro grau, e a via é de naturalização: exige, além desses mesmos elementos, residência legal em Portugal de pelo menos cinco anos, maioridade e capacidade para assegurar a própria subsistência. São conjuntos de exigência diferentes, e um não substitui o outro.

Já posso ir levantando as certidões das gerações todas?

O ideal é aguardar a análise antes de emitir qualquer documento. O enquadramento do pedido é que define quantas gerações precisam de certidão e em que formato — e uma certidão emitida sem essa definição pode não servir, além de correr o risco de perder a validade até o pedido ser instruído.

Se o meu avô pedir a nacionalidade, muda alguma coisa para mim?

Muda o seu grau, que é o que define a via. Reconhecida a nacionalidade portuguesa ao seu avô, o seu pai ou a sua mãe passa a ser filho de português; reconhecida a ele, você passa a ser filho de português. Cada um desses passos tem requisitos próprios e nenhum é automático, mas a ordem em que os pedidos correm é uma decisão de estratégia — e toma-se no início, não depois.

Preciso de comprovar conhecimento da língua portuguesa?

Sim, e não só isso: este caminho é de aquisição da nacionalidade, sujeito às condições gerais da naturalização — conhecimento suficiente da língua, cultura, história e símbolos nacionais portugueses, dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado, declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático, e capacidade para assegurar a própria subsistência, além da ausência de condenação grave e de risco à segurança nacional. Quem nasceu no Brasil e é brasileiro parte de uma posição favorável quanto à língua, presumida por lei — o que vale no seu caso, quanto aos demais elementos, confirma-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

Os meus filhos entram no mesmo pedido?

Cada pessoa tem pedido próprio, com documentos próprios. Adquirida a nacionalidade portuguesa pelo requerente, a situação dos filhos passa a ser outra — a de filho de português —, com requisitos diferentes dos desta página. Quantos pedidos são necessários e em que ordem é definido após a análise do caso concreto.

Fale com o escritório sobre o seu caso de bisneto de português.

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