Abertura de atividade em Portugal — recibos verdes
«Recibos verdes» é como se chama, na linguagem corrente, ao regime de quem trabalha por conta própria em Portugal: a pessoa abre atividade junto da administração fiscal e passa a emitir faturas-recibo pelos serviços que presta. Esta página trata do ato de abertura de atividade em si — o que ele exige, o NIF que o antecede e os passos até a atividade estar formalmente aberta.
Consultar caso pelo WhatsAppO que é do escritório e o que é do contabilista
A abertura de atividade é ato fiscal: o NIF que a antecede, a atividade a declarar perante a administração fiscal e o enquadramento em IVA que essa declaração determina. É disso que esta página trata. O que vem depois — a escrituração, o apuramento de impostos e o cumprimento das obrigações declarativas periódicas — são de contabilista certificado, profissão regulamentada em Portugal, e o escritório não a exerce nem a substitui.
O que a abertura de atividade envolve
- NIF português — pressuposto de qualquer ato fiscal em Portugal, e por isso obtido antes da abertura de atividade. O procedimento para obtê-lo está descrito na página própria sobre o NIF.
- A atividade declarada — a abertura identifica a atividade que vai ser exercida perante a administração fiscal, com o código de atividade correspondente, e é essa declaração que enquadra o regime de IVA e de retenção aplicável.
- Estimativa de rendimentos — no ato de abertura, declara-se uma estimativa do volume de negócios anual, que serve de referência para o enquadramento fiscal inicial.
- Regime de IVA — a abertura de atividade determina se a pessoa fica enquadrada no regime de isenção ou no regime normal de IVA, conforme o volume de rendimentos declarado e outros critérios legais.
- Comprovativo de morada — necessário para o cadastro fiscal, seja a morada de residência em Portugal, seja a morada declarada por quem ainda reside no exterior.
O que costuma ser reunido
Antes da abertura
- NIF português, obtido antes de qualquer outro ato.
- Documento de identificação válido.
- Comprovativo de morada, em Portugal ou no exterior, conforme a sua situação.
No ato de abertura
- Código de atividade a declarar, alinhado com o que efetivamente vai ser exercido.
- Estimativa do volume de negócios anual.
- Procuração, quando o ato for praticado pelo escritório e o cliente não estiver em Portugal.
Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva: o que o seu caso exige depende da atividade declarada e da sua situação de residência, e apura-se na análise, à luz da legislação em vigor.
Como o caso é conduzido
Consulta inicial
Conversa sobre a atividade a exercer e sobre a situação de residência do cliente, para confirmar que o NIF já existe e definir o que falta para a abertura.
Verificação do NIF
Confirmação do NIF já obtido ou encaminhamento para o pedido, quando ainda não existir.
Abertura de atividade
Instrução do pedido de abertura junto da administração fiscal, com o código de atividade e o enquadramento fiscal inicial.
Entrega e comprovativo
Entrega do comprovativo de abertura de atividade, documento que passa a identificar a pessoa como trabalhador independente perante a administração fiscal.
A escrituração, o apuramento de impostos e o cumprimento das obrigações declarativas periódicas, depois de a atividade estar aberta, são de contabilista certificado — o escritório não os exerce nem os substitui.
Perguntas frequentes
O que são «recibos verdes»?
É o nome corrente do regime de quem trabalha por conta própria em Portugal. A pessoa declara à administração fiscal o início da atividade que vai exercer e passa a documentar os serviços prestados em faturas-recibo — os antigos recibos verdes em papel, hoje emitidos eletronicamente. Quem está nesse regime é, para a lei, trabalhador independente.
Preciso de ser residente em Portugal para abrir atividade?
A abertura de atividade é ato fiscal e não é, por si, um título de residência: quem a pratica precisa de NIF e de estar em situação regular quanto ao que a atividade exige. O que importa examinar é o inverso — se o seu título de residência comporta o exercício da atividade pretendida, porque nem todas as vias de residência o permitem nos mesmos termos. É por isso que a análise começa pela sua situação e não pelo formulário.
O escritório faz a minha contabilidade?
Não. A contabilidade é de contabilista certificado, profissão regulamentada em Portugal, e o escritório não a exerce. O que o escritório faz é a instrução do pedido de abertura de atividade junto da administração fiscal, em articulação com o contabilista que tratará das declarações.
O passo seguinte
Direito Internacional Empresarial
Quando a atividade cresce, ou quando o risco aconselha separar o património pessoal do da operação, a alternativa à atividade em nome próprio é a sociedade constituída em Portugal — decisão de estrutura, e não de formulário.
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Quem chegou com trabalho remoto para fora de Portugal e passou a residente tem, a certa altura, de olhar para a forma como fatura e para o que o seu título de residência comporta.
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