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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Reconhecimento de sentenças estrangeiras: divórcio e outros tipos

Uma decisão judicial ou extrajudicial tomada no exterior não produz efeitos automáticos em Portugal: enquanto não for revista e confirmada por tribunal português, ela não altera o que consta dos registos portugueses nem pode ser invocada perante autoridades do país. O exemplo mais comum é o divórcio — decidido por juiz ou lavrado em cartório fora de Portugal, ele não muda, por si só, o que consta do registo civil português: enquanto não for revisto e confirmado, é o casamento que continua averbado. Mas o mesmo caminho vale para outras decisões — guarda e responsabilidades parentais, partilha de bens, adoção, e qualquer sentença estrangeira que precise produzir efeitos em Portugal. Esta página trata do caminho que leva a decisão estrangeira ao reconhecimento português, usando o divórcio como exemplo principal, e do que ele exige de quem vai casar de novo ou instruir um pedido de nacionalidade.

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Por que a decisão estrangeira não vale sozinha em Portugal

Cada país decide que decisões estrangeiras produzem efeito no seu território. Entre os Estados da União Europeia existe um regime de reconhecimento sem processo prévio; com países fora dessa área, como o Brasil, não — a decisão estrangeira precisa, em regra, de passar por um processo próprio em tribunal português antes de qualquer serviço de registo a poder aceitar. Não é desconfiança sobre o juiz de origem: o tribunal português não julga de novo a matéria, verifica se aquela decisão reúne as condições para produzir efeitos aqui. Só depois dessa confirmação é que a decisão pode ser averbada ou invocada em Portugal. Esta lista não é fechada: qualquer sentença ou decisão estrangeira, judicial ou extrajudicial, que precise produzir efeitos em Portugal pode, em regra, ser submetida a este processo — o que se aplica ao seu caso verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

O que este processo cobre

Tipos de decisão mais comumente reconhecidos

  • Divórcio — decidido por juiz ou lavrado em cartório no exterior; depois de confirmado, é averbado no assento de casamento português.
  • Guarda e responsabilidades parentais — decisões sobre quem exerce a guarda, o regime de convivência e as responsabilidades parentais de filhos menores.
  • Partilha de bens — decisões de inventário ou partilha, quando têm reflexo em bens ou registos situados em Portugal.
  • Adoção — decisões de adoção proferidas no exterior, para que produzam efeitos em Portugal.

O que a revisão e confirmação faz, e o que ela não faz

  • Confere efeitos à decisão estrangeira — reconhece que aquela decisão, tomada no exterior, passa a produzir efeitos na ordem jurídica portuguesa.
  • Abre a porta do registo — confirmada a decisão, ela pode ser averbada no registo português correspondente, quando for o caso.
  • Não reaprecia o mérito — o tribunal português não decide de novo a matéria (a partilha, os alimentos, a guarda): verifica os requisitos do reconhecimento e a compatibilidade com a ordem pública internacional.
  • Não substitui atos de registo anteriores — no caso do divórcio, por exemplo, quando o casamento nunca foi levado ao registo português, é preciso transcrevê-lo antes — não há onde averbar um divórcio se o casamento não consta.
  • Não alcança o que ficou por decidir — matéria pendente na decisão original continua a ser objeto de ação própria, no foro competente.

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
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O que o divórcio brasileiro precisa mostrar

Quando o divórcio correu em juízo

  • Certidão judicial de objeto e pé, emitida pela vara onde o processo correu.
  • Certidão de trânsito em julgado, que é o documento que comprova já não caber recurso da decisão.
  • Peças que mostrem que a outra parte foi citada e teve oportunidade de se defender — ou o acordo em que ambas manifestaram a sua vontade.
  • Certidão de casamento brasileira em inteiro teor, com a averbação do divórcio já lançada.
  • Apostilamento de cada peça, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.

Quando o divórcio foi feito em cartório

  • Escritura pública de divórcio consensual, lavrada em tabelionato de notas, em certidão atualizada e apostilada.
  • Certidão de casamento brasileira em inteiro teor, com a averbação já lançada.
  • Documentos que identifiquem as duas partes e que demonstrem os pressupostos da via extrajudicial brasileira, entre eles a inexistência de filhos menores ou incapazes.
  • Confirmação, na análise do caso, do caminho que se aplica: o tratamento dado em Portugal ao divórcio lavrado em cartório no Brasil não é idêntico ao da sentença judicial, e verifica-se à luz da legislação em vigor.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva. O que o seu caso exige depende de como o divórcio foi decidido no Brasil, de o casamento constar ou não do registo português e do que o tribunal entender necessário. Do lado português juntam-se ainda a procuração com poderes forenses, a certidão do assento de casamento onde a averbação vai ser lançada e o comprovativo da taxa de justiça devida ao tribunal.

