Pular para o conteúdo
Amaral e Boaventura Advogados Associados

Abertura de conta bancária em Portugal

A conta bancária portuguesa aparece cedo em quase todo processo de mudança: é por ela que passam o arrendamento, as liquidações de uma compra, o pagamento de encargos correntes e, em vários pedidos de residência, a demonstração de que o requerente dispõe de meios em Portugal. Esta página trata do lado jurídico e documental dessa abertura para quem ainda mora no exterior.

Consultar caso pelo WhatsApp

Quem decide sobre a conta é o banco

Convém dizê-lo antes de tudo o resto: abrir conta é uma relação contratual entre o cliente e uma instituição de crédito, e é a instituição que aceita ou recusa, segundo as suas próprias políticas e as regras de identificação de clientes e de prevenção do branqueamento de capitais a que está sujeita. Nenhum advogado abre conta por si, nem obriga um banco a abri-la, nem promete que ela será aberta. O que o escritório faz é a parte que efetivamente está na esfera de quem pede: reunir e pôr em ordem a documentação que identifica o titular e a origem dos seus fundos, resolver antes os atos prévios de que a abertura depende — o NIF, e a representação quando ela existe —, e conduzir os atos que admitem procuração.

O que a abertura envolve

  • Identificação do titular — a instituição está obrigada a identificar e a verificar a identidade de quem abre a conta, com documento válido, e a manter esses elementos atualizados ao longo da relação.
  • NIF português — o número fiscal identifica o titular e, na prática das instituições, é pedido no próprio ato — razão por que se resolve antes, e não em paralelo.
  • Morada e situação de residência — a conta de não residente e a de residente não são a mesma coisa para o banco, e é a sua situação declarada que define em qual das duas a relação começa.
  • Origem dos fundos — a comprovação da proveniência do dinheiro é exigência legal da instituição, e não curiosidade dela — quanto maior o montante que vai entrar, mais documentada tem de estar.
  • Finalidade da conta — arrendar, comprar imóvel, receber rendimento de trabalho ou instruir um pedido de residência são finalidades diferentes, e o banco pergunta por ela.
  • Atualização depois da mudança — quem abre a conta como não residente comunica à instituição, quando se muda, a alteração da sua situação — um dos atos que mais costumam ficar por fazer.

O que costuma ser reunido

Identificação e situação

  • Documento de identificação válido do titular e de cada cotitular — em regra o passaporte, para quem não tem documento de identidade português.
  • NIF português de cada titular, obtido antes.
  • Comprovativo de morada no exterior, e em Portugal quando já existir.
  • Documentos do menor e de quem exerce as responsabilidades parentais, quando a conta tem titular menor de idade.

Atividade e fundos

  • Comprovativo da atividade profissional ou da situação de reforma, conforme o caso.
  • Documentação de rendimentos e do património que explica a origem dos fundos que vão movimentar a conta.
  • Declaração de rendimentos, quando a instituição a solicitar como comprovativo.
  • Procuração com poderes especiais, outorgada no país onde o cliente está e apostilada, quando o ato for praticado pelo escritório e a instituição admitir a representação.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva: cada instituição publica as suas próprias exigências, revê-as com frequência e pode pedir elementos adicionais durante a análise. Documento emitido no exterior pode precisar de apostilamento nos termos da Convenção da Apostila da Haia, e de tradução, para produzir efeitos em Portugal.

Como é conduzido a partir do exterior

  1. Consulta inicial

    Conversa sobre a finalidade da conta e sobre a sua situação de residência — é isso que define se a relação começa como não residente e o que a instituição vai querer ver.

  2. Atos prévios

    NIF de cada titular e, quando aplicável, a representação fiscal, resolvidos antes de a abertura ser pedida.

  3. Dossiê documental

    Reunião e organização dos comprovativos de identificação, de atividade e de origem dos fundos, com apostilamento e tradução do que vier do exterior.

  4. Apresentação à instituição

    Apresentação do pedido e acompanhamento da análise, respondendo aos elementos adicionais que a instituição solicitar.

  5. Depois da abertura

    Orientação sobre o que comunicar à instituição quando a sua situação mudar — mudança de morada, passagem a residente e alteração de titulares.

A atuação do escritório é a jurídica e documental. Aceitar o cliente, exigir elementos adicionais, definir condições e recusar a abertura são decisões da instituição de crédito, tomadas nos termos das suas políticas e das obrigações legais a que está sujeita — o escritório não as toma nem se substitui a elas.

Perguntas frequentes

Posso abrir conta em Portugal morando fora do país?

Pode, na qualidade de não residente, e é situação comum em quem está a preparar uma mudança ou uma compra. O que varia é o que cada instituição exige e a forma como conduz a análise: não existe um procedimento único aplicável a todos os bancos, e a decisão sobre a abertura é sempre da instituição.

Consigo abrir sem viajar a Portugal?

Depende da instituição. Algumas admitem a abertura à distância ou por procurador com poderes especiais; outras exigem a presença do titular num balcão, e há ainda a possibilidade de o ato ser praticado noutro país por instituição do mesmo grupo. Qual é o caminho no seu caso apura-se na análise, e é por isso que a procuração se prepara cedo: quando a representação é admitida, não estar preparada é o que atrasa.

Preciso de NIF antes de abrir a conta?

Na prática das instituições portuguesas, sim: o número fiscal é pedido no próprio ato de abertura. Por isso ele é tratado como ato prévio, resolvido antes, e não como uma pendência a correr em paralelo com a análise do banco.

Por que o banco pergunta de onde vem o meu dinheiro?

Porque a lei o obriga. As instituições estão sujeitas a deveres de identificação, de diligência e de comunicação previstos no regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e a comprovação da origem dos fundos é parte desses deveres. Não é apreciação sobre a pessoa: é obrigação da instituição, e ela responde por não a cumprir.

O escritório garante que a conta será aberta?

Não, e nenhum escritório o pode fazer. A decisão é da instituição de crédito. O que o escritório assegura é o trabalho que está do lado de quem pede: a documentação em ordem, os atos prévios resolvidos, a origem dos fundos devidamente comprovada e os atos que admitem representação praticados por procuração.

A conta é exigida para o pedido de residência?

Depende da via. Em pedidos que se demonstram por meios de subsistência, a conta domiciliada em Portugal é o meio habitual de fazer essa prova, e por isso costuma ser aberta antes de o pedido ser entregue. O que a sua via exige, e em que momento, verifica-se na análise do caso, à luz da legislação em vigor.

Preciso de mudar alguma coisa quando me mudar para Portugal?

Sim. A passagem de não residente a residente é comunicada à instituição, tal como a alteração de morada, e a conta pode mudar de condições em função disso. É um dos atos que ficam esquecidos depois da mudança, junto com a atualização do cadastro fiscal.

Fale com o escritório sobre a conta bancária de que vai precisar em Portugal.

Consultar caso pelo WhatsApp