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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Visto de nômade digital para Espanha

A lei espanhola prevê uma via de residência para quem trabalha à distância para entidade ou clientes situados fora de Espanha — o teletrabalho de caráter internacional, conhecido como visto de nômade digital. Nesta via o escritório atua na definição do enquadramento e na instrução do pedido de visto junto ao consulado espanhol, e é aí que a sua atuação termina.

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Até onde vai a atuação do escritório

Convém dizê-lo antes de tudo o resto, e sem rodeios. Na Espanha o escritório atua no visto: examina o caso, define se esta é a via adequada, monta o processo e instrui o pedido junto ao posto consular competente. O que vem depois — a autorização de residência pedida já em território espanhol, o cartão de identidade de estrangeiro, as renovações, o reagrupamento familiar e qualquer diligência perante autoridade espanhola — fica fora da atuação do escritório, e não é assumido por ele nem em parte. A lei espanhola admite ainda que esta situação seja pedida como autorização de residência a partir de Espanha, junto da unidade administrativa competente naquele país; esse caminho, por correr em território espanhol, também está fora do que o escritório conduz. Não é uma reserva de rodapé: é o limite que a advogada responsável fixou para esta jurisdição, e ele determina o que se contrata. Em Portugal o percurso é outro, e vai da consulta até o título de residência.

O que a lei exige nesta via

  • Trabalho prestado a quem está fora de Espanha — por conta de outrem, para entidade estrangeira, ou por conta própria, para clientes estrangeiros. Para quem trabalha por conta própria, a lei admite uma parcela limitada de clientes em Espanha, e esse limite verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor.
  • Vínculo com alguma antiguidade, e atividade real da entidade — a relação de trabalho ou de prestação de serviços tem de existir há um período mínimo antes do pedido, e a entidade estrangeira tem de ter atividade efetiva e continuada. Os períodos são fixados na lei e são revistos; o que se aplica ao seu caso confirma-se na consulta.
  • Autorização expressa para trabalhar à distância — a declaração da entidade empregadora, ou o que o contrato de prestação de serviços estabelece, de que o trabalho pode ser exercido remotamente a partir de Espanha.
  • Qualificação profissional ou experiência equivalente — formação superior, formação profissional reconhecida ou experiência na área, comprovada nos termos que o consulado indica.
  • Meios económicos suficientes — num patamar fixado por referência ao indicador público de rendimentos de efeitos múltiplos, o IPREM espanhol, com acréscimo por cada familiar incluído; ele é revisto, e o que vale para o seu pedido confirma-se na consulta.
  • Cobertura de segurança social — a prova de que o requerente está coberto — pelo certificado de cobertura emitido no país de origem, quando exista instrumento aplicável, ou pelo compromisso de inscrição na Segurança Social espanhola, o sistema previdenciário daquele país.
  • Seguro de saúde e registo criminal sem impedimento — seguro contratado com entidade autorizada a operar em Espanha e certificado de antecedentes criminais, apostilado e traduzido para o espanhol por tradutor juramentado.

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
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O que o pedido reúne — e o que costuma gerar exigência

A prova do teletrabalho internacional

  • Contrato de trabalho com entidade situada fora de Espanha, ou contratos de prestação de serviços com os clientes estrangeiros.
  • Declaração da entidade sobre o exercício do trabalho à distância e sobre a antiguidade do vínculo.
  • Documento societário que comprove a existência e a atividade continuada da entidade estrangeira.
  • Comprovativo dos rendimentos recebidos ao longo do período examinado — extratos e recibos, e não apenas o contrato.
  • Comprovativo da qualificação: diploma, certificado de formação ou prova da experiência profissional na área.
  • Certificado de cobertura de segurança social, ou o compromisso de inscrição no sistema espanhol.

O que costuma gerar exigência

  • Documento em português sem tradução juramentada para o espanhol — o que Portugal em regra dispensa, aqui é sempre pedido.
  • Contrato que não diz que o trabalho pode ser prestado à distância, ou que não identifica o serviço e a contrapartida.
  • Vínculo recente demais para a antiguidade que a via exige, ou entidade constituída sem atividade demonstrável.
  • Trabalho por conta própria cujo peso dos clientes em Espanha ultrapassa a parcela que a lei admite.
  • Cobertura de segurança social por resolver, deixada para o fim do processo.
  • Certidão fora do prazo de validade aceite pelo posto, ou apostilamento em falta num dos documentos.

Esta relação é o ponto de partida, não a lista definitiva: cada consulado espanhol publica as suas exigências, com modelos próprios de formulário, e revê-as com frequência. Ela cobre o pedido de visto, que é o âmbito da atuação do escritório nesta jurisdição; os documentos de atos praticados já em território espanhol ficam fora dela. Nenhum valor é publicado aqui de propósito: os patamares e os períodos exigidos são revistos, e o que vale no momento do pedido verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

Como o caso corre

  1. Consulta inicial

    Conversa sobre o vínculo remoto, sobre quem acompanha o requerente e sobre o que se pretende fazer em Espanha, para confirmar se esta é a via — e para deixar claro o que o escritório assume e o que não assume nesta jurisdição.