Como o caso corre, do Brasil ao registo português

  1. Consulta inicial

    Leitura da decisão e do efeito que ela precisa produzir em Portugal — casar de novo, instruir um pedido de nacionalidade, regularizar o património —, porque é isso que define a ordem em que os atos correm.

  2. Verificação do registo em Portugal

    Confirmação de que o casamento está transcrito no registo civil português. Não estando, a transcrição é o passo anterior: sem assento português, não há onde lançar a averbação.

  3. Reunião das peças no Brasil

    Pedido das certidões ao juízo ou ao cartório de origem, apostilamento e conferência de que a documentação demonstra o trânsito em julgado e a regularidade do processo.

  4. Pedido de revisão e confirmação

    Apresentação do pedido no Tribunal da Relação competente, citação da outra parte, resposta à oposição quando houver e acompanhamento até a decisão.

  5. Averbação e certidão nova

    Confirmada a decisão, ela é levada à conservatória e averbada no assento de casamento. A certidão emitida depois disso é o documento que mostra o estado civil de divorciado em Portugal — e é ela que instrui o que vier a seguir.

O pedido corre em tribunal e exige advogado constituído: não é ato que a própria parte apresente ao balcão de um serviço de registo. A vinda a Portugal, em regra, não é necessária — os atos são praticados por procuração com poderes forenses.

O que determina a duração

Não há prazo único, e isso depende da complexidade do processo e do que já está pronto do lado brasileiro: o pedido corre em tribunal, e boa parte do calendário depende do andamento processual. O que dá para explicar é o que faz esse tempo variar neste tipo de caso.

O que já existe do processo brasileiro

Quem tem em mãos a certidão de inteiro teor e a de trânsito em julgado parte na frente. Quando o processo está arquivado, a vara é antiga ou falta a prova da citação, cada certidão corre no ritmo do juízo de origem.

O casamento estar ou não transcrito

Isto aplica-se especificamente aos casos de reconhecimento de divórcio: casamento já transcrito em Portugal encurta o caminho. Não estando, a transcrição junto ao IRN, em uma de suas conservatórias competentes, é um procedimento próprio, que corre antes e tem o seu tempo. Cada tipo de sentença a reconhecer — guarda, partilha, adoção — pode exigir documentos próprios e específicos, distintos dos aqui descritos para o divórcio.

A posição da outra parte

Quem esteve do outro lado do divórcio é citado e pode opor-se, e citar quem vive noutro país tem trâmite próprio. Havendo oposição, acrescenta-se ao processo uma fase de resposta e de apreciação dela.

A conservatória, depois da decisão

Confirmada a sentença, ainda corre a averbação nos serviços de registo e a emissão da certidão nova, cada uma com prazo próprio.

Perguntas frequentes

Já me divorciei no Brasil. Em Portugal continuo casado?

Para a ordem jurídica portuguesa, enquanto o divórcio não for revisto e confirmado e a averbação não for lançada, o que consta do registo é o casamento. Isso não desfaz o divórcio no Brasil: significa que ele ainda não produz efeitos aqui, e é por isso que a certidão portuguesa continua a mostrar o estado civil anterior.

Vou pedir nacionalidade portuguesa pelo casamento novo. Preciso averbar o divórcio anterior?

O pedido por casamento é instruído com registos civis, e eles têm de mostrar o estado civil correto de cada cônjuge. Enquanto o divórcio anterior não estiver averbado em Portugal, o registo português não reflete a situação em que o novo casamento foi celebrado, e a exigência aparece no processo. Na prática, é a etapa que costuma vir antes do pedido de nacionalidade, e não depois — e é das primeiras coisas verificadas na análise do caso.

O meu divórcio foi consensual, feito em cartório. Muda alguma coisa?

Muda o documento que instrui o pedido e pode mudar o caminho. O divórcio extrajudicial brasileiro é lavrado por escritura pública, e o tratamento que Portugal lhe dá não é idêntico ao da sentença proferida por juiz. Qual via se aplica ao seu caso apura-se na análise da documentação, à luz da legislação em vigor.

Preciso da concordância do meu ex-cônjuge?

Não. O pedido não depende do acordo de quem esteve do outro lado: a parte é citada e pode opor-se, e cabe ao tribunal decidir se os requisitos do reconhecimento estão reunidos. A oposição acrescenta uma fase ao processo, mas não impede que ele corra.

Preciso ir a Portugal para isso?

Em regra, não. O processo corre por procuração com poderes forenses, outorgada no Brasil e apostilada, e o acompanhamento é feito por videoconferência, e-mail e WhatsApp.

E se eu quiser mudar o que ficou decidido — partilha, alimentos, guarda?

Isso é outra coisa. A revisão e confirmação faz a decisão brasileira valer aqui tal como ela é; alterar o que ficou decidido é ação própria, no foro competente. Quando o caso precisa das duas coisas, a ordem em que elas correm define-se na consulta.

Fale com o escritório sobre o divórcio que precisa constar do registo português.

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