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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Nacionalidade Portuguesa

Nacionalidade por descendência (até bisnetos), casamento ou união de facto, naturalização por tempo de residência, adoção ou serviços relevantes ao Estado português, com análise documental completa.

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O passaporte português é a porta de entrada na União Europeia

A nacionalidade portuguesa assegura a você e à sua família o direito de residir, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia. A Lei da Nacionalidade prevê diferentes formas de atribuição e aquisição, cada uma com seus próprios requisitos, prazos e exigências documentais.

Tipos de nacionalidade

Nacionalidade originária (por atribuição)

  • Filhos de portugueses — nascidos em Portugal ou no estrangeiro, com pai ou mãe português(a); requisito único é a comprovação da filiação (certidão de nascimento).
  • Netos de portugueses — ascendente português de 2.º grau em linha reta (avô/avó), mediante declaração de vontade e comprovação de laços de efetiva ligação à comunidade nacional (língua, contactos com Portugal), reforçada desde 2026 com exigência de conhecimentos cívicos e culturais e ausência de condenação criminal grave.

Aquisição da nacionalidade

  • Por casamento — a partir de três anos de vínculo comprovado.
  • Por união de facto — a partir de três anos de convivência, com reconhecimento judicial.
  • Por adoção — adotado por nacional português.
  • Por tempo de residência — residência legal de 7 anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da UE, ou 10 anos para os demais nacionais; exige também prova de conhecimento da língua, cultura, história, símbolos nacionais e organização política do Estado.
  • Por naturalização de menores — filhos nascidos em Portugal, de estrangeiros, com progenitor residente legalmente há pelo menos cinco anos, mediante declaração de vontade.
  • Bisnetos de portugueses — descendentes em 3.º grau em linha reta de português(a) originário(a), com residência legal em Portugal de pelo menos cinco anos.
  • Por serviços relevantes ao Estado português — com dispensa dos requisitos de residência e de conhecimento da língua para quem prestou ou seja chamado a prestar tais serviços.

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
Conheça o escritório

O que precisa ser reunido, de cada lado

No Brasil

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito em inteiro teor, atualizadas.
  • Averbações de divórcio, retificação ou alteração de nome, quando existirem.
  • Apostilamento das certidões, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
  • Documento de identificação e comprovativo de residência atual.
  • Procuração, quando o pedido for conduzido pelo escritório.

Em Portugal

  • Assento de nascimento do ascendente português, localizado na conservatória de origem.
  • Transcrição dos registos civis brasileiros na Conservatória dos Registos Centrais, o serviço português que decide os pedidos de nacionalidade.
  • Comprovativo de residência legal ou do vínculo conjugal, conforme a via.
  • NIF (número de identificação fiscal), quando o ato o exigir.
  • Formulários do pedido e comprovativo do pagamento dos emolumentos.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva. O que cada pedido exige depende da via, do estado dos registos e da exigência concreta da conservatória — a relação definitiva sai do diagnóstico documental feito na análise do caso.

Como o caso corre

  1. Consulta inicial

    Conversa sobre a situação familiar e documental, para identificar que vias estão em aberto e o que ainda precisa ser apurado.

  2. Diagnóstico documental

    Levantamento do que já existe, do que está incompleto e do que precisa ser retificado, no Brasil e em Portugal, antes de qualquer gasto com certidões.

  3. Reunião dos documentos

    Pedido de certidões, apostilamento, traduções quando exigidas e retificação de registos, até o processo estar instruído.

  4. Submissão do pedido

    Entrega do pedido na Conservatória dos Registos Centrais ou no serviço competente, com a procuração e os comprovativos reunidos.

  5. Acompanhamento até a decisão

    Resposta às exigências do serviço, acompanhamento do andamento e comunicação ao cliente a cada movimentação, até a decisão do pedido.

O que determina a duração

Não há prazo único. A duração varia de caso para caso e o escritório não trabalha com previsão de data; o que dá para explicar é o que faz esse tempo variar.

Estado dos registos

Assentos ilegíveis, com divergência de nome ou sem averbação precisam ser retificados antes do pedido, e essa etapa corre em cartórios e conservatórias, com prazos próprios.

Via escolhida

Cada via tem instrução e apreciação diferentes: as que dependem da demonstração de ligação à comunidade nacional envolvem análise mais extensa do que as que se provam por registo.

Fila da conservatória

O tempo de análise depende do volume de pedidos pendentes no serviço competente, que varia ao longo do ano e não está ao alcance do escritório nem do requerente.

Perguntas frequentes

Quanto custa o processo?

Os honorários dependem da via, do número de pessoas incluídas e do estado dos registos, e por isso são apresentados por escrito na consulta, depois da análise do caso. Há ainda custos que não são do escritório: os emolumentos das conservatórias, o apostilamento das certidões e as traduções, quando exigidas.

Preciso morar em Portugal para pedir a nacionalidade?

Depende da via. A atribuição a filhos e a netos de portugueses e a aquisição por casamento ou união de facto não exigem residência em Portugal. Já a naturalização por tempo de residência exige, por definição, residência legal pelo período previsto na lei, e o mesmo vale para os bisnetos de portugueses e para a naturalização de menores.

Preciso abrir mão da nacionalidade brasileira?

Não. Portugal admite a pluralidade de nacionalidades, e a Constituição brasileira também a admite nas hipóteses que prevê: pedir a nacionalidade portuguesa não implica renunciar à brasileira.

Dá para incluir os meus filhos no mesmo pedido?

Filhos menores têm pedido próprio, com requisitos e documentos próprios, ainda que instruído junto com o dos pais. Na análise do caso define-se quantos pedidos existem e em que ordem correm.

Os meus documentos brasileiros valem em Portugal?

Valem depois de apostilados nos termos da Convenção da Apostila da Haia e, conforme o documento, transcritos ou traduzidos. A regra é a certidão em inteiro teor e atualizada; cópia antiga costuma ser recusada.

Posso ser atendido a partir do Brasil?

Sim. A consulta e o acompanhamento são feitos por videoconferência, e-mail e WhatsApp, e os atos em Portugal são praticados pelo escritório mediante procuração.

Fale com o escritório sobre o seu caso de nacionalidade portuguesa.

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