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Amaral e Boaventura Advogados Associados

Visto D7 para titulares de rendimentos próprios

O D7 é o visto de residência para quem vive de rendimento próprio, sem vínculo de trabalho em Portugal. Serve principalmente aposentados e pensionistas, mas também quem recebe de aluguéis, aplicações financeiras, dividendos ou direitos autorais, desde que esse rendimento seja regular e possa ser comprovado.

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Rendimento próprio como base do pedido

As vias de residência ligadas a trabalho apoiam-se num contrato: existe uma entidade que paga, e é ela que responde pela subsistência do requerente. O D7 não tem esse documento único. A lei pede que o requerente demonstre meios próprios, regulares e suficientes para viver em Portugal sem depender de trabalho local, e o patamar é calculado por referência ao salário mínimo português — valor revisto todos os anos, que se confirma na consulta. Por isso, montar um D7 é um trabalho de composição: juntar diferentes fontes de rendimento, cada uma com sua prova, e mostrar que, somadas, elas se mantêm ao longo do tempo.

O que a lei exige nesta via

  • Rendimento próprio, regular e comprovável — A via serve quem se sustenta sem trabalhar em Portugal, e o que importa é o fluxo ao longo do tempo, não o saldo pontual de uma conta.
  • Meios de subsistência acima do patamar mínimo — calculado por referência ao salário mínimo português, com acréscimo por cada familiar que acompanhe o requerente. O valor muda todos os anos e confirma-se na consulta.
  • Alojamento em Portugal — contrato de arrendamento, escritura de imóvel, ou outro comprovativo aceito pelo consulado, em nome do requerente.
  • Ausência de impedimento criminal — certidão de antecedentes criminais brasileira, apostilada, mais autorização para que a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) consulte o registo criminal português.
  • Intenção real de residir em Portugal — O D7 é visto de residência, não de visita — há limites legais de tempo fora do país para quem tem autorização de residência, e o detalhe se confirma na consulta.
  • NIF (número de identificação fiscal) português e, em geral, conta bancária no país — onde o rendimento passa a ser recebido.

O que fazemos por você

As duas sócias do escritório durante o trabalho num caso, na mesa de reuniões

Quem conduz o seu caso

  • Jordana Amaral

    Mestrado em Direito Civil — Universidade do PortoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2018Advogada no Brasil desde 2011

  • Lícia Boaventura

    Mestrado em Direito e Informática — Universidade do MinhoAdvogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2020Advogada no Brasil desde 2006

  • Em Portugal — Atuação em Portugal desde 2018; escritório constituído como pessoa coletiva no Porto, em 2023.
  • No Brasil — Jordana advogada desde 2011 e Lícia desde 2006; escritório constituído como pessoa jurídica em 2012.
Conheça o escritório

Que rendimentos contam como próprios — e como se provam

Origens que costumam ser aceitas

  • Aposentadoria ou pensão, pública ou privada, do Brasil ou de outro país, com comprovativo do pagamento ao longo do período.
  • Renda de imóveis, provada pelo contrato de locação e pelo histórico de recebimento — a escritura sozinha não basta.
  • Rendimentos de aplicações financeiras e investimentos, com extratos que mostrem a periodicidade.
  • Dividendos e lucros distribuídos por sociedade da qual o requerente é sócio, desde que a distribuição não dependa de trabalho que ele continue exercendo.
  • Direitos autorais, royalties e licenciamento de propriedade intelectual.
  • Prestações de contrato de longo prazo — como o preço de uma venda pago em parcelas —, documentadas, com prazo que cubra o período examinado.

O que costuma gerar exigência

  • Rendimento sem regularidade: entradas isoladas, que não se repetem no período demonstrado.
  • Saldo em conta usado no lugar do fluxo. A reserva acumulada reforça o pedido, mas não substitui a comprovação de rendimento recorrente.
  • Divergência entre a declaração de imposto de renda e os extratos apresentados.
  • Renda de imóvel sem contrato escrito, ou com contrato em nome diferente do requerente.
  • Rendimento que, na prática, remunera um trabalho que o requerente continua exercendo — nesse caso, a via adequada costuma ser outra, e não o D7.
  • Certidão desatualizada ou sem apostilamento pela Convenção da Apostila da Haia.