  2. Diagnóstico do vínculo

    Exame do contrato ou da relação com os clientes, da antiguidade, da atividade da entidade estrangeira e da cobertura de segurança social, com identificação do que precisa ser documentado ou corrigido antes do pedido.

  3. Reunião e tradução dos documentos

    Pedido das certidões, apostilamento e tradução juramentada para o espanhol, e obtenção das declarações que a entidade estrangeira precisa emitir.

  4. Submissão no consulado

    Preenchimento dos formulários espanhóis, marcação do atendimento no posto competente e entrega do processo; a comparência pessoal do requerente é em regra exigida.

  5. Acompanhamento até a decisão do visto

    Resposta às exigências do posto consular e acompanhamento do pedido até a decisão. É aqui que a atuação do escritório se encerra: os atos posteriores, praticados em Espanha, não são conduzidos por ele.

Esta é das vias mais recentes da lei espanhola, e tanto os requisitos como a prática dos consulados têm mudado. O que se aplica ao seu caso é definido na consulta, à luz da legislação em vigor no momento do pedido.

O que determina a duração

Não há prazo único, e o escritório não trabalha com previsão de data. O que dá para explicar é o que faz esse tempo variar nesta via.

O que depende da entidade estrangeira

A declaração sobre o trabalho à distância, a prova de atividade da empresa e o certificado de cobertura são emitidos por terceiros, e correm no ritmo deles — é a parte do processo que menos está ao alcance do requerente.

O apostilamento e a tradução juramentada

Cada documento brasileiro passa por dois procedimentos antes de servir ao consulado espanhol, e cada um tem o seu tempo de emissão.

A forma do vínculo

Um contrato de trabalho único documenta-se depressa. O trabalho por conta própria, com vários clientes, exige reunir contratos, recibos e histórico de recebimento de origens diferentes, e ainda demonstrar de onde vem cada cliente.

A agenda do posto consular

Cada consulado tem o seu volume de pedidos e a sua agenda de atendimento, e a marcação da entrega não está ao alcance do escritório nem do requerente.

Perguntas frequentes

O escritório acompanha o processo depois que eu chegar à Espanha?

Não. Na Espanha a atuação do escritório é a definição da via e a instrução do pedido de visto junto ao consulado, e termina com a decisão sobre esse pedido. A autorização de residência pedida já em território espanhol, o cartão de identidade de estrangeiro, as renovações, o reagrupamento familiar e qualquer diligência perante autoridade espanhola ficam fora dela, e para essa fase deve contar com profissional habilitado naquele país. Em Portugal é diferente: ali o acompanhamento vai da consulta até o título de residência.

Posso pedir a residência já estando em Espanha, sem passar pelo consulado?

A lei espanhola prevê esse caminho, apreciado por unidade administrativa daquele país. Ele não é, porém, atuação do escritório: por correr em território espanhol, está fora do âmbito fixado para esta jurisdição. O que o escritório conduz é o pedido de visto apresentado no consulado competente no Brasil, e é sobre esse percurso que esta página fala.

Posso ter clientes em Espanha?

Quem trabalha por conta própria pode ter uma parcela dos clientes em Espanha, dentro do limite que a lei fixa, e esse limite é dos pontos em que a via mais se distingue da portuguesa. Qual é o limite aplicável ao seu pedido, e como se demonstra o peso de cada cliente, verifica-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

Qual é a diferença para o visto português de nômade digital?

São ordens jurídicas distintas, e as diferenças não são de detalhe: a via espanhola exige qualificação ou experiência comprovada, antiguidade do vínculo, prova de atividade da entidade estrangeira e resolução da cobertura de segurança social, e admite uma parcela de clientes locais. Há ainda a diferença de âmbito do lado do escritório — em Portugal o acompanhamento vai até o título de residência, e em Espanha termina no visto. Quem está a decidir entre os dois países faz essa comparação na consulta.

Sou autônomo, sem contrato de trabalho. Isso impede o pedido?

Não. A via abrange o trabalho por conta própria, e nesse caso o que se demonstra é a relação com os clientes estrangeiros, o histórico de rendimento e a origem de cada cliente, no lugar do contrato único de emprego. Acresce a atenção ao peso dos clientes situados em Espanha, que a lei limita.

A minha família pode ir junto?

A lei espanhola prevê que familiares acompanhem o titular, com requisitos e documentos próprios. É preciso, porém, ser claro sobre o âmbito: o escritório instrui o pedido de visto, e o reagrupamento pedido já em território espanhol fica fora da sua atuação. O que se pode fazer a partir do Brasil, e o que vai precisar de profissional habilitado em Espanha, define-se na consulta.

Fale com o escritório sobre o seu caso de visto de nômade digital para Espanha.

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