Nacionalidade portuguesa para filhos de portugueses
Pela Lei da Nacionalidade portuguesa, quem é filho de pai ou mãe português pode ter direito à nacionalidade portuguesa por atribuição, caso preencha os demais requisitos da Lei da Nacionalidade — quando deferida, os efeitos retroagem à data do nascimento, permitindo que seja transmitida aos seus descendentes. As particularidades de cada processo dependem do país de nascimento, da situação do progenitor à data do nascimento e do estado dos registos em ambos os países.
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- Advogadas inscritas na Ordem dos Advogados de Portugal
- 8 anos de atuação em Portugal e mais de 15 no Brasil
Atribuição não é concessão
A lei portuguesa distingue a nacionalidade originária, que é atribuída, da que é adquirida ao longo da vida. O filho de português está na primeira: quando os requisitos se verificam, ele é considerado português desde que nasceu, e o pedido serve para registar essa situação, não para criá-la. É essa diferença que explica por que a instrução do processo gira em torno de registos civis — assentos de nascimento, casamento e óbito — e não de comprovação de residência ou de integração.
As situações que a lei distingue
- Nascido em Portugal, de pai ou mãe português — basta que o nascimento seja declarado pelos pais na Conservatória do Registo Civil para que a criança seja reconhecida como portuguesa.
- Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe português, com o progenitor ao serviço do Estado português — quando o progenitor português está em serviço oficial do Estado português no exterior (diplomático, consular, militar ou outra função pública) no momento do nascimento, a atribuição da nacionalidade é automática, sem necessidade de declaração.
- Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe português, nos demais casos — a lei exige uma declaração de que se quer ser português ou o registo do nascimento no registo civil português; o ato é feito no IRN, em uma das suas conservatórias competentes.
- Filho menor, registado pelos pais — o pedido é conduzido por quem exerce as responsabilidades parentais, e a instrução acompanha a do progenitor português quando os dois processos correm juntos. O processo tramita no IRN, em uma das suas conservatórias competentes.
- Progenitor que se tornou português depois do nascimento do filho — a via de atribuição não é possível, podendo existir a possibilidade do pedido por aquisição, caso os requisitos estejam preenchidos — é uma das primeiras coisas que a análise documental verifica.
O que fazemos por você
- Análise prévia da filiação e dos registos, para confirmar se a via de atribuição está aberta antes de qualquer investimento em documentos.
- Busca do assento de nascimento do progenitor português na conservatória de origem, inclusive quando a freguesia é antiga ou o registo está incompleto.
- Retificação de divergências de nome, data ou filiação entre os registos brasileiros e os portugueses.
- Transcrição dos registos civis brasileiros e instrução do pedido junto ao IRN, em uma de suas conservatórias.
- Acompanhamento até a emissão do cartão de cidadão e do passaporte.

Quem conduz o seu caso
Jordana Amaral
Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011
Lícia Boaventura
Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006
- Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
- No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
O que precisa ser reunido, de cada lado
No Brasil
- Certidão de nascimento do requerente, em cópia reprográfica, inteiro teor e atualizada, com emissão de no máximo 6 meses.
- Certidões de casamento dos pais e averbações de divórcio, retificação ou alteração de nome, quando existirem.
- Apostilamento das certidões, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
- Documento de identificação e comprovativo de residência atual.
- Procuração, quando o pedido for conduzido por advogado.
Em Portugal
- Assento de nascimento do progenitor português, localizado na conservatória de origem.
- Comprovativo da nacionalidade portuguesa do progenitor à data do nascimento do filho.
- Transcrição do registo de nascimento junto ao IRN, em uma de suas conservatórias competentes.
- Formulários do pedido e comprovativo do pagamento dos emolumentos.
Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva. O que cada pedido exige depende do país de nascimento, do estado dos registos e da exigência concreta da conservatória — a relação definitiva sai do diagnóstico documental feito na análise do caso.
Como o caso corre
Consulta inicial
Conversa sobre a filiação e sobre o que já existe de documentação, para identificar se a via de atribuição está aberta e o que ainda precisa ser apurado.
Diagnóstico documental
Levantamento dos registos do requerente e do progenitor português, nos dois países, e identificação do que está incompleto ou divergente.
Reunião e correção dos documentos
Pedido de certidões, apostilamento, traduções quando exigidas e retificação de registos, até o processo estar instruído.
Submissão do pedido
Entrega na Conservatória dos Registos Centrais, com a procuração e os comprovativos reunidos.
Acompanhamento até a decisão
Resposta às exigências do serviço, acompanhamento do andamento e comunicação ao cliente a cada movimentação, até a decisão do pedido.
O que determina a duração
Não há prazo único, e o escritório não trabalha com previsão de data. O que dá para explicar é o que faz esse tempo variar nesta via.
Estado do assento do progenitor
Assento antigo, ilegível ou registado em freguesia que mudou de nome exige uma busca própria antes de o pedido poder ser instruído.
Divergências entre os registos
Nome grafado de forma diferente no Brasil e em Portugal, data divergente ou filiação incompleta precisam ser retificados em cartório ou conservatória, com prazos próprios.
Fila da conservatória
O tempo de análise depende do volume de pedidos pendentes no serviço competente, que varia ao longo do ano e não está ao alcance do escritório nem do requerente.
Perguntas frequentes
Existe idade limite para pedir?
Não. A atribuição a filho de português não depende da idade do requerente: o adulto pede em nome próprio e o menor é representado por quem exerce as responsabilidades parentais.
Preciso morar em Portugal?
Não. Esta via não exige residência em Portugal, e o pedido pode ser instruído a partir do Brasil, com procuração para o escritório praticar os atos em Portugal.
E se o meu pai ou a minha mãe só se tornou português depois de eu nascer?
A via de atribuição pode não estar aberta nesse cenário, e o caso costuma passar por outra via prevista na lei. É uma das primeiras coisas verificadas no diagnóstico documental, antes de qualquer gasto com certidões.
O nome do meu avô está escrito de forma diferente nas certidões. Isso impede o pedido?
Não impede, mas precisa ser resolvido antes: divergência de grafia, de data ou de filiação entre os registos brasileiros e os portugueses é motivo comum de exigência, e a retificação corre em cartório ou conservatória, com prazo próprio.
Meus filhos entram no mesmo pedido?
Cada filho tem pedido próprio, com documentos próprios, ainda que instruído junto com o do progenitor. Na análise do caso define-se quantos pedidos existem e em que ordem correm.
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