A composição do seu pedido depende da análise do caso concreto, uma vez que a relação de documentos indicada pelo consulado ou VFS português pode ser alterada ou acrescida a partir das particularidades de cada requerente.

Como o caso corre

  1. Consulta inicial

    Conversa sobre a composição do rendimento, quem acompanha o requerente e os objetivos em Portugal, para confirmar se o D7 é a via certa e o que ela vai exigir.

  2. Diagnóstico do rendimento

    Levantamento de cada origem e da prova disponível, identificando o que ainda falta — contrato, certidão, ou histórico.

  3. Reunião dos documentos

    Pedido de certidões, apostilamento, traduções quando exigidas, obtenção do NIF e comprovativo de alojamento em Portugal.

  4. Submissão no consulado ou VFS

    Preenchimento do formulário, marcação do atendimento e entrega do processo, incluindo os documentos que instruem o pedido.

  5. Chegada e título de residência

    Já em Portugal, registos locais e pedido do título junto à AIMA, com recolha biométrica e resposta às exigências até a decisão.

Os requisitos migratórios mudam com frequência. O que se aplica ao seu caso é definido na consulta, à luz da legislação em vigor no momento do pedido.

O que determina a duração

Não há prazo único, e isso depende da complexidade do pedido e da agenda do consulado ou VFS. Alguns fatores costumam pesar mais que outros.

A composição do rendimento

Uma única origem, já documentada, instrui-se rápido. Várias origens exigem documentos de emissores diferentes, cada um com prazo próprio de emissão, apostilamento e tradução.

A agenda do consulado ou VFS

Cada posto tem seu volume de pedidos e sua agenda de atendimento, e a marcação costuma ser a etapa mais longa.

As exigências do consulado ou VFS

Pedido de esclarecimento ou documento adicional reinicia a espera. Quanto mais completa a composição entregue, menos exigências costumam surgir.

A fase seguinte à entrada

O título de residência é pedido em Portugal, junto à AIMA, e segue um prazo próprio, separado do visto.

Perguntas frequentes

Preciso ser aposentado para pedir o D7?

Não. A aposentadoria é a origem de rendimento mais comum nesta via, mas a lei fala em meios de subsistência próprios: rendas, aplicações financeiras, dividendos e direitos autorais entram na mesma lógica, desde que sejam regulares e demonstráveis.

Qual é o valor de rendimento exigido?

A lei define o mínimo por referência ao salário mínimo português, com acréscimo de 50% para o cônjuge ou filho adulto dependente, e de 30% para cada filho menor. O valor exato depende das particularidades de cada caso e do valor vigente desse indicador, que é revisto periodicamente.

Posso somar rendimentos de origens diferentes?

Sim, e é o que acontece na maioria dos pedidos. O que a análise verifica é se o conjunto é regular e se cada origem está documentada — somar origens não dispensa provar cada uma delas.

Trabalho à distância para uma empresa brasileira. Posso pedir o D7?

Rendimento que remunera trabalho que o requerente continua a exercer não é rendimento próprio no sentido desta via, e o caso costuma pertencer à via do trabalho remoto. Qual delas se aplica define-se na consulta, à luz da legislação em vigor.

Preciso comprar imóvel em Portugal?

Não. O que a via exige é comprovativo de alojamento, e o contrato de arrendamento cumpre esse requisito. Comprar imóvel é uma decisão patrimonial, com consequências próprias, e não um requisito do visto.

A minha família entra no mesmo pedido?

Cônjuge, filhos e ascendentes têm via própria — o reagrupamento familiar —, com requisitos e documentos próprios, e ela pode correr junto com o pedido do titular ou depois dele. O acréscimo de meios de subsistência por cada pessoa do agregado é verificado logo na análise do caso.

Fale com o escritório sobre o seu caso de visto D7.

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