Nacionalidade portuguesa para bisnetos de portugueses
Quem tem bisavô ou bisavó português está no terceiro grau da linha reta. Diferente do neto, o bisneto não tem via de atribuição automática: a lei prevê para ele uma via própria de naturalização, condicionada à residência legal em Portugal de pelo menos cinco anos. É esse o requisito que separa o bisneto do neto, e é ele que define se o pedido pode ser instruído.
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- Advogadas inscritas na Ordem dos Advogados de Portugal
- 8 anos de atuação em Portugal e mais de 15 no Brasil
O grau é o ponto de partida; a residência em Portugal é a condição
A situação do neto e a do bisneto parecem a mesma vista de longe — descendência de português na linha reta — e não são. No segundo grau, a lei não pede residência em Portugal: pede a declaração de vontade e a demonstração de laços de efetiva ligação à comunidade nacional. No terceiro, o caminho passa pela residência legal no país, e nenhuma prova de ligação substitui esse requisito. O que a análise fixa antes de qualquer gasto é o enquadramento concreto do pedido — e com ele a extensão dos registos a levantar, que não é a mesma em todos os cenários. É matéria que a lei foi alterando nos últimos anos, e o que se aplica ao seu caso confirma-se na consulta, à luz da legislação em vigor.
O que o pedido de bisneto exige
- Residência legal em Portugal de pelo menos cinco anos — o requisito que distingue este grau do dos netos. Conta-se sobre título de residência válido — visto de residência ou autorização de residência —, e não sobre tempo de permanência de facto.
- Ascendente português do terceiro grau na linha reta — bisavô ou bisavó português, com o vínculo demonstrado pelos assentos que ligam as gerações, sem salto e sem divergência por resolver.
- Ascendente que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa — a lei olha para a situação do ascendente, e é ela que se confirma nos registos portugueses antes de mais nada.
- Maioridade ou emancipação à luz da lei portuguesa — o descendente menor é representado por quem exerce as responsabilidades parentais, e pode estar noutra via da lei.
- Conhecimento suficiente da língua, cultura, história e símbolos nacionais portugueses
- Conhecimento suficiente dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado português
- Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático
- Ausência de condenação grave — condenação, com trânsito em julgado, a pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.
- Ausência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional
- Não ser destinatário de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela União Europeia
- Capacidade para assegurar a própria subsistência
O que fazemos por você
- Verificação da situação de residência antes de tudo o resto: sem residência legal em Portugal, este caminho não se abre, e dizê-lo cedo poupa o gasto com certidões.
- Apuração do tempo de residência legal a partir dos títulos emitidos e das renovações, e não da lembrança das datas.
- Definição do enquadramento do pedido e, com ele, de que registos precisam mesmo de ser levantados — antes de encomendar certidão nenhuma.
- Verificação da situação do bisavô português nos registos portugueses e busca do assento na conservatória de origem, inclusive quando a freguesia mudou de nome.
- Confirmação de qual caminho está aberto: se um ascendente intermédio puder ser reconhecido português, o seu grau muda e a via muda com ele.
- Retificação de divergências de nome, data ou filiação entre os registos brasileiros e os portugueses.
- Levantamento e organização, documento a documento, do que sustenta os requisitos de língua, conhecimento cívico e cultural, ausência de condenações e capacidade de subsistência.
- Instrução do pedido junto ao IRN, em uma de suas conservatórias competentes, e resposta às exigências até à decisão.

Quem conduz o seu caso
Jordana Amaral
Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011
Lícia Boaventura
Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006
- Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
- No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
O que o pedido reúne, de cada lado
A residência em Portugal
- Os títulos de residência emitidos desde a chegada, com as renovações — é por eles que se comprova o tempo de residência legal.
- Título de residente na validade e comprovativo de morada fiscal.
- Certidão de registo criminal português, do Brasil e de qualquer outro país onde tenha residido.
- Comprovativo do conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais portugueses, e dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado — a forma de comprovação depende do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, ainda pendente de publicação pelo Governo.
- Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático, e comprovativo de capacidade para assegurar a própria subsistência.
- NIF (número de identificação fiscal), formulários do pedido, procuração, quando o pedido for conduzido por advogado, e comprovativo do pagamento dos emolumentos.
A linha até o bisavô português
- Assento de nascimento do bisavô ou da bisavó português, localizado na conservatória portuguesa de origem.
- Certidão de nascimento do avô ou da avó, que liga o requerente ao bisavô português, em inteiro teor e atualizada.
- Certidão de nascimento do progenitor, que liga o requerente ao avô, no mesmo formato.
- Certidão de nascimento do requerente, e as certidões de casamento e de óbito que fecham a linha em cada geração.
- Averbações de divórcio, retificação ou alteração de nome, quando existirem em qualquer das gerações, e apostilamento das certidões brasileiras.
A coluna da residência é a que sustenta o requisito próprio deste grau. Já a extensão da linha documental — quantas gerações precisam de vir provadas, e em que formato — depende do enquadramento que o pedido tiver, e é a primeira coisa que a análise fixa. Não emita certidão de geração nenhuma antes disso: é gasto que pode não ter uso. A relação definitiva sai do diagnóstico do caso, à luz da legislação em vigor.
