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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Nacionalidade portuguesa para filhos de portugueses

Pela Lei da Nacionalidade portuguesa, quem é filho de pai ou mãe português pode ter direito à nacionalidade portuguesa por atribuição, caso preencha os demais requisitos da Lei da Nacionalidade — quando deferida, os efeitos retroagem à data do nascimento, permitindo que seja transmitida aos seus descendentes. As particularidades de cada processo dependem do país de nascimento, da situação do progenitor à data do nascimento e do estado dos registos em ambos os países.

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Atribuição não é concessão

A lei portuguesa distingue a nacionalidade originária, que é atribuída, da que é adquirida ao longo da vida. O filho de português está na primeira: quando os requisitos se verificam, ele é considerado português desde que nasceu, e o pedido serve para registar essa situação, não para criá-la. É essa diferença que explica por que a instrução do processo gira em torno de registos civis — assentos de nascimento, casamento e óbito — e não de comprovação de residência ou de integração.

As situações que a lei distingue

  • Nascido em Portugal, de pai ou mãe português — basta que o nascimento seja declarado pelos pais na Conservatória do Registo Civil para que a criança seja reconhecida como portuguesa.
  • Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe português, com o progenitor ao serviço do Estado português — quando o progenitor português está em serviço oficial do Estado português no exterior (diplomático, consular, militar ou outra função pública) no momento do nascimento, a atribuição da nacionalidade é automática, sem necessidade de declaração.
  • Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe português, nos demais casos — a lei exige uma declaração de que se quer ser português ou o registo do nascimento no registo civil português; o ato é feito no IRN, em uma das suas conservatórias competentes.
  • Filho menor, registado pelos pais — o pedido é conduzido por quem exerce as responsabilidades parentais, e a instrução acompanha a do progenitor português quando os dois processos correm juntos. O processo tramita no IRN, em uma das suas conservatórias competentes.
  • Progenitor que se tornou português depois do nascimento do filho — a via de atribuição não é possível, podendo existir a possibilidade do pedido por aquisição, caso os requisitos estejam preenchidos — é uma das primeiras coisas que a análise documental verifica.

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
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O que precisa ser reunido, de cada lado

No Brasil

  • Certidão de nascimento do requerente, em cópia reprográfica, inteiro teor e atualizada, com emissão de no máximo 6 meses.
  • Certidões de casamento dos pais e averbações de divórcio, retificação ou alteração de nome, quando existirem.
  • Apostilamento das certidões, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
  • Documento de identificação e comprovativo de residência atual.
  • Procuração, quando o pedido for conduzido por advogado.

Em Portugal

  • Assento de nascimento do progenitor português, localizado na conservatória de origem.
  • Comprovativo da nacionalidade portuguesa do progenitor à data do nascimento do filho.
  • Transcrição do registo de nascimento junto ao IRN, em uma de suas conservatórias competentes.
  • Formulários do pedido e comprovativo do pagamento dos emolumentos.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva. O que cada pedido exige depende do país de nascimento, do estado dos registos e da exigência concreta da conservatória — a relação definitiva sai do diagnóstico documental feito na análise do caso.

Como o caso corre

  1. Consulta inicial

    Conversa sobre a filiação e sobre o que já existe de documentação, para identificar se a via de atribuição está aberta e o que ainda precisa ser apurado.

  2. Diagnóstico documental

    Levantamento dos registos do requerente e do progenitor português, nos dois países, e identificação do que está incompleto ou divergente.

  3. Reunião e correção dos documentos

    Pedido de certidões, apostilamento, traduções quando exigidas e retificação de registos, até o processo estar instruído.

  4. Submissão do pedido

    Entrega na Conservatória dos Registos Centrais, com a procuração e os comprovativos reunidos.

  5. Acompanhamento até a decisão

    Resposta às exigências do serviço, acompanhamento do andamento e comunicação ao cliente a cada movimentação, até a decisão do pedido.

O que determina a duração

Não há prazo único, e o escritório não trabalha com previsão de data. O que dá para explicar é o que faz esse tempo variar nesta via.

Estado do assento do progenitor

Assento antigo, ilegível ou registado em freguesia que mudou de nome exige uma busca própria antes de o pedido poder ser instruído.

Divergências entre os registos

Nome grafado de forma diferente no Brasil e em Portugal, data divergente ou filiação incompleta precisam ser retificados em cartório ou conservatória, com prazos próprios.

Fila da conservatória

O tempo de análise depende do volume de pedidos pendentes no serviço competente, que varia ao longo do ano e não está ao alcance do escritório nem do requerente.

Perguntas frequentes

Existe idade limite para pedir?

Não. A atribuição a filho de português não depende da idade do requerente: o adulto pede em nome próprio e o menor é representado por quem exerce as responsabilidades parentais.

Preciso morar em Portugal?

Não. Esta via não exige residência em Portugal, e o pedido pode ser instruído a partir do Brasil, com procuração para o escritório praticar os atos em Portugal.

E se o meu pai ou a minha mãe só se tornou português depois de eu nascer?

A via de atribuição pode não estar aberta nesse cenário, e o caso costuma passar por outra via prevista na lei. É uma das primeiras coisas verificadas no diagnóstico documental, antes de qualquer gasto com certidões.

O nome do meu avô está escrito de forma diferente nas certidões. Isso impede o pedido?

Não impede, mas precisa ser resolvido antes: divergência de grafia, de data ou de filiação entre os registos brasileiros e os portugueses é motivo comum de exigência, e a retificação corre em cartório ou conservatória, com prazo próprio.

Meus filhos entram no mesmo pedido?

Cada filho tem pedido próprio, com documentos próprios, ainda que instruído junto com o do progenitor. Na análise do caso define-se quantos pedidos existem e em que ordem correm.

Fale com o escritório sobre o seu caso de filho de português.

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