Como o caso corre
Consulta inicial
Duas perguntas ao mesmo tempo: de quem vem a ascendência portuguesa e há quanto tempo você reside legalmente em Portugal. É a segunda que decide se este caminho é viável.
Apuração do tempo de residência legal
Leitura dos títulos emitidos e das renovações, para identificar que períodos estão cobertos e o que ainda falta para o prazo exigido neste grau.
Definição do enquadramento e do dossiê
Antes de emitir documentos, aguarde a definição de qual das vias é viável para o seu caso concreto e quais registos ela exige de fato — é o que evita certidão emitida sem uso.
Reunião e correção dos documentos
Pedido de certidões, apostilamento, traduções quando exigidas e retificação de registos, até o processo estar instruído.
Submissão do pedido
Entrega junto ao IRN, em uma de suas conservatórias competentes, com a procuração e os comprovativos reunidos.
Acompanhamento até a decisão
Resposta às exigências do serviço, acompanhamento do andamento e comunicação ao cliente a cada movimentação, até a decisão do pedido.
O que determina a duração
Não há prazo único, e isso depende da complexidade do pedido e da quantidade de processos em análise no órgão. Aqui há um ponto próprio deste grau: a residência legal precisa ser mantida até o fim do processo.
O ponto em que está a sua residência
Quem já cumpriu o período exigido instrui o pedido; quem está a meio dele tem, antes disso, um percurso migratório a manter regular, com as renovações em dia.
A busca do assento do bisavô
Registo antigo, ilegível ou lavrado em freguesia que mudou de nome exige uma busca própria antes de o pedido poder ser instruído.
As gerações entre o requerente e o bisavô
Cada geração acrescenta certidões, e com elas a hipótese de nome grafado de outra forma, data divergente ou filiação incompleta — retificações que correm em cartório ou conservatória, com prazos próprios.
O andamento na conservatória
Depois de submetido, o pedido aguarda a sua vez na conservatória onde está a tramitar, segundo a ordem cronológica de entrada. O volume de processos pendentes varia ao longo do ano, e esse ritmo depende exclusivamente do IRN.
Perguntas frequentes
Sou bisneto de português e nunca vivi em Portugal. Posso pedir?
Por este caminho, não: o terceiro grau passa por residência legal em Portugal de pelo menos cinco anos, e sem ela o pedido não se instrui, por mais completa que esteja a linha de descendência. O que costuma valer a pena olhar é a geração intermédia — se o seu avô ou o seu pai puder ser reconhecido português, o seu grau muda e a via também. É a primeira verificação do diagnóstico, feita à luz da legislação em vigor.
Qual é a diferença para a via dos netos?
O grau e o conjunto de requisitos. O neto está no segundo grau da linha reta, não precisa residir em Portugal, e a lei dispensa-lhe a exigência de maioridade e de capacidade de subsistência — pede apenas a declaração de vontade e o cumprimento dos requisitos de língua, cultura, história e símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais, organização política do Estado, declaração de adesão e ausência de condenação grave. O bisneto está no terceiro grau, e a via é de naturalização: exige, além desses mesmos elementos, residência legal em Portugal de pelo menos cinco anos, maioridade e capacidade para assegurar a própria subsistência. São conjuntos de exigência diferentes, e um não substitui o outro.
Já posso ir levantando as certidões das gerações todas?
O ideal é aguardar a análise antes de emitir qualquer documento. O enquadramento do pedido é que define quantas gerações precisam de certidão e em que formato — e uma certidão emitida sem essa definição pode não servir, além de correr o risco de perder a validade até o pedido ser instruído.
Se o meu avô pedir a nacionalidade, muda alguma coisa para mim?
Muda o seu grau, que é o que define a via. Reconhecida a nacionalidade portuguesa ao seu avô, o seu pai ou a sua mãe passa a ser filho de português; reconhecida a ele, você passa a ser filho de português. Cada um desses passos tem requisitos próprios e nenhum é automático, mas a ordem em que os pedidos correm é uma decisão de estratégia — e toma-se no início, não depois.
Preciso de comprovar conhecimento da língua portuguesa?
Sim, e não só isso: este caminho é de aquisição da nacionalidade, sujeito às condições gerais da naturalização — conhecimento suficiente da língua, cultura, história e símbolos nacionais portugueses, dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado, declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático, e capacidade para assegurar a própria subsistência, além da ausência de condenação grave e de risco à segurança nacional. Quem nasceu no Brasil e é brasileiro parte de uma posição favorável quanto à língua, presumida por lei — o que vale no seu caso, quanto aos demais elementos, confirma-se na consulta, à luz da legislação em vigor.
Os meus filhos entram no mesmo pedido?
Cada pessoa tem pedido próprio, com documentos próprios. Adquirida a nacionalidade portuguesa pelo requerente, a situação dos filhos passa a ser outra — a de filho de português —, com requisitos diferentes dos desta página. Quantos pedidos são necessários e em que ordem é definido após a análise do caso concreto.
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